Altera a Instrução n. 110/2023-TJRO, de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação e procedimentos para funcionamento dos órgãos colegiados administrativos permanentes e temporários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), regulamenta o pagamento da gratificação temporária de trabalhos extraordinários às comissões.
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SEI n. 0017570-61.2026.8.22.8000
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar as representações institucionais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em órgãos colegiados externos;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer unidade responsável pela instrução, registro, controle, acompanhamento e atualização das informações relativas às referidas representações;
CONSIDERANDO a conveniência de assegurar maior rastreabilidade e uniformidade no tratamento das informações institucionais;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0017570-61.2026.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa n. 110/2023-TJRO, de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre a criação e procedimentos para funcionamento dos órgãos colegiados administrativos permanentes e temporários no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, regulamenta o pagamento da gratificação temporária de trabalhos extraordinários às comissões, que passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo VI-A:
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CAPÍTULO VI-A
DAS REPRESENTAÇÕES INSTITUCIONAIS EM ÓRGÃOS COLEGIADOS EXTERNOS
Art. 18-A. Compete ao Gabinete de Governança, por meio da Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI), a instrução dos processos relativos à indicação, alteração e substituição de representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em órgãos colegiados externos.
§ 1º Compete ainda à CMI manter o registro, o controle e o acompanhamento das representações institucionais externas, bem como manter atualizadas as respectivas informações no Portal da Transparência do TJRO.
§ 2º A indicação dos representantes observará a competência da autoridade responsável, bem como as normas e regras de composição e funcionamento do respectivo órgão colegiado externo.
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Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Alexandre Miguel
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia