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Identificação:
Resolução Nº 293, de 29/06/2023
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Altera a Resolução n. 262/2022-TJRO que aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2023-2025

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n.118, de 29/6/2023 p. 3-18
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 114/2010-CNJ, alterada pela Resolução n. 326, de 26 de junho de 2020 e Resolução n. 132, de 21 de junho de 2011, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras, bem como os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma e construção de imóveis no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-TJRO, de 01/07/2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 8º da Resolução n. 30/2011-PR, de 17/11/2011, que determina que as obras com indicação do grau de prioridade comporão o plano de obras deste Poder e deverão ser aprovadas pelo Tribunal Pleno, bem como suas atualizações ou alterações quando necessárias;

CONSIDERANDO a Resolução n. 262/2022-TJRO, que aprova o Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2023-2025;

CONSIDERANDO o processo n.0008910-20.2022.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, na sessão administrativa do dia 26 de junho de 2023; 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução n. 262, de 30 de novembro de 2022, que trata do Plano de Obras do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2023-2025, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Resolução. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

ANEXO ÚNICO

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO N.262/2022-TJRO

(PLANO DE OBRAS 2023-2025-PJRO)