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Identificação:
Ato Nº 276, de 19/02/2026
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Institui e designa membros(as) da Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE nº 276, de 19/02/2026, p. 5
Alteração:
Legislação Correlata:

Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023, do CNJ. 

 
Processo:

Processo SEI nº 0000357-42.2026.8.22.8000 (Astec) 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 203/2015;

CONSIDERANDO a administração do biênio 2026-2027;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 0000357-42.2026.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CRHTJRO), nos termos dos § 1º e 3º do art. 6º e no art. 11, da Resolução nº 541, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para atender aos concursos públicos e processos seletivos realizados por este órgão durante o biênio 2026-2027.

Parágrafo único. Os(As) membros(as) que não atenderem ao disposto no inciso III, § 1º, art. 6º, da Resolução nº 541/2023 – CNJ, deverão realizar curso, com carga horária mínima de 20h, sobre relações raciais e enfrentamento ao racismo, a ser oferecido pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron).

 

Art. 2º Compete à Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deliberar sobre os recursos apresentados contra a Comissão de Heteroidentificação.

§ 1º Em suas decisões, a CRHTJRO deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).

§ 2ª Das decisões da CRHTJRO não caberá recurso.

 

Art. 3º A Comissão Recursal de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia será composta pelos(as) seguintes membros(as) e seus/suas respectivos(as) suplentes:

I - Titulares:

a) Edenir Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito - Presidente da Comissão;

b) Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito;

c) Eliezer Nunes Barros - Juiz de Direito;

d) Beatriz Gonçalves Cândido - Servidora - Secretária da Comissão Recursal de Heteroidentificação.

 

II - Suplentes:

a) Desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto;

b) Paula Carine Matos de Souza - Juíza de Direito;

c) Márcia Regina Gomes Serafim - Juíza de Direito.

Parágrafo único. A Comissão poderá convocar, a qualquer tempo, servidores(as) de outros setores para contribuírem com o desenvolvimento das atividades. 

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da publicação.


 

 Desembargador Alexandre Miguel

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia