Institui o Dia do Trabalhador da Justiça Estadual e dá outras providências.
SEI n. 0019342-93.2025.8.22.8000
Texto OriginalO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Trabalhador da Justiça Estadual, a ser comemorado anualmente no dia 20 de julho.
Art. 2° A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.
Art. 3° O Dia do Trabalhador da Justiça Estadual tem como objetivo homenagear e valorizar os profissionais que atuam como trabalhadores da Justiça no Estado, reconhecendo a importância de seu trabalho para o bom funcionamento do Poder Judiciário e para a promoção da justiça.
Art. 4° Durante a semana em que recair o Dia do Trabalhador da Justiça Estadual, poderão ser realizadas ações institucionais, eventos, palestras e campanhas de valorização e reconhecimento desses profissionais, a critério dos órgãos e entidades públicas ou privadas interessados.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de março de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador