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Identificação:
Lei Nº 6437, de 01/04/2026
Temas:
Direitos Servidores - Auxílios, Gratificação e outros;
Ementa:

Institui o Dia do Trabalhador da Justiça Estadual e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Governo do Estado de Rondônia
Publicação:
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59, de 27/03/2026
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0019342-93.2025.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Trabalhador da Justiça Estadual, a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho.

Art. 2° A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.

Art. 3° O Dia do Trabalhador da Justiça Estadual tem como objetivo homenagear e valorizar os profissionais que atuam como trabalhadores da Justiça no Estado, reconhecendo a importância de seu trabalho para o bom funcionamento do Poder Judiciário e para a promoção da justiça.

Art. 4° Durante a semana em que recair o Dia do Trabalhador da Justiça Estadual, poderão ser realizadas ações institucionais, eventos, palestras e campanhas de valorização e reconhecimento desses profissionais, a critério dos órgãos e entidades públicas ou privadas interessados.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rondônia, 27 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

 

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador