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Identificação:
Provimento Nº 17, de 29/07/2026
Temas:
Extrajudicial - Corregedoria;
Ementa:

INCLUIR o artigo 667-A ao Capítulo XI, Seção II, Subseção IV das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe 137, de 29/07/2026, p. 9
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI 0002154-21.2024.8.22.8001

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

Diário da Justiça Eletrônico nº 137
Disponibilização: 29/07/2026
Publicação: 30/07/2026

Timbre

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria - CEP 76801-330 - Porto Velho - RO - www.tjro.jus.br/corregedoria/
Telefone (69) 3309-6011 - email:cgj@tjro.jus.br

Provimento Corregedoria Nº 17/2026

Altera o Provimento Corregedoria n. 21/2023 que aprova as Diretrizes Gerais Extrajudiciais de Rondônia.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO competir ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação às serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação dos serviços a fim de garantir eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

CONSIDERANDO o constante no processo SEI 0002154-21.2024.8.22.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INCLUIR o artigo 667-A ao Capítulo XI, Seção II, Subseção IV das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 667-A Para o registro de desapropriação não será exigida a apresentação de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR e do Cadastro Ambiental Rural - CAR, sendo vedada a formulação de exigências correlatas. (NR)

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.