Dispõe sobre a criação do Núcleo Psicossocial de Apoio às Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes e altera a Resolução nº 278, de 25/04/2023, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau e dá outras providências.
Altera a Resolução nº 278/2023-TJRO
SEI n. 0009514-10.2024.8.22.8000
Texto OriginalDispõe sobre a criação do Núcleo Psicossocial de Apoio às Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes e altera a Resolução nº 278, de 25/04/2023, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e do quadro de cargos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia do Núcleo Psicossocial de Proteção da Infância e Juventude;
CONSIDERANDO a Resolução n. 219, de 26/04/2016, do Conselho Nacional da Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 353/2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para o ano 2024, a qual versa em seu Art. 9º, inciso XIX, e anexo sobre a ampliação de equipe multidisciplinar com competência em crimes contra criança e adolescente;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0009514-10.2024.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 24 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos desta Resolução.
Art. 2º Fica criada na estrutura organizacional da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau (CSPS1G) o Núcleo Psicossocial de Apoio às Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes (NUPS-ACAD), com as seguintes competências:
I - prestar assessoramento técnico nos processos oriundos de crimes contra crianças e adolescentes da Comarca de Porto Velho, consoante o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, em matéria condizente com a formação profissional, respeitados o competente Código de Ética, a legislação que regulamenta o exercício da profissão, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico;
II - sugerir, por meio da emissão de parecer prévio, a aplicação de medidas protetivas á vítima tais como as dispostas e de medidas pertinentes aos pais e responsáveis levando em consideração a singularidade de cada caso, visando atender aos princípios de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III - desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, com as crianças e adolescentes vítimas de violência, bem como com as suas famílias, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico;
IV - implementar, executar e acompanhar planos, programas e projetos voltados a prevenção de crimes contra crianças e adolescentes;
Parágrafo único. Outras atribuições e competências do Núcleo Psicossocial de Apoio às Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes (NUPS-ACAD) serão estabelecidas por Ato da Corregedoria Geral da Justiça e pelo Manual de Atribuições das Unidades.
Art. 3º Para compor o quadro de pessoal, ficam remanejados para o Núcleo Psicossocial de Apoio às Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes (NUPS-ACAD):
I - 2 (dois) cargo de Analista Judiciário(a) - Psicólogo(a) do Núcleo Psicossocial de Proteção da Infância e Juventude (NUPS-PROINJU);
II - 2 (dois) cargo de Analista Judiciário(a) - Assistente Social do Núcleo Psicossocial de Proteção da Infância e Juventude (NUPS-PROINJU);
III - 1 (um) cargo de Analista Judiciário(a) - Psicólogo(a) do Núcleo Psicossocial da Comarca de Espigão do Oeste (EDONPS);
IV - 1 (um) cargo de Analista Judiciário(a) - Assistente Social do Núcleo Psicossocial de Apoio à Execução de Medidas Socioeducativas (NUPS-AEMS);
V - 1 (uma) função gratificada de Chefe de Equipe (FG-5) da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau (CSPS1G), renomeando-a para Chefe de Núcleo (FG-5);
Art. 4º Fica alterado o art. 4º da Resolução nº 278, de 25/04/2023, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau, para adequar a estrutura da CSPS1G à criação do NUPS-ACAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ................................................
I - ........................................................
i) o Núcleo Psicossocial de Apoio às Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes (NUPS-ACAD).
........................................................." (NR)
Art. 5º O anexo I da Resolução nº 278, de 25/04/2023, passa a vigorar segundo o Anexo Único desta Resolução.
Art. 6º Compete ao Gabinete de Governança a atualização do organograma e do manual de atribuição das unidades destes Poder referentes às alterações dispostas nesta Resolução e à Secretaria de Gestão de Pessoas a atualização do quadro de pessoal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Desembargador Raduan Miguel Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO N. 320/2024-TJRO
ANEXO ÚNICO
ORGANOGRAMA DA COORDENADORIA DO SERVIÇO PSICOSSOCIAL DO 1º GRAU