Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário e do Processo Judicial Eletrônico no Estado de Rondônia.
SEI n.0010773-45.2021.8.22.8000.
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 30 da Resolução n. 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que atribui a administração do PJe ao Comitê Gestor Nacional e aos Comitês Gestores dos Conselhos e dos Tribunais a administração do Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO a Resolução n. 335/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de setembro de 2020, que instituiu a política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integrando todos os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br, mantendo-se o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria n. 252/2020 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário – PDPJ-Br, e institui a Rede de Governança da Plataforma do Judicial do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de criação do comitê para a governança e gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário e Processo Judicial Eletrônico no estado de Rondônia em colaboração com os representantes da magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria e Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
CONSIDERANDO as consequências da virtualização da Justiça e a necessidade de manter um diálogo e colaboração entre todos os participantes da justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a organização dos comitês envolvidos com as soluções nacionais de acesso à justiça.
CONSIDERANDO o Processo SEI n.0010773-45.2021.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada por videoconferência no dia 27 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário e do Processo Judicial Eletrônico no Estado de Rondônia (CGPDPJ-RO), com a finalidade de gerir e orientar a implantação e funcionamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário e do Processo Judicial Eletrônico na justiça do Estado de Rondônia.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário e do Processo Judicial Eletrônico no Estado de Rondônia (CGPDPJ-RO):
I – divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da respectiva jurisdição;
II – apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br no tribunal;
III – acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado;
IV – monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas;
V - a deliberação, recomendação de providências e soluções pertinentes ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) em 1º e 2º graus de jurisdição;
VI - acompanhar o desenvolvimento de projetos e planos de ações, buscando junto à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), Corregedoria Geral da Justiça, Secretaria Judiciária do 2º Grau, Secretária Judiciária do 1º Grau e à Presidência do Tribunal de Justiça o apoio e a disponibilização de recursos;
VII - propor alterações nos normativos do Poder Judiciário de Rondônia, para adequação aos procedimentos do sistema;
VIII - sugerir à Presidência do TJRO representante para atuar como membro do Comitê Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios (CGPJE-PJe);
IX - determinar a realização de auditorias nos sistemas integrantes da Plataforma Digital do Poder Judiciário e do Processo Judicial Eletrônico mantidos pelo TJRO, especialmente no que diz respeito à integridade das suas informações e à segurança;
X - analisar sugestões de usuários e jurisdicionados relacionadas aos serviços prestados pelas unidades judiciárias que utilizam os sistemas integrantes da Plataforma Digital do Poder Judiciário e do Processo Judicial Eletrônico, bem como sugerir ou elaborar pesquisas sobre a satisfação dos usuários e jurisdicionados;
XI - propor ao Comitê Gestor Nacional da PDPJ-BR e Comitê Gestor Nacional do PJe alterações visando ao aprimoramento dos sistemas;
XII - compete ao comitê a elaboração, atualização e gestão dos riscos referente às ações de implantação e funcionamento da Plataforma Digital do Poder Judiciário e do Processo Judicial Eletrônico na justiça do Estado de Rondônia;
XIII - cabe ao comitê a participação nas deliberações de ações a serem adotadas em casos de crise ou aqueles que inviabilizem o uso de serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário e do Processo Judicial Eletrônico na justiça do Estado de Rondônia, sendo assistido, inclusive por gestores e donos dos serviços bem como quem mais achar pertinente.
Art. 3º O Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário e do Processo Judicial Eletrônico no Estado de Rondônia será composto:
I - Desembargador(a) Presidente do Comitê de Governança de TIC;
II - um (uma) Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
III - um (uma) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria;
IV - um (uma) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia;
V - um (uma) representante do Ministério Público do Estado de Rondônia;
VI - um (uma) representante da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;
VII - um (uma) representante da Procuradoria do Estado de Rondônia;
VIII - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX - Titular da Secretaria Judiciária de 1º Grau;
X - Titular da Secretaria Judiciária de 2º Grau;
XI - Titular do Gabinete de Governança.
§ 1º Os(As) membros(as) do CGPDPJ-RO serão designados por ato do(a) Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º A presidência do CGPDPJ-RO caberá ao Desembargador(a) presidente do Comitê de Governança de TIC.
Art. 4º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário e do Processo Judicial Eletrônico no Estado de Rondônia terão periodicidade quadrimestral, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.
§ 1º A discussão das questões de atribuição do Comitê pode ser realizada de forma eletrônica, com utilização, preferencialmente, de correio eletrônico funcional.
§ 2º O trabalho dos(as) membros(as) do Comitê dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.
§ 3º Os(As) membros(as) que integram este Comitê poderão a qualquer tempo solicitar à Presidência a disponibilização de servidor de área específica para auxiliar nas deliberações e na execução do projeto.
Art. 5º As deliberações do Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário e do Processo Judicial Eletrônico no Estado de Rondônia, que versem sobre assuntos de competência de outros comitês temáticos, deverão ser encaminhadas para análise e deliberação do comitê correspondente.
§ 1º A recepção e análise da pauta caberá a presidência do comitê, que determinará os envolvidos na análise e deliberação da matéria.
§ 2º As matérias deliberadas internamente pela presidência do comitê devem ser informadas na abertura da próxima reunião do colegiado.
Art. 6º Fica revogada a Resolução n. 006/2014-TJRO, de 26/3/2014.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal deJustiça do Estado de Rondônia