Altera o Provimento Corregedoria n. 21/2023 que aprova as Diretrizes Gerais Extrajudiciais de Rondônia.
SEI 0004163-47.2025.8.22.8800
Texto OriginalCORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Provimento Corregedoria Nº 1/2026
Altera o Provimento Corregedoria n. 21/2023 que aprova as Diretrizes Gerais Extrajudiciais de Rondônia.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO competir ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação às serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação dos serviços a fim de garantir eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO a Lei n. 2.936/2012, que estabelece os emolumentos devidos pelos atos praticados nas serventias extrajudiciais de Rondônia;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 6.264, de 25 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o constante no processo SEI 0004163-47.2025.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 144, §4º, VI das Diretrizes Gerais Extrajudiciais que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 144. [...]
§4º [...]
VI - certidão em forma de relação: tratando-se de certidão, visando o fornecimento de informações de protestos, de cancelamentos, suspensões provisórias e revogações das suspensões, será inserido um selo para até 5 informações (por nome e documento), dispensando-se a emissão da referida listagem ou relação quando não houver ocorrência no período;
[...]
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da publicação.