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Identificação:
Resolução Nº 294, de 29/06/2023
Temas:
Gestão de Pessoas;
Ementa:

Altera a Resolução n. 194/2021-TJRO que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de magistrados(as), do Poder Judiciário do Estado de Rondônia

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n.118, de 29/6/2023 p. 18-19
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 294/2019-CNJ que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Processo n. 0006020-79.2020.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 26 de junho 2023, 

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Resolução n. 194/2021-TJRO, de 11 de maio de 2021, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de magistrados(as), do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 Art. 2º A Resolução n. 194/2021-TJRO, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º O Auxílio Saúde corresponderá ao reembolso do valor pago pelo(a) beneficiário(a) ao plano de saúde, estendendo-se aos(às) dependentes, limitado ao mínimo de 8% (oito por cento) e ao máximo de 10% (dez por cento) de sua base de cálculo, regressiva por idade, de acordo com o Anexo Único desta Resolução.” (NR) 

 

Art. 3º O Anexo Único da Resolução n. 194/2021-TJRO passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Resolução.

 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

ANEXO ÚNICO