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Identificação:
Provimento Nº 13, de 18/05/2026
Temas:
Extrajudicial - Corregedoria;
Ementa:

Insere a 12ª Nota Explicativa na Tabela I - Dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, revoga dispositivos das Diretrizes Gerais Extrajudiciais e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe 224, de 06/12/2023, p. 9-116
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI 0005195-87.2025.8.22.8800 e 0002815-57.2026.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

Timbre

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria - CEP 76801-330 - Porto Velho - RO - www.tjro.jus.br/corregedoria/
Telefone (69) 3309-6011 - email:cgj@tjro.jus.br

Provimento Corregedoria Nº 13/2026

Insere a 12ª Nota Explicativa na Tabela I - Dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, revoga dispositivos das Diretrizes Gerais Extrajudiciais e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO competir ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação às serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação às normas vigentes e de uniformização da prestação dos serviços a fim de garantir eficiência e segurança jurídica;

CONSIDERANDO as normativas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, sobretudo os Provimentos 189/2025, 190/2025 e 219/2026;

CONSIDERANDO o constante nos processos SEI 0005195-87.2025.8.22.8800 e 0002815-57.2026.8.22.8800,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INCLUIR a 12ª Nota Explicativa na Tabela I - Dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais com a seguinte redação:

 

12ª Nota. Tratando-se de nubentes residentes em circunscrições diferentes, basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento, não havendo incidência de cobrança do código 101-b (Provimento n. 190, de 25/4/2025, do Conselho Nacional de Justiça).

 

Art. 2° REVOGAR os artigos 144, §1º, II, 773 e 774, todos das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.

 

Art. 3º INSERIR nas Diretrizes Gerais Extrajudiciais o artigo 13-A com a seguinte redação:

 

Art. 13-A. Ocorrendo vacância de serventia extrajudicial, cessam imediatamente a investidura e a produção de efeitos consequentes da delegação outorgada, devendo o evento ser comunicado ao Juízo Corregedor Permanente:

I - no caso de óbito, por familiar ou preposto(a) da serventia;

II - pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no caso de aposentadoria facultativa;

III - por familiar, ou pelo(a) responsável legal da serventia, na hipótese de invalidez comprovada em procedimento não originado na Corregedoria Geral da Justiça, e,

IV -  pelo(a) próprio(a) delegatário(a), em se tratando de pedido de renúncia.

§ 1º O prazo para a comunicação será de até um dia útil seguinte ao falecimento, à data do deferimento do benefício previdenciário e à data da decisão de invalidez não passível de recurso.

§ 2º Na hipótese de renúncia, o(a) delegatário(a) deverá zelar para efetuar a comunicação com o máximo de antecedência possível, indicando, ainda, a data fim da delegação.

§ 3º O Juízo Corregedor Permanente declarará vaga a serventia por portaria publicada no DJe, e encaminhará, imediatamente, o processo SEI à Corregedoria Geral da Justiça para inclusão da serventia na Relação Geral de Vacâncias (RGV).

 

Art. 4° REVOGAR o Provimento Corregedoria n. 002/2019.

 

Art. 5° Este Provimento entra em vigor na data da publicação.