Altera o artigo 786, §5º das Diretrizes Gerais Extrajudiciais
SEI 0009402-66.2024.8.22.8800
Texto OriginalCORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Provimento Corregedoria Nº 5/2026
Altera o Provimento Corregedoria n. 21/2023 que aprova as Diretrizes Gerais Extrajudiciais de Rondônia.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO competir ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação às serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação dos serviços a fim de garantir eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
CONSIDERANDO o constante no processo SEI 0009402-66.2024.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 786, §5º das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passa a vigorar acrescido dos incisos I e II, com a seguinte redação:
Art. 786. [...]
§5º Nos casos de averbação de certificação de georreferenciamento em que o imóvel seja seccionado por estrada e/ou rio público, outros acidentes geográficos ou divisa de município, dividindo-o em mais de uma parcela, deverá ser aberta nova matrícula, observando-se:
I - se será mantida a integralidade do imóvel, hipótese na qual aplicar-se-á o procedimento de espelhamento de matrículas com remissões recíprocas, sem conteúdo financeiro, ou,
II - se ocorrerá o desmembramento, por interesse do(a) proprietário(a), dando ensejo à abertura de matrículas para cada parcela, hipótese em que deverão ser aplicadas as regras de cobrança padrão para cada unidade imobiliária autônoma.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da publicação.