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Identificação:
Resolução Nº 211, de 13/07/2021
Temas:
Acessibilidade, Diversidade, Inclusão e Sustentabilidade;
Ementa:

Estabelece a designação distintiva de gênero que deverá ocorrer nos atos normativos, na comunicação social e institucional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia em função da Resolução n. 376/2021-CNJ, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 128, de 13/7/2021, p. 17
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0007758-68.2021.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 376/2021-CNJ que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional;

CONSIDERANDO que todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar a obrigatoriedade da designação de gênero para nomear profissão ou demais designações nos atos normativos e na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional;

CONSIDERANDO o Processo n. 0007758-68.2021.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada por videoconferência no dia 12/07/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) deverão, obrigatoriamente, adotar a designação de gênero para nomear profissão ou demais designações nos atos normativos e na comunicação social e institucional do PJRO.

§ 1º A designação distintiva de gênero deverá ocorrer para todas e todos integrantes, incluindo desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, servidores e servidoras, secretários e secretárias, diretores e diretoras, coordenadores e coordenadoras, assessores e assessoras, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias, observando a concordância dos demais termos complementares.

§ 2º Será admitida a designação de gênero mediante o emprego de parênteses ao final do termo, conforme exemplos a seguir: servidor(a); prezada(o), membro(a). 

 

Art. 2º A regra disposta no art. 1º desta Resolução engloba os cartões de acesso, placas de identificação das unidades, placas de identificação nos estacionamentos, dentre outros.

§ 1º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e ao Departamento do Conselho da Magistratura (Decom) as adequações quanto à designação de gênero nos cartões de acesso e carteiras de identidade funcionais.

§ 2º Compete ao Departamento de Engenharia e Arquitetura (DEA) as adequações quanto à designação de gênero nas placas de identificação das unidades e estacionamentos, dentre outras de competência da unidade. 

 

Art. 3º Ficam alterados os atos normativos do PJRO publicados a partir de 03/03/2021 em função da Resolução n. 376/2021-CNJ que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional, observado o § 2º do art. 1º desta Resolução.

§ 1º São atos normativos:

I - Assento Regimental;

II - Ato;

III - Ato Conjunto;

IV - Instrução;

V - Instrução Conjunta;

VI - Manual;

VII - Provimento;

VIII - Provimento Conjunto;

IX - Resolução.

§ 2º As unidades responsáveis pela publicação dos atos normativos no Portal do TJRO, relacionados no parágrafo anterior, deverão consolidar as respectivas alterações, conforme o caput, até 26/07/2021. 

 

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça. 

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.   

 

Desembargador Paulo Kiyochi Mori

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia