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Identificação:
Provimento Nº 21, de 06/08/2026
Temas:
Extrajudicial - Corregedoria;
Ementa:

Altera o caput dos artigos 31 e 455 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais e revoga o inciso IV do artigo 178 e os artigos 574 e 753.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe 143, de 06/08/2026, p. 13
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0004291-33.2026.8.22.8800

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

Timbre

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria - CEP 76801-330 - Porto Velho - RO - www.tjro.jus.br/corregedoria/
Telefone (69) 3309-6011 - email:cgj@tjro.jus.br

Provimento Corregedoria Nº 21/2026

Altera o Provimento Corregedoria n. 21/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais Extrajudiciais.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO competir ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação às serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação dos serviços a fim de garantir eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o Código de Normas do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial;

CONSIDERANDO o Relatório de Inspeção Ordinária do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o constante no processo SEI n. 0004291-33.2026.8.22.8800,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR o caput dos artigos 31 e 455 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais, que passam a vigorar com a seguinte redação:

  

Art. 31. A pessoa responsável, quando do encerramento da gestão na serventia, tem o dever de transmitir ao(à) sucessor(a) os livros, papéis, registros, em bom estado de conservação, banco de dados e programas de informática instalados, bem como a senha e dados necessários ao acesso de tais programas, além de informar sobre todas as contas bancárias e valores inerentes ao serviço, garantindo a continuidade da prestação do serviço de forma adequada e eficiente, sem interrupção. (NR)

[...]

Art. 455. A condição de depositante cego(a) ou com baixa visão será formalmente anotada na ficha padrão. (NR)

[...]

 

Art. 2º REVOGAR o inciso IV do artigo 178 e os artigos 574 e 753 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.

 

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da publicação.