Imprimir
Identificação:
Provimento Nº 1, de 14/01/2021
Temas:
Diretrizes Gerais Judiciais;
Ementa:

Dispõe sobre alteração das Diretrizes Gerais Judiciais quanto às Comunicações ao Tribunal Regional Eleitoral.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe 8, de 14/01/2021 p.11
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0000497-56.2020.8.22.8010.

 

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO o art. 61, das Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0000497-56.2020.8.22.8010.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Alterar o inciso III ao art. 61 das DGJ, que passará a vigorar com a seguinte redação:

art.  61, (...)

III - de extinção de punibilidade transitada em julgado, exceto pela morte do agente, para os efeitos do inciso III, do art. 15, da CF. (NR).

 Art. 2°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON 

Corregedor Geral da Justiça