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Identificação:
Ato Nº 14, de 17/01/2024
Temas:
Tecnologia da Informação e Comunicação;
Ementa:

Altera o Ato nº 48/2023 que aprova o Plano Anual de Aquisição e Contratação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para o exercício de 2023.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE 11, de 17/01/2024, p. 1-21
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI N. 0015252-47.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDRANDO a Resolução n. 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabeleceu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021 do TJRO, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução n. 396/2021 do Conselho Nacional de Justiça, de 7 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), que em seu art. 31 afirma que para "[...] execução das ações estratégicas, os órgãos do Poder Judiciário, objeto desta norma, deverão destinar os recursos orçamentários necessários.";

CONSIDERANDO a Lei n.14.133 de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que em seu art. 12, VII, prevê que "[...] os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias."; 

CONSIDERANDO a Resolução n. 468/2022 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça, e que prevê no art. 5º caput, que o "Plano de Contratações de STIC, [...] será elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução pela área de Tecnologia da Informação e Comunicação [...]";

CONSIDERANDO a Resolução n. 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de outubro de 2013, que Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO o Processo n. 0015252-47.2022.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o Anexo Único do Ato n. 48/2023, de 19/01/2023, que aprovou o Plano Anual de Aquisição e Contratação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o exercício de 2023, conforme Anexo Único deste Ato.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO

 

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia