Dispõe sobre alteração das Diretrizes Gerais Judiciais para acrescentar o artigo 285-A.
Processo SEI n. 0001347-29.2024.8.22.8800
Texto OriginalCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;
CONSIDERANDO o processo Sei n.º 0001347-29.2024.8.22.8800.
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o artigo 285-A, caput e parágrafo único, às Diretrizes Gerais Judiciais, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 285 ..................................................................
.................................................................................
Art. 285-A. Cabe às Centrais de Atendimento da comarca correspondente habilitar a Defensoria Pública em inquéritos policiais, outros procedimentos investigatórios criminais e processos sob segredo de justiça, mediante petição formal de habilitação, sem necessidade de fazer conclusão dos autos. (AC)
Parágrafo único. Os pedidos de habilitação em processos sigilosos deverão ser autorizados pelo(a) magistrado(a) responsável pela unidade. (AC)”
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Desembargador GILBERTO BARBOSA