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Identificação:
Ato Nº 137, de 01/02/2024
Temas:
Comissões e Comitês;
Ementa:

Designa membros(as) para compor o Grupo Gestor Permanente de Tratamento e Reposta a Incidentes de Segurança Cibernética do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 21, de 1/2/2024 p. 11
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

Sei nº 012013-69.2021.8.22.8000 (Astec)

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato n. 949/2022 que institui o Grupo de Trabalho Permanente de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética  no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a administração do biênio 2024-2025;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0012013-69.2021.8.22.8000,

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Grupo Gestor Permanente de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (GPTIR), biênio 2024-2025, os seguintes membros:

I - Reginaldo de Souza Gadelha -Diretor(a) do Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC- Desein/STIC;

II - Ignacio de Loiola Reis Junior - Diretor da Divisão de Segurança da Informação - Disein/Desein/STIC;

III - Bruno Spadeto - Diretor da Divisão de Infraestrutura - Dinfra/Desein/STIC;

IV - Roberto da Silva Oliveira - Diretor da Divisão de Gerenciamento de Dados - Diged/Desein/STIC;

V - Anderson Anele Kruse - Diretor da Divisão de Suporte ao Usuário - Disus/Desein/STIC;

V-  Vicente Domingos Onorato - Diretor da Divisão de Suporte ao Usuário - Disus/Desein/STIC;.(Alterado pelo Ato n612/2024, de 05/04/2024.

VI - Marco Aurélio Shibayama - Diretor da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais - Didesjud/DSI/STIC;

VII - Armando Keniti Kusano - Diretor da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos - DIDESADM/DSI/STIC.

Parágrafo único. Os(As) membros(as) do Grupo não farão jus a quaisquer tipos de remuneração ou gratificações.

 

 Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.