Alteração das Diretrizes Gerais Judiciais nº 1, de 28/11/2019, em seu art. 37, para aprimorar as diretivas relacionadas a fixação de prazos para o cumprimento de mandados e otimizar a previsibilidade administrativa e a transparência perante os jurisdicionados.
Processo SEI n. 0002204-07.2026.8.22.8800
Processo SEI n. 0000316-03.2026.8.22.8800
Texto OriginalO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as Diretrizes Gerais Judiciais nº 1, de 28/11/2019, para aprimorar as diretivas relacionadas à fixação de prazos para o cumprimento de mandados e otimizar a previsibilidade administrativa e a transparência perante os jurisdicionados.
Art. 2º Acrescentar o parágrafo 9º ao artigo 37 das Diretrizes Gerais Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37. ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
§9º Em cumprimento de decisão liminar, incumbe ao magistrado indicar expressamente o prazo para sua efetivação, observadas a especificidade da medida, a urgência e a razoabilidade exigidas pelo caso concreto.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO