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Identificação:
Instrução Nº 92, de 21/07/2022
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Altera a Instrução n. 082/2021-PR, que dispõe sobre aquisição, locação, classificação, uso e guarda dos veículos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 134, de 21/07/2022
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0004647-13.2020.8.22.8000

SEI n. 0000577-79.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n. 9.503/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO os Processos n. 0004647-13.2020.8.22.8000 e n. 0000577-79.2022.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Esta Instrução altera a Instrução n. 082/2021-TJRO, de 01/12/2021, que dispõe sobre aquisição, locação, classificação, uso e guarda dos veículos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.

 

Art. 2º Fica acrescentado o § 4º ao art. 4º da Instrução n. 082/2021-TJRO, com a seguinte redação:

“Art.4º ...........................................................................................................................................

§ 4º O(A) motorista oficial do PJRO, lotado(a) na Seção de Gestão Operacional do Transporte (Segeop) e que possua como atribuição do cargo ou função gratificada o transporte de pessoas, cargas e/ou documentos, deverá providenciar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a anotação: “Exerce Atividade Remunerada (EAR)”, conforme § 5º do art. 147 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). (AC)”

 

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia