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Identificação:
Provimento Nº 28, de 17/11/2025
Temas:
Extrajudicial - Corregedoria;
Ementa:

ALTERAR os artigos 141 e 143, § 1º das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe 207, de 06/11/2025, p. 25
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI 0005917-24.2025.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

Timbre

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Rua José Camacho, nº 585, 4º andar, sala 401 - Bairro Olaria - CEP 76801-330 - Porto Velho - RO - www.tjro.jus.br/corregedoria/

Provimento Corregedoria Nº 28/2025

Altera o Provimento Corregedoria 21/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Gerais Extrajudiciais.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO competir ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação às serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das Diretrizes Gerais Extrajudiciais às normas vigentes e de uniformização da prestação dos serviços a fim de garantir eficiência e segurança jurídica;

CONSIDERANDO o constante no processo SEI 0005917-24.2025.8.22.8800,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR os artigos 141 e 143, § 1º das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 141. Os selos de fiscalização deverão ser usados sequencialmente, observando-se o tipo de selo conforme a natureza do ato, sendo vedado o início da utilização de um lote sem o término de utilização do anterior.

§1º O uso de selo fora da sequência regular, ou de tipo incompatível com o ato praticado, deverá ser obrigatoriamente justificado perante a Corregedoria Geral da Justiça, para fins de convalidação, mediante abertura de processo SEI específico, individualizado por serventia.

§2º Além da convalidação, serão adotadas as seguintes providências:

I – Sendo utilizado selo pago em ato isento, não haverá reembolso do valor dispendido;

II – Utilizado selo isento em ato pago, o responsável pela serventia deverá providenciar o recolhimento do valor correspondente, por meio de boleto complementar, acrescido de atualização monetária e juros.

 

Art. 143.

[...]

§1º Nas hipóteses previstas no caput o pedido de inutilização deverá ser encaminhado via ofício, por meio de processo SEI específico, individualizado por serventia.

[...]

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.