Altera o Provimento Corregedoria 21/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Gerais Extrajudiciais.
SEI 0001114-95.2025.8.22.8800
Texto OriginalCORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Provimento Corregedoria Nº 32/2025
Altera o Provimento Corregedoria 21/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Gerais Extrajudiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO competir ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação às serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das Diretrizes Gerais Extrajudiciais às normas vigentes e de uniformização da prestação dos serviços a fim de garantir eficiência e segurança jurídica;
CONSIDERANDO o constante no processo SEI 0001114-95.2025.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 144, §2º, inciso IX das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 144.
[...]
IX – Nos casos de escritura pública de permuta, será inserido um único selo e feita a remissão nos traslados.
[...]
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.