Designa membros(as) para compor o Grupo Gestor Permanente de Tratamento e Reposta a Incidentes de Segurança Cibernética do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Sei nº 012013-69.2021.8.22.8000 (Astec)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato n. 949/2022 que institui o Grupo de Trabalho Permanente de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a administração do biênio 2024-2025;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0012013-69.2021.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o Grupo Gestor Permanente de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (GPTIR), biênio 2024-2025, os seguintes membros:
I - Reginaldo de Souza Gadelha -Diretor(a) do Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC- Desein/STIC;
II - Ignacio de Loiola Reis Junior - Diretor da Divisão de Segurança da Informação - Disein/Desein/STIC;
III - Bruno Spadeto - Diretor da Divisão de Infraestrutura - Dinfra/Desein/STIC;
IV - Roberto da Silva Oliveira - Diretor da Divisão de Gerenciamento de Dados - Diged/Desein/STIC;
V - Anderson Anele Kruse - Diretor da Divisão de Suporte ao Usuário - Disus/Desein/STIC;
V- Vicente Domingos Onorato - Diretor da Divisão de Suporte ao Usuário - Disus/Desein/STIC;.(Alterado pelo Ato n612/2024, de 05/04/2024.
VI - Marco Aurélio Shibayama - Diretor da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais - Didesjud/DSI/STIC;
VII - Armando Keniti Kusano - Diretor da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos - DIDESADM/DSI/STIC.
Parágrafo único. Os(As) membros(as) do Grupo não farão jus a quaisquer tipos de remuneração ou gratificações.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.