Dispõe sobre o horário de expediente e a jornada de trabalho dos servidores lotados na Escola da Magistratura do Estado de Rondônia
SEI n. 0000152-57.2020.8.22.8700
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o credenciamento da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia junto ao Conselho Estadual de Educação – CEE por meio da Resolução n. 957/2011- CCE/RO e do Decreto Estadual n. 16.335/2011 autoriza a oferta de Educação Superior;
CONSIDERANDO que o número de cursos de pós-graduação lato sensu ofertados pela escola é crescente e, atualmente, estão ativas as Pós-Graduação em Gestão Pública, Pós-graduação em Terapia Familiar Sistêmica, Pós-graduação em Estudos Avançados sobre o Crime Organizado e Corrupção, Pós-graduação em Gestão Cartorária Judicial e Especialização Lato Sensu em Direito para a Carreira da Magistratura, com funcionamento no período noturno e nos finais de semana;
CONSIDERANDO a oferta do curso de pós-graduação stricto sensu, Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direitos Humanos e Justiça - DHJUS, por meio da parceria com a Universidade Federal de Rondônia, que tem as atividades de suporte à coordenação realizadas pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o processo de aprovação junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Programa de Mestrado em Políticas de Segurança e Justiça na Amazônia Ocidental, cadastrado como a primeira iniciativa da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia em nível de pós-graduação stricto sensu;
CONSIDERANDO a demanda de cursos de formação, extensão e aperfeiçoamento, nas modalidades presencial e Educação à Distância, triplicada anualmente;
CONSIDERANDO a grande quantidade de cursos de formação, extensão, aperfeiçoamento e pós-graduação de magistrados e servidores, ofertados no período noturno e nos finais de semana, para assegurar a presença dos participantes e não comprometer a prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000152-57.2020.8.22.8700;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada virtualmente no dia 13 de abril e 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar horário de expediente próprio e cumprimento da jornada de trabalho diverso para os servidores lotados na Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), garantindo a prestação dos serviços que lhe são afetos, nos termos desta Resolução.
Art. 2º Compete ao Diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia:
I – Estabelecer, por ato, o horário de expediente da Emeron;
II – Gerenciar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores lotados na Emeron; e,
III – Acompanhar a atuação dos servidores responsáveis pela coordenação e apoio aos cursos realizados no período noturno, final de semana ou fora do horário de expediente da Emeron.
Parágrafo único. A jornada de trabalho dos servidores lotados na Emeron deverá contemplar a mesma carga horária semanal regular dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça