INCLUI o artigo 44-A e parágrafos ao Capítulo II, Seção VI das Diretrizes Gerais Extrajudiciais - Lista permanente para designação de interinos(as).
SEI 0000793-26.2026.8.22.8800
Texto OriginalCORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Provimento Corregedoria Nº 3/2026
Altera o Provimento Corregedoria 21/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Gerais Extrajudiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO competir ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação às serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação dos serviços a fim de garantir eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o Código de Normas do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial;
CONSIDERANDO o constante no processo SEI 0000793-26.2026.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR o artigo 44-A e parágrafos ao Capítulo II, Seção VI das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44-A Após esgotada a ordem de prioridade estabelecida no Código de Normas do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial, para a designação de interinos(as) será utilizada lista permanente de interessados(as).
§ 1º Poderão se inscrever na lista permanente delegatários(as), substitutos(as) e escreventes de serventias extrajudiciais em Rondônia.
§ 2º A inscrição será feita exclusivamente via formulário eletrônico disponibilizado no menu Extrajudicial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
§ 3º O(A) inscrito(a) selecionado(a) para assumir a interinidade será comunicado(a) pelos contatos informados no momento da inscrição, ocasião em que será informada a serventia disponível.
§4º Após a comunicação estabelecida no parágrafo anterior o(a) interessado(a) deverá manifestar o interesse pela interinidade, prosseguindo o fluxo padrão de nomeação.
§5ºA inscrição na lista permanente não vincula a designação de interinos(as), conforme artigo 44 destas DGE.
§6º Ao menos duas vezes ao ano a Corregedoria Geral da Justiça dará ampla publicidade ao formulário de inscrição visando obter o maior número de interessados(as).
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.