Altera o artigo 363, IV, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.
SEI 0012094-76.2025.8.22.8000
Texto OriginalCORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria - CEP 76801-330 - Porto Velho - RO - www.tjro.jus.br/corregedoria/
Telefone (69) 3309-6011 - email:cgj@tjro.jus.br
Provimento Corregedoria Nº 20/2026
Altera o Provimento Corregedoria n. 21/2023 que aprova as Diretrizes Gerais Extrajudiciais de Rondônia.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO competir ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação às serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação dos serviços a fim de garantir eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o Acórdão do Conselho Nacional de Justiça proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo sob o n. 0007885-89.2023.2.00.0000;
CONSIDERANDO o constante no processo SEI 0012094-76.2025.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o artigo 363, IV, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 363. [...]
IV - conferir as procurações para verificar se obedecem à forma exigida, se contêm poderes de representação para a prática do ato notarial e se as qualificações das partes coincidem com as do ato a ser lavrado, observando o devido sinal público e abstendo-se da prática de atos, caso tenham conhecimento de que os poderes do mandato tenham sido revogados ou modificados; (NR)
[...]
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.