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Identificação:
Resolução Nº 291, de 29/06/2023
Temas:
Assédio Moral, Sexual e à Discriminação;
Ementa:

Altera a Resolução n. 189/2021-TJRO que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 118, de 29/06/2023, p. 1-2
Alteração:

Altera e revoga parcialmente dispositivos da Resolução n. 189/2021-TJRO

 

Legislação Correlata:
Processo:

SEI 0015979-06.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 351, de 28 de outubro de 2020, que institui no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 413, de 23 de agosto de 2021, que alterou a Resolução CNJ n. 351/2020, que institui no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

CONSIDERANDO a Resolução n. 189/2021, de 27 de abril de 2021, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o processo SEI 0015979-06.2022.8.22.8000, 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a Resolução n. 189/2021-TJRO, de 27 de abril de 2021, que institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências. 

Art. 2º A Resolução n. 189/2021-TJRO passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

" CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES DE 1º e 2º GRAU

Art. 11. Ficam instituídas as Comissões de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação do 1º Grau (CPCAD-1G) e do 2º Grau (CPCAD-2G) de Jurisdição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, nos termos do art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020.

.....................................................................................................

Art. 12. São atribuições da CPCAD-1G e da CPCAD-2G:

.....................................................................................................

Parágrafo único. As Comissões, criadas por força desta Resolução, não substituem as Comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar, nos termos do §2º do art. 16 da Resolução CNJ nº 351/2020.

Art. 13. Compete, ainda, às Comissões:

.....................................................................................................

"Art. 14. Na composição das CPCADs de 1º e 2º Grau do TJRO deverá conter, no mínimo:

I - um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Presidência, para presidir a Comissão;

II - um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron);
III - um(a) servidor(a) indicado(a) pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur);

IV - um(a) colaborador(a) terceirizado(a);
V - um(a) servidor(a) indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VI - um(a) servidor(a) de diversidade de gênero, indicado(a) pelo presidente; e

VII - um(a) estagiário(a).

§ 1º Na composição das Comissões mencionadas neste artigo deverá ser considerado o critério da representação da diversidade existente na Instituição, e caso necessário, a Presidência, ao realizar as indicações a seu encargo, privilegiará mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+.

§ 2º Caberá à Presidência do TJRO a adoção das providências necessárias para viabilizar a escolha dos membros das Comissões, bem como as respectivas nomeações por meio de Ato, que será por um período de 2 (dois) anos, coincidente ao biênio da Administração.

§ 3º Poderá ser ofertada a participação nas Comissões aos membros(as) do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.

§ 4º As Comissões deverão observar os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos nesta Resolução e na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020.

§ 5º As reuniões das Comissões deverão ocorrer, prioritariamente, por meio virtual, e suas deliberações deverão ser registradas em ata.

§ 6º A participação do(a) colaborador(a) terceirizado(a) e do(a) estagiário(a) nas CPCADs será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

..................................................................................................... (NR)"

 

Art. 3º Fica acrescentado ao art. 14 da Resolução n. 189/2021 TJRO, o §1º-A com a seguinte redação:

 

§ 1º - A  A composição das comissões de 1º e 2º grau do TJRO, referidas no CAPUT deste artigo, será instituída por Ato do presidente do TJRO.

 

Art. 4º Fica revogado o art. 15 da Resolução n. 189/2021 TJRO.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia