Altera a Resolução n. 194/2021-TJRO que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de magistrados(as), do Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Altera a Resolução n. 194/2021-TJRO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 294/2019-CNJ que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Processo n. 0006020-79.2020.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão administrativa realizada no dia 26 de junho 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a Resolução n. 194/2021-TJRO, de 11 de maio de 2021, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para magistrados(as) ativos(as), inativos(as) e pensionistas de magistrados(as), do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 2º A Resolução n. 194/2021-TJRO, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º O Auxílio Saúde corresponderá ao reembolso do valor pago pelo(a) beneficiário(a) ao plano de saúde, estendendo-se aos(às) dependentes, limitado ao mínimo de 8% (oito por cento) e ao máximo de 10% (dez por cento) de sua base de cálculo, regressiva por idade, de acordo com o Anexo Único desta Resolução.” (NR)
Art. 3º O Anexo Único da Resolução n. 194/2021-TJRO passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia