Institui e designa membros(as) da Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023, do CNJ.
Processo SEI nº 0000357-42.2026.8.22.8000 (Astec)
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 203/2015;
CONSIDERANDO a administração do biênio 2026-2027;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0000357-42.2026.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CRHTJRO), nos termos dos § 1º e 3º do art. 6º e no art. 11, da Resolução nº 541, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para atender aos concursos públicos e processos seletivos realizados por este órgão durante o biênio 2026-2027.
Parágrafo único. Os(As) membros(as) que não atenderem ao disposto no inciso III, § 1º, art. 6º, da Resolução nº 541/2023 – CNJ, deverão realizar curso, com carga horária mínima de 20h, sobre relações raciais e enfrentamento ao racismo, a ser oferecido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron).
Art. 2º Compete à Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deliberar sobre os recursos apresentados contra a Comissão de Heteroidentificação.
§ 1º Em suas decisões, a CRHTJRO deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
§ 2ª Das decisões da CRHTJRO não caberá recurso.
Art. 3º A Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia será composta pelos(as) seguintes membros(as) e seus/suas respectivos(as) suplentes:
I - Titulares:
a) Edenir Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito - Presidente da Comissão;
b) Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito;
c) Eliezer Nunes Barros - Juiz de Direito;
d) Beatriz Gonçalves Cândido - Servidora - Secretária da Comissão Recursal de Heteroidentificação.
II - Suplentes:
a) Desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto;
b) Paula Carine Matos de Souza - Juíza de Direito;
c) Márcia Regina Gomes Serafim - Juíza de Direito.
Parágrafo único. A Comissão poderá convocar, a qualquer tempo, servidores(as) de outros setores para contribuírem com o desenvolvimento das atividades.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia