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Identificação:
Provimento Nº 45, de 18/12/2020
Temas:
Diretrizes Gerais Judiciais;
Ementa:

Dispõe sobre alteração das Diretrizes Gerais Judiciais quanto ao Plantão Judicial.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Corregedoria Geral da Justiça
Publicação:
DJe 236, de 18/12/2020 p. 58
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0015397-74.2020.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO  artigo 8º da Resolução nº 326, de 26.6.2020-CNJ ;

CONSIDERANDO o art. 253 das Diretrizes Gerais Judiciais;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0015397-74.2020.8.22.8000.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Acrescentar o inciso XI ao art. 253 das DGJ, com a seguinte redação::

art.  253º (...)

XI - medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil. (AC)

 Art. 2°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador VALDECI CASTELLAR CITON 

Corregedor Geral da Justiça