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Identificação:
Resolução Nº 320, de 25/06/2024
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Dispõe sobre a criação do Núcleo Psicossocial de Apoio às Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes e altera a Resolução nº 278, de 25/04/2023, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 115, de 25/6/2024, p. 5-7
Alteração:

Altera a Resolução nº 278/2023-TJRO

Legislação Correlata:

Resolução n. 219/2016, do CNJ

Portaria CNJ n. 353/2023

Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017

 
Processo:

SEI n. 0009514-10.2024.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

Dispõe sobre a criação do Núcleo Psicossocial de Apoio às Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes e altera a Resolução nº 278, de 25/04/2023, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e do quadro de cargos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia do Núcleo Psicossocial de Proteção da Infância e Juventude;

CONSIDERANDO a Resolução n. 219, de 26/04/2016, do Conselho Nacional da Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 353/2023, que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade para o ano 2024, a qual versa em seu Art. 9º, inciso XIX, e anexo sobre a ampliação de equipe multidisciplinar com competência em crimes contra criança e adolescente;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0009514-10.2024.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 24 de junho de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos desta Resolução.

Art. 2º Fica criada na estrutura organizacional da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau (CSPS1G) o Núcleo Psicossocial de Apoio às Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes (NUPS-ACAD), com as seguintes competências:

I - prestar assessoramento técnico nos processos oriundos de crimes contra crianças e adolescentes da Comarca de Porto Velho, consoante o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, em matéria condizente com a formação profissional, respeitados o competente Código de Ética, a legislação que regulamenta o exercício da profissão, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico;

II - sugerir, por meio da emissão de parecer prévio, a aplicação de medidas protetivas á vítima tais como as dispostas e de medidas pertinentes aos pais e responsáveis levando em consideração a singularidade de cada caso, visando atender aos princípios de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

III - desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, com as crianças e adolescentes vítimas de violência, bem como com as suas famílias, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico;

IV - implementar, executar e acompanhar planos, programas e projetos voltados a prevenção de crimes contra crianças e adolescentes;

Parágrafo único. Outras atribuições e competências do Núcleo Psicossocial de Apoio às Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes (NUPS-ACAD) serão estabelecidas por Ato da Corregedoria Geral da Justiça e pelo Manual de Atribuições das Unidades.

Art. 3º Para compor o quadro de pessoal, ficam remanejados para o Núcleo Psicossocial de Apoio às Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes (NUPS-ACAD):

I - 2 (dois) cargo de Analista Judiciário(a) - Psicólogo(a) do Núcleo Psicossocial de Proteção da Infância e Juventude (NUPS-PROINJU);

II - 2 (dois) cargo de Analista Judiciário(a) - Assistente Social do Núcleo Psicossocial de Proteção da Infância e Juventude (NUPS-PROINJU);

III - 1 (um) cargo de Analista Judiciário(a) - Psicólogo(a) do Núcleo Psicossocial da Comarca de Espigão do Oeste (EDONPS);

IV - 1 (um) cargo de Analista Judiciário(a) - Assistente Social do Núcleo Psicossocial de Apoio à Execução de Medidas Socioeducativas (NUPS-AEMS);

V - 1 (uma) função gratificada de Chefe de Equipe (FG-5) da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau (CSPS1G), renomeando-a para Chefe de Núcleo (FG-5);

Art. 4º Fica alterado o art. 4º da Resolução nº 278, de 25/04/2023, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria do Serviço Psicossocial do 1º Grau, para adequar a estrutura da CSPS1G à criação do NUPS-ACAD, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ................................................

I - ........................................................

i) o Núcleo Psicossocial de Apoio às Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes (NUPS-ACAD).

........................................................." (NR)

Art. 5º O anexo I da Resolução nº 278, de 25/04/2023, passa a vigorar segundo o Anexo Único desta Resolução.

Art. 6º Compete ao Gabinete de Governança a atualização do organograma e do manual de atribuição das unidades destes Poder referentes às alterações dispostas nesta Resolução e à Secretaria de Gestão de Pessoas a atualização do quadro de pessoal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

 

 

RESOLUÇÃO N. 320/2024-TJRO

ANEXO ÚNICO

 

ORGANOGRAMA DA COORDENADORIA DO SERVIÇO PSICOSSOCIAL DO 1º GRAU