Altera o caput dos artigos 31 e 455 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais e revoga o inciso IV do artigo 178 e os artigos 574 e 753.
SEI n. 0004291-33.2026.8.22.8800
Texto OriginalCORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Provimento Corregedoria Nº 21/2026
Altera o Provimento Corregedoria n. 21/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais Extrajudiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO competir ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação às serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação dos serviços a fim de garantir eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o Código de Normas do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial;
CONSIDERANDO o Relatório de Inspeção Ordinária do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o constante no processo SEI n. 0004291-33.2026.8.22.8800,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o caput dos artigos 31 e 455 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. A pessoa responsável, quando do encerramento da gestão na serventia, tem o dever de transmitir ao(à) sucessor(a) os livros, papéis, registros, em bom estado de conservação, banco de dados e programas de informática instalados, bem como a senha e dados necessários ao acesso de tais programas, além de informar sobre todas as contas bancárias e valores inerentes ao serviço, garantindo a continuidade da prestação do serviço de forma adequada e eficiente, sem interrupção. (NR)
[...]
Art. 455. A condição de depositante cego(a) ou com baixa visão será formalmente anotada na ficha padrão. (NR)
[...]
Art. 2º REVOGAR o inciso IV do artigo 178 e os artigos 574 e 753 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.