Aprova o Plano de Aquisição e Contratação Anual da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para o exercício de 2024 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
SEI n. 0018740-73.2023.8.22.8000
O JUIZ SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato n. 009/2024, de 08 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO a Resolução n. 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabeleceu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021 do TJRO, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução n. 396/2021 do Conselho Nacional de Justiça, de 7 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), que em seu art. 31 afirma que para "[...] execução das ações estratégicas, os órgãos do Poder Judiciário, objeto desta norma, deverão destinar os recursos orçamentários necessários.";
CONSIDERANDO a Lei n.14.133 de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que em seu art. 12, VII, prevê que "[...] os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.";
CONSIDERANDO a Resolução n. 468/2022 do Conselho Nacional de Justiça, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça, e que prevê no art. 5º caput, que o "Plano de Contratações de STIC, [...] será elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução pela área de Tecnologia da Informação e Comunicação [...]";
CONSIDERANDO a Resolução n. 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de outubro de 2013, que Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO o Processo n. 0018740-73.2023.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aquisição e Contratação Anual da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o exercício de 2024, conforme Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rinaldo Forti da Silva
Juiz Secretário Geral