INCLUIR o artigo 667-A ao Capítulo XI, Seção II, Subseção IV das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.
SEI 0002154-21.2024.8.22.8001
Texto OriginalDiário da Justiça Eletrônico nº 137
Disponibilização: 29/07/2026
Publicação: 30/07/2026
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria - CEP 76801-330 - Porto Velho - RO - www.tjro.jus.br/corregedoria/
Telefone (69) 3309-6011 - email:cgj@tjro.jus.br
Provimento Corregedoria Nº 17/2026
Altera o Provimento Corregedoria n. 21/2023 que aprova as Diretrizes Gerais Extrajudiciais de Rondônia.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO competir ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação às serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação dos serviços a fim de garantir eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
CONSIDERANDO o constante no processo SEI 0002154-21.2024.8.22.8001,
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR o artigo 667-A ao Capítulo XI, Seção II, Subseção IV das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 667-A Para o registro de desapropriação não será exigida a apresentação de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR e do Cadastro Ambiental Rural - CAR, sendo vedada a formulação de exigências correlatas. (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.