Designa membros(as) para compor o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Cibernética Multidisciplinar (CGSI) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Sei nº: 0001134-95.2024.8.22.8000 (Astec)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 396 do Conselho Nacional de Justiça, de 7 de junho de 2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança da Informação e Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF);
CONSIDERANDO o Ato n. 618/2023 que institui o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Cibernética Multidisciplinar (CGSI) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a administração do biênio 2024-2025; e
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001134-95.2024.8.22.8000,
RESOLVE:
Art. 1° Designar para compor o Comitê Gestor de Segurança da Informação e Cibernética Multidisciplinar (CGSI), no biênio 2024-2025, os(as) seguintes membros(as):
I - Desembargador Glodner Luiz Pauletto - Presidente do Comitê Permanente de Segurança;
II - Desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos - Corregedor Geral da Justiça;
III - Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Auxiliar da Presidência- Presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados;
IV - Elaine Piacentini Bettanin - Secretária Administrativa;
V - Jucélio Scheffmacher de Souza - Secretário(a) Judiciário(a) do 2º Grau;
VI - Ângela Carmen Szymczak de Carvalho - Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - Rosemeire Moreira Ferreira - Secretária Chefe do Gabinete de Governança;
VIII - Fabiano Sergio Paiva Dias de Sá - Coordenador(a) de Segurança Patrimonial e Humana;
IX - Gustavo Luiz Sevagnan Nicocelli - Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
X - Eduardo Luiz Will Bezerra- Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura;
XI - Reginaldo de Souza Gadelha - Diretor do Departamento de Serviços e Infraestrutura de TIC;
XII - Ignácio de Loiola Reis Junior - Diretor da Divisão de Segurança da Informação;
XIII - Hilton José de Santana Pinto - Coordenador de Inteligência e Contrainteligência.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.