Delega competências do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Gestão do Biênio 2022/2023.
Alterado pelo Ato n. 741/2022.
Revoga a Portaria Presidência n. 031/2020.
SEI n. 0016517-21.2021.8.22.8000.
Texto OriginalO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência presidencial prevista no art. 136 e incisos, em especial o inciso IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Gestão do Biênio de 2022/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar o nível de decisões, agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0016517-21.2021.8.22.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar ao(à) Juiz(a) Secretário(a) Geral a competência para a prática dos seguintes atos:
I - autorizar e assinar, em conjunto com o(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas, portarias relativas aos(as) servidores(as) e estagiários(as) do quadro de pessoal do Poder Judiciário, no que concerne a:
a) relotação;
b) nomeação de servidores(as) para cargos comissionados e funções gratificadas, nos casos de reposição em que não ensejam aumento de despesas;
c) concessão de autorização para afastamentos e licenças previstos no estatuto dos(as) servidores(as);
d) lotação e cedência de servidores(as), previamente autorizadas pelo Presidente;
e) concessão de diárias, de passagens e de Indenização de Deslocamento Intermunicipal (IDI) para servidores(as), programadas no orçamento do TJRO;
f) deslocamento sem ônus;
g) remoção pelo Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR);
h) concessão de suprimento de fundos e aprovação das respectivas prestações de contas;
i) designação e pagamento de substituição;
j) concessão e alteração de férias;
k) conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário;
l) averbação de elogio;
m) concessão do Adicional de Incentivo;
n) concessão de Abono de Permanência;
o) concessão e pagamento de horas-extras, previamente aprovadas;
p) homologação da averbação de tempo de serviço;
q) homologação de estágio probatório;
r) admissão e desligamento de estagiários;
s) concessão do Adicional de Qualificação Funcional (AQF);
t) validação do Cronograma da Folha de Pagamento.
II - dar posse aos(as) servidores(as) nomeados(as) para o quadro de pessoal, com exceção daqueles(as) nomeados(as) para gabinete de desembargador(a);
III - assinar nota de empenho em conjunto com o(a) Secretário(a) de Orçamento e Finanças;
IV - autorizar despesa devidamente programada no orçamento anual deste Poder;
V – assinar e cancelar atas de registro de preços, em conjunto com os respectivos(as) Secretários(as), no âmbito de suas competências;
VI - autorizar o fornecimento de materiais ou a realização de serviços previstos nos contratos de despesas programadas;
VII – autorizar e assinar o apostilamento de contrato, em conjunto com os(as) respectivos(a) Secretários(as), no âmbito de suas competências;
VII - autorizar e assinar os aditivos e apostilamentos de alterações contratuais, tais como: acréscimo, supressão, reequilíbrio econômico financeiro, revisão, repactuação e reajuste, conforme o enquadramento legal, até o valor de R$ 500.000,00; (nova redação dada pelo Ato n. 741/2022)
VIII - autorizar a prorrogação dos prazos previstos nos instrumentos contratuais, desde que solicitada antes do fim do prazo estabelecido, comprovado algum dos motivos previstos no § 1º do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e não ocorra prejuízo ou transtorno na execução de metas, previamente estabelecidas pela Administração;
VIII - autorizar a prorrogação dos prazos de vigência e execução dos instrumentos contratuais; (nova redação dada pelo Ato n. 741/2022)
IX - autorizar a substituição qualitativa e/ou quantitativa de objeto contratual, atendido o procedimento de contratação, devendo o objeto ofertado em substituição possuir especificações técnicas em conformidade com o termo de referência, quando for o caso;
X - reconhecer despesas de exercícios anteriores;
X - reconhecer despesas, até o valor de R$ 500.000,00; (nova redação dada pelo Ato n. 741/2022)
XI - autorizar o recebimento parcial de bens permanentes e de consumo, quando for o caso, bem como determinar a retenção dos valores referente a parcela não executada;
XII - conceder, suspender e revogar horário especial a servidor(a);
XIII - assinar ordem bancária em conjunto com o(a) Secretário(a) de Orçamento e Finanças, quando se tratar de Processos de:
a) arrecadação, restituição e devolução de custas;
b) pagamentos de Fornecedores com contratos de baixo valor, conforme incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n. 8.666/1993 e incisos I e II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021;
c) folhas de pagamento normais e suplementares de servidores(as), magistrados(as) e estagiários(as);
d) pagamento de diárias concedidas a servidores(as), magistrados(as) e colaboradores(as) eventuais;
e) pagamento de concessão de suprimento de fundos;
f) pagamentos de selos isentos, ressarcimento e renda mínima aos(as) delegatários(as) e interino(a);
g) pagamento de tributos municipais, estaduais e federais por meio de guias de recolhimento;
h) transferências de valores da Caixa Econômica Federal para o Bradesco e Caixa Folha (Credenciamento), referente às folhas de servidores(as), magistrados(as) e estagiários(as);
h) transferências de valores da Caixa Econômica Federal para as Instituições Bancárias Credenciadas, referente às folhas de servidores(as), magistrados(as) e estagiários(as); (nova redação dada pelo Ato n. 741/2022)
i) conversão em receita de valores depositados não identificados e rendimentos de aplicação.
XIV - assinar autorização de transmissão dos arquivos bancários em conjunto com o(a) Secretário(a) de Orçamento e Finanças, quando se tratar de processos das folhas de pagamento normais e suplementares de servidores(as), magistrados(as) e estagiários(as);
XV - celebrar e rescindir convênios;
XVI - celebrar e rescindir instrumentos contratuais;
XVII - homologar o resultado da licitação, nos casos em que não houver recurso administrativo;
XVII - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promover o cancelamento, a revogação ou a anulação do certame, com os registros no sistema eletrônico de licitação, se for o caso; (nova redação dada pelo Ato n. 741/2022)
XVIII - autorizar contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação, nas formas previstas nos incisos III e seguintes do art. 24 e no art. 25 da Lei n. 8.666/93, submetendo necessariamente o processo à ratificação do Presidente do TJRO nos casos previstos no art. 26 da referida Lei;
XIX - autorizar contratações por dispensa de licitação nas formas previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei n. 8.666/93 e incisos I e II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021;
XX - autorizar procedimentos licitatórios contemplados no Plano Anual de Contratação do TJRO;
XX - aprovar o edital de credenciamento, de licitação e seus anexos e autorizar os respectivos procedimentos; (nova redação dada pelo Ato n. 741/2022)
XXI - instaurar e arquivar procedimento apuratório de possível responsabilidade por falta cometida em procedimento licitatório ou descumprimento contratual;
XXII - aplicar multa e advertência aos licitantes ou contratados, conforme disposto no instrumento convocatório, contrato ou instrumento equivalente, Lei n. 8.666/93, Lei n. 10520/2002 e/ou 14.133/2021;
XXII - aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, contrato ou documentos equivalentes e determinar a rescisão contratual, se for o caso, bem como a responsabilidade do(a) contratado(a) por danos decorrentes da execução ou inexecução da avença; (nova redação dada pelo Ato n. 741/2022)
XXIII - autorizar a utilização especial de bens de consumo e permanente a pedido de outros órgãos ou instituições, mediante cautela ou doação, observando o disposto na Instrução n. 020/2019-PR;
XXIV - autorizar baixa de bem permanente e determinar o ressarcimento nos casos de dano, perda, extravio, se for o caso;
XXV - homologar prestação de contas de diárias;
XXVI - assinar Alvará de Transferência de Valores dos depósitos judiciais sob a responsabilidade do Presidente do TJRO, para as contas do processo de origem, em conjunto com o(a) Secretário(a) de Orçamento e Finanças, excetuada a hipótese do Art. 1.058 do Código de Processo Civil;
XXVII - assinar ofícios que determinem transferência dos depósitos judiciais, eventualmente depositados em instituição financeira diversa da contratada pelo Tribunal, em conjunto com o(a) Secretário(a) de Orçamento e Finanças;
XXVIII - autorizar e assinar ato de ajustes de dotações no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), das unidades orçamentárias do FUJU e do Tribunal de Justiça, para adequar o orçamento às necessidades da Administração, em nível de elemento de despesa, dentro do mesmo Programa, Ação Orçamentária, Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação, consoante a Lei Orçamentária Anual;
XXIX - autorizar e assinar ato de remanejamento de dotações orçamentárias dos Programas vinculados às unidades orçamentárias do FUJU e do Tribunal de Justiça, de uma mesma ação ou de uma ação para outra, de uma mesma categoria econômica e ainda de uma categoria econômica para outra, dentro da mesma fonte de recursos, até o limite de 20% da dotação das unidades orçamentárias do FUJU e do Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto na Lei Orçamentária Anual;
XXIX-A - Autorizar e assinar ofícios para a instituição financeira contratada para fins de reclassificação de operação de contas judiciais sob a guarda da Justiça Estadual de Rondônia; (acrescentado pelo Ato n. 741/2022)
XXX - assinar atos de:
a) aprovação e alteração dos manuais de atribuições das unidades e outros manuais, cartilhas e guias de atividades;
b) alterações e atualizações do Manual de Análise, Descrição e Especificação de Cargos e Funções (Madec);
c) aprovação e alteração de fluxos de processos e rotinas e demais processos de trabalho das unidades;
c) aprovação e alteração de fluxos de processos e rotinas e demais processos de trabalho das unidades, comitês e comissões; (nova redação dada pelo Ato n. 741/2022)
d) convalidação de migração de processos dos cartórios de unidades judiciárias para a Central de Processos Eletrônicos do 1º Grau que não ensejam em alteração da estrutura das unidades e do quadro de pessoal;
e) aprovação e atualização de planos de contratação, de capacitação, de gestão e de serviços e atividades das unidades subordinadas à Presidência;
f) aprovação do cronograma de Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) e de Monitoramento do Plano Plurianual (PPA);
g) aprovação do cronograma de revisão do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, de cadastro de ideias, de cadastro e revisão de propostas de programas e ações orçamentárias, bem como da elaboração e da execução da Proposta Orçamentária para os exercícios de 2023 e 2024 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO);
h) designação e alteração de membros de comissões permanentes e grupos gestores(as) formados(as) somente por servidores(as) e que não ensejam em aumento de despesa de pessoal;
i) criação de grupos de trabalho e comissões não remunerados;
j) designação de gerentes de programas orçamentários, de projetos e responsáveis por lançamentos para solicitação de diárias;
k) homologação de credenciamento de profissionais no Cadastro Eletrônico de Auxiliares da Justiça (CEAJUS).
k) homologação de credenciamento de profissionais e edital do Cadastro Eletrônico de Auxiliares da Justiça (CEAJUS); (nova redação dada pelo Ato n. 741/2022)
l) alteração no calendário de feriados do PJRO. (acrescentado pelo Ato n. 741/2022)
XXXI - atualizar os valores da Indenização de Deslocamento Intermunicipal (IDI). (acrescentado pelo Ato n. 741/2022)
Art. 2º Delegar aos(às) Secretários(as) Gerentes de Programas para, nas ações e projetos de sua competência:
I - readequar nos controles internos, em nível de Subelemento de Despesa, a programação orçamentária das despesas, dentro do mesmo Programa, Ação, Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e fonte de recursos;
II - instruir processo para empenho estimativo de diárias e de Indenização de Deslocamento Intermunicipal (IDI);
Parágrafo único. O Gabinete de Governança (GGOV) promoverá as orientações necessárias para fins do cumprimento dos dispostos nos incisos I e II deste artigo, sem prejuízo do monitoramento pelo GGOV.
Art. 3º A gestão do Programa de Aprendizagem Organizacional, de competência da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, dar-se-á de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º da Resolução n. 174/2020-TJRO, que dispõe sobre o Estatuto da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia – EMERON.
§ 1º A Emeron, por ato do Diretor da Escola, poderá promover ajustes no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) do Programa Aprendizagem Organizacional para adequar o orçamento às necessidades da Escola, em nível de elemento de despesa, de acordo com a disposição da Lei Orçamentária Anual.
§ 2º No curso da execução orçamentária, a Emeron poderá realizar remanejamento de dotações orçamentárias do Programa Aprendizagem Organizacional, de uma mesma ação ou de uma ação para outra, de uma mesma categoria economia e ainda de uma categoria econômica para outra, dentro da mesma fonte de recursos, até o limite de 20% da dotação do programa, de acordo com o a Lei Orçamentária Anual.
§ 3º O disposto no parágrafo § 1º do caput aplica-se também para a Ação Orçamentária 03.011.02.122.2062.2291 - Manter as Atividades Administrativas da Escola de Magistratura de Rondônia.
§ 4º As alterações promovidas serão registradas em processo específico de controle e gerenciamento do orçamento, no SIGEF, bem como em outro sistema de gestão administrativa instituído pelo Tribunal de Justiça.
Art. 4º Delegar ao(a) Secretário(a) de Orçamento e Finanças a competência para a prática dos seguintes atos:
I - transmissão da Prestação de Contas Mensal das unidades deste Poder Judiciário ao TCE/RO;
II - atestar, assinar e homologar os dados relativos ao Relatório de Gestão Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Brasileiro (Siconf) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
III - delegar no sistema Siconf a Gestão de Cadastro e de Usuários à Divisão de Contabilidade (Dicont);
IV - transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) das unidades deste PJRO à Receita Federal do Brasil (RFB);
V - transmissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural das unidades deste PJRO à RFB;
VI - realizar consulta da Situação Fiscal das unidades deste PJRO junto à RFB;
VII - realizar consulta da Situação Fiscal das unidades deste PJRO junto aos órgãos estaduais e municipais.
Art. 5º Delegar ao(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas a competência para a assinatura de termo de compromisso de estagiário.
Art. 5º-A - Delegar ao(a) Juiz(a) auxiliar da Presidência Gestor(a) de Precatórios a competência para a prática dos seguintes atos:
I – assinar os despachos que autorizam a inclusão de precatórios na ordem cronológica do ente devedor, de intimação para manifestação das partes na fase de pagamento e demais despachos de mero expediente;
II – realizar sequestro de valores por meio do Sistema SISBAJUD, quando houver decisão determinando;
III - autorizar e assinar, no que couber, os documentos necessários à operacionalização dos procedimentos internos definidos na Instrução n. 013/2018-PR, que trata da utilização dos depósitos Judiciais e administrativos por entes públicos para pagamento de seus débitos de precatórios; (art. acrescentado pelo Ato n. 741/2022)
Art. 6º Sempre que julgar necessário, o Presidente praticará os atos previstos neste Ato, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 7º Revogando-se a Portaria Presidência n. 031/2020-PR, publicada no DJE n. 07 de 10/01/2020.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia