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Identificação:
Ato Nº 9, de 08/01/2024
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Delega competências do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Gestão do Biênio 2024/2025.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE 4, de 08/1/2024, p. 1-4
Alteração:

Revoga o Ato n. 24/2022

Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI N. 0018698-24.2023.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência presidencial prevista no art. 136 e incisos, em especial o inciso IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Gestão do Biênio de 2024/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar o nível de decisões, agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0018698-24.2023.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Delegar ao(à) Juiz(a) Secretário(a) Geral a competência para a prática dos seguintes atos:

I - dar posse aos(as) servidores(as) nomeados(as) para o quadro de pessoal;

II - conceder, suspender e revogar horário especial a servidor(a);

III - autorizar despesa devidamente programada no orçamento anual deste Poder;

IV - assinar e cancelar atas de registro de preços, em conjunto com os respectivos(as) Secretários(as), no âmbito de suas competências;

V - autorizar o fornecimento de materiais ou a realização de serviços previstos nos contratos de despesas programadas;

VI - autorizar e assinar os aditivos e apostilamentos de alterações contratuais, tais como: acréscimo, supressão, reequilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação e reajuste, conforme o enquadramento legal, até o valor de R$ 500.000,00;

VII- autorizar a prorrogação dos prazos de vigência e execução dos instrumentos contratuais;

VIII - autorizar a substituição qualitativa e/ou quantitativa de objeto contratual, atendido o procedimento de contratação, devendo o objeto ofertado em substituição possuir especificações técnicas em conformidade com o termo de referência, quando for o caso;

IX - reconhecer despesas, até o valor de R$ 500.000,00;

X - autorizar o recebimento parcial de bens permanentes e de consumo, quando for o caso, bem como determinar a retenção dos valores referente a parcela não executada;

XI - celebrar e rescindir convênios;

XII - celebrar e rescindir instrumentos contratuais;

XIII - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promover o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame, com os registros no sistema eletrônico de licitação, se for o caso;

XIV - autorizar contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação, nas formas previstas nos incisos III e seguintes do art. 75 e no art. 74 da Lei n. 14.133/2021, submetendo necessariamente o processo à ratificação do Presidente do TJRO nos casos previstos no inciso VIII do art. 72 da referida Lei;

XV - autorizar contratações por dispensa de licitação nas formas previstas nos incisos I e II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021;

XVI - aprovar o edital de credenciamento, de licitação e seus anexos e autorizar os respectivos procedimentos;

XVII - instaurar e arquivar procedimento apuratório de possível responsabilidade por falta cometida em procedimento licitatório ou descumprimento contratual;

XVIII - aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, contrato ou documentos equivalentes e determinar a rescisão contratual, se for o caso, bem como a responsabilidade do(a) contratado(a) por danos decorrentes da execução ou inexecução da avença;

XIX - autorizar a utilização especial de bens de consumo e permanente a pedido de outros órgãos ou instituições, mediante cautela ou doação, observando o disposto na Instrução n. 020/2019-PR;

XX - autorizar baixa de bem permanente e determinar o ressarcimento nos casos de dano, perda, extravio, se for o caso;

XXI - homologar prestação de contas de diárias;

XXII - Autorizar e assinar ofícios para a instituição financeira contratada para fins de reclassificação de operação de contas judiciais sob a guarda da Justiça Estadual de Rondônia;

XXIII - atualizar os valores da Indenização de Deslocamento Intermunicipal (IDI).

XXIV - assinar atos de:

a) aprovação e alteração dos manuais de atribuições das unidades e outros manuais, cartilhas e guias de atividades;

b) alterações e atualizações do Manual de Análise, Descrição e Especificação de Cargos e Funções (Madec);

c) aprovação e alteração de fluxos de processos e rotinas e demais processos de trabalho das unidades, comitês e comissões;

d) convalidação de migração de processos dos cartórios de unidades judiciárias para a Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau que não ensejam em alteração da estrutura das unidades e do quadro de pessoal;

e) aprovação e atualização de planos de contratação, de capacitação, de gestão e de serviços e atividades das unidades subordinadas à Presidência;

f) aprovação do cronograma de Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) e de Monitoramento do Plano Plurianual (PPA);

g) designação e alteração de membros de comissões permanentes e temporárias, bem como de grupos gestores(as) formados(as) somente por servidores(as);

h) criação de grupos de trabalho e comissões não remunerados;

i) designação de gerentes de programas orçamentários, de projetos e responsáveis por lançamentos para solicitação de diárias;

j) homologação de credenciamento de profissionais e edital do Cadastro Eletrônico de Auxiliares da Justiça (CEAJUS);

k) alteração no calendário de feriados do PJRO.

 

Art. 2º Delegar ao(à) Juiz(a) Secretário(a) Geral em conjunto com o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, a competência para autorizar e assinar portarias relativas aos(as) servidores(as) e estagiários(as) do quadro de pessoal do Poder Judiciário, no que concerne a:

a) relotação;

b) nomeação/designação de servidores(as) para cargos comissionados e funções gratificadas, nos casos de reposição em que não ensejam aumento de despesas;

c) concessão de autorização para afastamentos e licenças previstos no estatuto dos(as) servidores(as);

d) lotação e cedência de servidores(as), previamente autorizadas pelo Presidente;

e) concessão de diárias, de passagens e de Indenização de Deslocamento Intermunicipal (IDI) para servidores(as), programadas no orçamento do TJRO;

f) deslocamento sem ônus;

g) remoção pelo Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR);

h) concessão de suprimento de fundos e aprovação das respectivas prestações de contas;

i) pagamento de substituição de cargos comissionados e funções gratificadas.

j) concessão e alteração de férias;

k) conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário;

l) averbação de elogio;

m) concessão do Adicional de Incentivo;

n) concessão de Abono de Permanência;

o) concessão e pagamento de horas-extras, previamente aprovadas;

p) homologação da averbação de tempo de serviço;

q) concessão de progressão funcional à servidores(as), após relatório da CPPF;

r) concessão do Adicional de Qualificação Funcional (AQF);

s) validação do Cronograma da Folha de Pagamento;

t) concessão de home office para servidores(as).

 

Art. 3º Delegar ao(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas a competência para a prática dos seguintes atos:

I - assinar o termo de compromisso de estagiário(a);

II - admissão e desligamento de estagiários(as).

 

Art. 4º Delegar ao(à) Juiz(a) Secretário(a) Geral em conjunto com o(a) Secretário(a) de Orçamento e Finanças, a competência para assinar:

I - nota de empenho;

II - autorização de transmissão dos arquivos bancários quando se tratar de processos das folhas de pagamento normais e suplementares de servidores(as), magistrados(as) e estagiários(as);

III - alvará de Transferência de Valores dos depósitos judiciais sob a responsabilidade do Presidente do TJRO, para as contas do processo de origem, excetuada a hipótese do Art. 1.058 do Código de Processo Civil;

IV - assinar ofícios que determinem transferência dos depósitos judiciais, eventualmente depositados em instituição financeira diversa da contratada pelo Tribunal;

V - ordem bancária quando se tratar de Processos de:

a) arrecadação, restituição e devolução de custas;

b) pagamentos de Fornecedores com contratos de baixo valor, conforme incisos I e II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021;

c) folhas de pagamento normais e suplementares de servidores(as), magistrados(as) e estagiários(as);

d) pagamento de diárias concedidas a servidores(as), magistrados(as) e colaboradores(as) eventuais;

e) pagamento de concessão de suprimento de fundos;

f) pagamentos de selos isentos, ressarcimento e renda mínima aos(as) delegatários(as) e interino(a);

g) pagamento de tributos municipais, estaduais e federais por meio de guias de recolhimento;

h) transferências de valores da Caixa Econômica Federal para as Instituições Bancárias Credenciadas, referente às folhas de servidores(as), magistrados(as) e estagiários(as);

i) conversão em receita de valores depositados não identificados e rendimentos de aplicação.

 

Art. 5º Delegar ao(a) Secretário(a) de Orçamento e Finanças a competência para a prática dos seguintes atos:

I - transmissão da Prestação de Contas Mensal das unidades deste Poder Judiciário ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO);

II - atestar, assinar e homologar os dados relativos ao Relatório de Gestão Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Brasileiro (Siconf) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

III - delegar no sistema Siconf a Gestão de Cadastro e de Usuários à Divisão de Contabilidade (Dicont);

IV - transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) das unidades deste PJRO à Receita Federal do Brasil (RFB);

V - transmissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural das unidades deste PJRO à RFB;

VI - realizar consulta da Situação Fiscal das unidades deste PJRO junto à RFB;

VII - realizar consulta da Situação Fiscal das unidades deste PJRO junto aos órgãos estaduais e municipais.

 

Art. 6º Delegar ao(a) Juiz(a) auxiliar da Presidência Gestor(a) de Precatórios a competência para a prática dos seguintes atos:

I – assinar os despachos que autorizam a inclusão de precatórios na ordem cronológica do ente devedor, de intimação para manifestação das partes na fase de pagamento e demais despachos de mero expediente;

II – realizar sequestro de valores por meio do Sistema SISBAJUD, quando houver decisão determinando;

III - autorizar e assinar, no que couber, os documentos necessários à operacionalização dos procedimentos internos definidos na Instrução n. 013/2018-PR, que trata da utilização dos depósitos Judiciais e administrativos por entes públicos para pagamento de seus débitos de precatórios.

 

Art. 7º Delegar aos(às) Secretários(as) Gerentes de Programas para, nas ações e projetos de sua competência, readequar nos controles internos, em nível de Subelemento de Despesa, a programação orçamentária das despesas, dentro do mesmo Programa, Ação, Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e fonte de recursos.

Parágrafo único. As alterações serão registradas em processo específico de controle e gerenciamento do orçamento e em sistema de gestão administrativa instituído pelo Tribunal de Justiça.

 

Art. 8º Delegar para Escola da Magistratura (Emeron), por ato do Diretor da escola, a promover as adequações orçamentárias no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) dos programas e ações orçamentárias de sua competência de acordo com o percentual estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. As alterações promovidas serão registradas em processo específico de controle e gerenciamento do orçamento, lançadas no SIGEF e em outro sistema de gestão administrativa instituído pelo Tribunal de Justiça.

 

Art. 9º Sempre que julgar necessário, o Presidente praticará os atos previstos neste Ato, sem prejuízo da validade da delegação.

 

Art. 10. Revoga-se o Ato n. 024/2022-PR, de 12/01/2022.

 

Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.