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Identificação:
Ato Nº 308, de 20/02/2024
Temas:
Comissões e Comitês;
Ementa:

Designa membros(as) para compor o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 31, de 20/2/2024 p. 11
Alteração:

Alterado pelo Ato nº 651/2024

Legislação Correlata:
Processo:

Sei nº 0001387-83.2024.8.22.8000 (Astec) 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato n.º 736/2023 de 26/06/2023 que regulamenta o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a administração do biênio 2024-2025; 

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0001387-83.2024.8.22.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar para compor o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), biênio 2024-2025, os(as) seguintes membros(as):

I - Desembargador Raduan Miguel Filho - Presidente do CGTIC;

II - Desembargador José Jorge Ribeiro Luz - Presidente do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro Grau;

III - Desembargador Glodner Luiz Pauletto - Vice Presidente - Coordenador do Comitê Orçamentário de 2º Grau;

IV - Valdirene Alves da Fonseca Clementele- Juíza Auxiliar da Presidência;

V - Paulo José do Nascimento Fabrício  - Juiz Auxiliar da Corregedoria;

VI - Elaine Piacentini Bettanin - Secretária Administrativa;

VII - Jucélio Scheffmacher de Souza - Secretário Judiciário do 2º Grau;

VIII - Ângela Carmen Szymcak de Carvalho - Secretária de Tecnologia, Informação e Comunicação;

IX - Rosemeire Moreira Ferreira - Secretária Chefe do Gabinete de Governança;

X- Aparecida Maria  da Silva Fernandes - Secretária da Corregedoria Geral da Justiça;

XI - Gustavo Luiz Sevegnani Nicocelli - Secretário de Gestão de Pessoas;

XI -Hilton José de Santana Filho  - Coordenador de Segurança Patrimonial e Humana.

XII - Hilton José de Santana Pinto - Coordenador de Inteligência e Contrainteligência. (Nova redação dada pelo Ato nº 651/2024)

 

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.