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Identificação:
Ato Nº 658, de 16/04/2024
Temas:
Estratégia de TIC;
Ementa:

Identifica as unidades proprietárias dos sistemas informatizados, bem como sua classificação em estratégicos, desenvolvidos, suportados e adquiridos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e determina suas competências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 069 de 16/01/2024, p. 12-17.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

Sei n. 0004314-90.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 325/2020-CNJ, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO o Ato n. 481/2019-PR que instituiu o Processo de Gerenciamento de Demandas de TIC no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo n. 0009700-43.2018.8.22.8000 que solicita a definição dos proprietários de todos os sistemas que atualmente compõe o portfólio da STIC, bem como de todos os projetos de desenvolvimento de novos softwares previstos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação de Comunicação 2018-2019 e posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão dos sistemas informatizados do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-TJRO que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências,

CONSIDERANDO o Processo n. 0004314-90.2022.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a identificação dos sistemas informatizados e suas unidades proprietárias, bem como sua classificação em estratégicos, desenvolvidos, suportados e adquiridos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º Para efeitos deste Ato, ficam estabelecidos os seguintes conceitos e definições:

I - unidade proprietária do sistema: unidade responsável por deliberar, em definitivo, sobre as regras de negócio do sistema; as solicitações de melhorias; o fim do ciclo de vida do sistema informatizado e demais solicitações;

II - sistema informatizado desenvolvido: solução de software desenvolvida e mantida pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

III - sistema informatizado adquirido: solução de software de terceiros implantada no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia do Estado de Rondônia, na qual não há atividades de melhoria ou desenvolvimento de novas funcionalidades na ferramenta por parte da Instituição, cabendo à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação apenas garantir o funcionamento da solução;

IV - sistemas estratégicos: soluções de softwares desenvolvidas e/ou mantidas pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que estão alinhadas a missão institucional e que são definidas como essenciais pela Instituição;

V - sistema informatizado suportado: solução de software existente no Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que deve ter apenas o funcionamento e a resolução de incidentes garantidos pela  Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º Os painéis de inteligência de negócio serão considerados sistemas desenvolvidos, e as unidades que tenham solicitado sua criação serão suas proprietárias. 

§ 2º O processo e os procedimentos para solicitação de novos sistemas ou melhorias em sistemas já existentes serão regulamentados por ato específico.

 

Art. 3º São competências das Unidades Proprietárias dos Sistemas:

I - determinar as regras negociais dos sistemas sob sua gestão;

II - decidir quanto à implementação e/ou desenvolvimento das melhorias solicitadas; de novas funcionalidades; e sobre o fim do ciclo da vida do sistema informatizado;

III - comunicar os(as) usuários(as) do sistema quanto às correções, melhorias, mudanças, paralisações e demais particularidades que ocorrerão no sistema, inclusive definindo escalas de treinamento quando necessário;

IV - receber, aprovar e detalhar, em sua esfera de atuação, as sugestões de melhorias e correções do sistema;

V - participar da contratação de funcionalidades diretas do sistema ou ainda de outro que venha a substituí-lo;

VI - coordenar, elaborar e aprovar manuais e orientações de uso do sistema;

VII - responder questionamentos sobre as regras e funções do sistema e emitir certidões quanto à sua funcionalidade;

VIII - homologar as novas funcionalidades e melhorias a serem implantadas no sistema, realizando ou coordenando testes com a equipe para validação das regras aplicadas.

 

Art. 4º São competências da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - implementar melhorias técnicas no sistema, sempre que necessário;

II - orientar a unidade proprietária quanto às definições técnicas do Sistema, bem como sobre a capacidade técnica da STIC para desenvolver as solicitações;

III - monitorar o desempenho e a segurança do sistema, comunicando ao(a) gerente estratégico(a) qualquer particularidade ocorrida para que sejam promovidas, pelo(a) gerente, as ações de correção e melhoria necessárias;

IV - dar suporte às correções e orientações técnicas do sistema, emitindo relatório periódico para informar esses atendimentos ao(à) gerente responsável;

V - receber, avaliar e detalhar tecnicamente as sugestões de melhorias e correções do sistema, encaminhando-as ao(à) gerente responsável;

VI - dar suporte técnico às contratações que envolvam as funcionalidades do sistema;

VII - elaborar orientações técnicas quanto ao sistema;

VIII - dar suporte ao(à) gerente estratégico(a) quanto a informações necessárias para o desempenho de suas atividades;

IX - elaborar, se necessário, o painel gerencial, quanto a informações necessárias para o(a) gerente estratégico(a);

X - realizar testes técnicos quanto a correções, melhorias e novas funcionalidades aplicadas ao sistemas.

 

Art. 5º O Anexo Único deste Ato contém a relação de todas unidades proprietárias de sistemas; os respectivos sistemas sob sua gestão; e o(a) responsável pela unidade.

Parágrafo único. Será proprietária de sistema aquela unidade que tem competência para propor as regras de trabalho sobre determinada matéria, salvo determinação expressa do(a) Presidente deste Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(a) Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 

Art. 7º Revoga-se o Ato n. 120/2023 de 10/03/2023, que identifica as Proprietárias dos Sistemas de Informação desenvolvidos e/ou suportados no Poder Judiciário do Estado de Rondônia e determina suas competências.

 

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça