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Identificação:
Provimento Nº 4, de 13/03/2026
Temas:
Gestão e Organização Judiciária; Prazo;
Ementa:

Alteração das Diretrizes Gerais Judiciais nº 1, de 28/11/2019, em seu art. 37, para aprimorar as diretivas relacionadas a fixação de prazos para o cumprimento de mandados e otimizar a previsibilidade administrativa e a transparência perante os jurisdicionados.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe 47, de 13 de março de 2026, p. 9
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

Processo SEI n. 0002204-07.2026.8.22.8800

Processo SEI n. 0000316-03.2026.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar as Diretrizes Gerais Judiciais nº 1, de 28/11/2019, para aprimorar as diretivas relacionadas à fixação de prazos para o cumprimento de mandados e otimizar a previsibilidade administrativa e a transparência perante os jurisdicionados.

 

Art. 2º Acrescentar o parágrafo 9º ao artigo 37 das Diretrizes Gerais Judiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 37. ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

§9º Em cumprimento de decisão liminar, incumbe ao magistrado indicar expressamente o prazo para sua efetivação, observadas a especificidade da medida, a urgência e a razoabilidade exigidas pelo caso concreto.

 

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 


Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO