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Identificação:
Resolução Nº 389, de 17/06/2026
Temas:
Gestão e Organização Judiciária;
Ementa:

Altera a Resolução n. 146, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a Política Judiciária Estadual de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 108, de 17/06/2026, p. 5-6
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0004507-91.2026.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses e atribui aos tribunais a responsabilidade pela organização e aperfeiçoamento dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 672, de 2026, promoveu alterações na Resolução CNJ n. 125/2010, reforçando o papel dos CEJUSCs como unidades judiciárias especializadas e estabelecendo novas diretrizes para sua organização, funcionamento e gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Resolução n. 146/2020-TJRO às alterações promovidas na estrutura organizacional dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0004507-91.2026.8.22.8800;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em Sessão Extraordinária nº 1.187-A,  realizada em 15 de junho de 2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A Resolução n. 146, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a Política Judiciária Estadual de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

"Art. 5º ..........................................................

I-A - um(a) desembargador(a), que será o seu(sua) Vice-Presidente, com atribuição de substituir o(a) Presidente em suas ausências e impedimentos e auxiliá-lo na condução das atividades do Núcleo.

........................................................................

§ 1º Os(as) membros(as) do Nupemec serão designados(as) por ato da Presidência do Tribunal, mediante indicação do(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, sem prejuízo das funções jurisdicionais ou administrativas que exerçam, para mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o biênio da Administração do Tribunal de Justiça, permitida a recondução. 

........................................................................

Art. 8º Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) são unidades do Poder Judiciário responsáveis pela realização ou gestão das sessões e audiências de conciliação e mediação, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão.

§ 1° Os CEJUSCs serão coordenados por magistrados(as), cujas atribuições, forma de designação, organização administrativa e funcionamento observarão a regulamentação específica editada por Resolução do Tribunal de Justiça.  

§ 2º Os(as) magistrados(as) coordenadores(as) do Cejuscs exercerão suas funções sem prejuízo de sua jurisdição, nos termos do Código de Organização Judiciária do PJRO e da Loman, salvo autorização expressa do Tribunal Pleno, ouvido o Corregedor(a) Geral. 

........................................................................

Art. 10. Cada CEJUSC contará com conciliadores(as), mediadores(as), servidores(as), estagiários(as) e demais colaboradores(as) necessários ao desenvolvimento de suas atividades, observada a respectiva estrutura organizacional.

§ 1º A organização administrativa e operacional das atividades de conciliação e mediação observará a estrutura definida em regulamentação específica.

........................................................................

Art. 38............................................................

........................................................................

§ 2º Os(as) magistrados(as) coordenadores(as), os responsáveis pelas unidades e os órgãos de coordenação definidos em norma específica deverão acompanhar e monitorar o número de sessões realizadas, a produtividade, os índices de acordos e demais indicadores de desempenho das unidades." (NR)
 

Art. 2° Fica revogado o art. 9° da Resolução n. 146, de 16 de junho de 2020.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Desembargador Alexandre Miguel

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia