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Identificação:
Provimento Nº 3, de 19/02/2026
Temas:
Extrajudicial - Corregedoria;
Ementa:

INCLUI o artigo 44-A e parágrafos ao Capítulo II, Seção VI das Diretrizes Gerais Extrajudiciais - Lista permanente para designação de interinos(as).

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe 031, de 19/02/2026, p. 18
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI 0000793-26.2026.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

Timbre

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria - CEP 76801-330 - Porto Velho - RO - www.tjro.jus.br/corregedoria/
Telefone (69) 3309-6011 - email:cgj@tjro.jus.br

Provimento Corregedoria Nº 3/2026

Altera o Provimento Corregedoria 21/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Gerais Extrajudiciais.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO competir ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação às serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação dos serviços a fim de garantir eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o Código de Normas do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial;

CONSIDERANDO o constante no processo SEI 0000793-26.2026.8.22.8800,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  INCLUIR o artigo 44-A e parágrafos ao Capítulo II, Seção VI das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 44-A Após esgotada a ordem de prioridade estabelecida no Código de Normas do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial, para a designação de interinos(as) será utilizada lista permanente de interessados(as).

§ 1º Poderão se inscrever na lista permanente delegatários(as), substitutos(as) e escreventes de serventias extrajudiciais em Rondônia.

§ 2º A inscrição será feita exclusivamente via formulário eletrônico disponibilizado no menu Extrajudicial do site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

§ 3º O(A) inscrito(a) selecionado(a) para assumir a interinidade será comunicado(a) pelos contatos informados no momento da inscrição, ocasião em que será informada a serventia disponível.

§4º Após a comunicação estabelecida no parágrafo anterior o(a) interessado(a) deverá manifestar o interesse pela interinidade, prosseguindo o fluxo padrão de nomeação. 

§5ºA inscrição na lista permanente não vincula a designação de interinos(as), conforme artigo 44 destas DGE.

§6º Ao menos duas vezes ao ano a Corregedoria Geral da Justiça dará ampla publicidade ao formulário de inscrição visando obter o maior número de interessados(as).

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.