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Identificação:
Provimento Nº 32, de 14/11/2025
Temas:
Extrajudicial - Corregedoria;
Ementa:

Altera o Provimento Corregedoria 21/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Gerais Extrajudiciais.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe 213, de 14/11/2025, p. 4
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI 0001114-95.2025.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

Timbre

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria - CEP 76801-330 - Porto Velho - RO - www.tjro.jus.br/corregedoria/
Telefone (69) 3309-6011 - email:cgj@tjro.jus.br

Provimento Corregedoria Nº 32/2025

Altera o Provimento Corregedoria 21/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Gerais Extrajudiciais.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO competir ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação às serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das Diretrizes Gerais Extrajudiciais às normas vigentes e de uniformização da prestação dos serviços a fim de garantir eficiência e segurança jurídica;

CONSIDERANDO o constante no processo SEI 0001114-95.2025.8.22.8800,

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o artigo 144, §2º, inciso IX das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 144. 

[...]

IX – Nos casos de escritura pública de permuta, será inserido um único selo e feita a remissão nos traslados.

[...]

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.