Estabelece a designação distintiva de gênero que deverá ocorrer nos atos normativos, na comunicação social e institucional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia em função da Resolução n. 376/2021-CNJ, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional.
SEI n. 0007758-68.2021.8.22.8000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 376/2021-CNJ que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional;
CONSIDERANDO que todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar a obrigatoriedade da designação de gênero para nomear profissão ou demais designações nos atos normativos e na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional;
CONSIDERANDO o Processo n. 0007758-68.2021.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada por videoconferência no dia 12/07/2021,
RESOLVE:
Art. 1º As unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) deverão, obrigatoriamente, adotar a designação de gênero para nomear profissão ou demais designações nos atos normativos e na comunicação social e institucional do PJRO.
§ 1º A designação distintiva de gênero deverá ocorrer para todas e todos integrantes, incluindo desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, servidores e servidoras, secretários e secretárias, diretores e diretoras, coordenadores e coordenadoras, assessores e assessoras, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias, observando a concordância dos demais termos complementares.
§ 2º Será admitida a designação de gênero mediante o emprego de parênteses ao final do termo, conforme exemplos a seguir: servidor(a); prezada(o), membro(a).
Art. 2º A regra disposta no art. 1º desta Resolução engloba os cartões de acesso, placas de identificação das unidades, placas de identificação nos estacionamentos, dentre outros.
§ 1º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e ao Departamento do Conselho da Magistratura (Decom) as adequações quanto à designação de gênero nos cartões de acesso e carteiras de identidade funcionais.
§ 2º Compete ao Departamento de Engenharia e Arquitetura (DEA) as adequações quanto à designação de gênero nas placas de identificação das unidades e estacionamentos, dentre outras de competência da unidade.
Art. 3º Ficam alterados os atos normativos do PJRO publicados a partir de 03/03/2021 em função da Resolução n. 376/2021-CNJ que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional, observado o § 2º do art. 1º desta Resolução.
§ 1º São atos normativos:
I - Assento Regimental;
II - Ato;
III - Ato Conjunto;
IV - Instrução;
V - Instrução Conjunta;
VI - Manual;
VII - Provimento;
VIII - Provimento Conjunto;
IX - Resolução.
§ 2º As unidades responsáveis pela publicação dos atos normativos no Portal do TJRO, relacionados no parágrafo anterior, deverão consolidar as respectivas alterações, conforme o caput, até 26/07/2021.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia