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Identificação:
Ato Nº 1792, de 26/08/2024
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Constitui o Grupo de Trabalho de Estudos sobre as Vantagens e Desvantagens dos Sistemas PJE e Eproc e designa membros(as) para compor o referido Grupo.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 159, de 26/8/2024, p. 242-243
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0009150-38.2024.8.22.8000 (Astec)

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0009150-38.2024.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho de Estudos sobre as Vantagens e Desvantagens dos Sistemas PJE e Eproc, composto por magistrados e servidores, para a realização de estudos pormenorizados sobre os referidos sistemas.

 

Art. 2° Designar para compor o referido Grupo de Trabalho os seguintes membros:

I - Desembargador Hiram Souza Marques - Presidente da 2ª Câmara Especial - Coordenador do Grupo de Trabalho;

II - Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza Auxiliar da Presidência;

III - Cristiano Gomes Mazzini - Juiz Titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO;

IV - Bruno Spadeto - Diretor da Divisão de Infraestrutura/STIC;

V - Ângela Carmen Szymczak de Carvalho - Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Maria Edgleide B. H. de Negreiros - Assessora Especial da Presidência - Secretária do Grupo de Trabalho.

 

§ 1° A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do Desembargador designado no inciso I.

§ 2° Os membros do Grupo de Trabalho não farão jus a quaisquer tipos de remuneração ou gratificações.

§ 3° O grupo se reunirá conforme as necessidades, sem prejuízos às atividades regulares.

§ 4º Autorizar o Grupo de Trabalho a realizar visitas técnicas a outros Tribunais, se necessário.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, com apresentação de relatório, sem prejuízo de eventual prorrogação.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador Raduan Miguel Filho

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia