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Identificação:
Portaria Nº 31, de 08/01/2020
Temas:
Funcionamento do TJRO;
Ementa:

Delegação de competência da Presidência - Biênio 2020-2021

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
Publicado no DJE n. 7, de 10/01/20120, p. 1-2 P
Alteração:

Alterada pela Portaria n. 187/2020-PR
Revogada pelo Ato n. 024/2022-PR

Legislação Correlata:

art. 136 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Lei n. 8.666/93
Lei n. 10.520/2002
Resolução n. 006/2015-PR

 
Processo:

Processo SEI n. 0000061-30.2020.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a competência presidencial prevista no art. 136 e incisos, em especial o inciso IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; 

CONSIDERANDO a Gestão do Biênio de 2020/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; 

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar o nível de decisões, agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000061-30.2020.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Delegar ao Juiz Secretário Geral a competência para a prática dos seguintes atos:

 I - autorizar e assinar, em conjunto com o Secretário de Gestão de Pessoas, portarias relativas aos servidores e estagiários do quadro de pessoal do Poder Judiciário, no que concerne a:

a) relotação;

b) concessão de autorização para afastamentos e licenças previstos no estatuto dos servidores;

c) lotação e cedência de servidores, previamente autorizadas pelo Presidente;

d) concessão de diárias, de passagens e de Indenização de Deslocamento Intermunicipal (IDI) para servidores, programadas no orçamento do TJRO;

e) deslocamento sem ônus;

f) remoção pelo Processo Seletivo Permanente de Remoção (PSPR);

g) concessão de suprimento de fundos e aprovação das respectivas prestações de contas;

h) designação e pagamento de substituição;

i) concessão e alteração de férias; 

j) conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário;

k) averbação de elogio;

l) concessão do Adicional de Incentivo;

m) concessão de Abono de Permanência;

n)  concessão e pagamento de horas-extras, previamente aprovadas;

o) homologação da averbação de tempo de serviço;

p) deferimento da opção do servidor pela remuneração do cargo efetivo com a representação do cargo em comissão;

q) homologação de estágio probatório;

r) termo de compromisso de estagiário;

s) admissão, recondução e desligamento de estagiários;

t) recesso de estagiário;

u) concessão do Adicional de Qualificação Funcional (AQF).

 II - dar posse aos servidores nomeados para o quadro de pessoal, com exceção daqueles nomeados para gabinete de desembargador;

III  - assinar nota de empenho em conjunto com o Secretário de Orçamento e Finanças;

IV - autorizar despesa devidamente programada no orçamento e Planejamento Estratégico deste Poder;

V - assinar e cancelar atas de registro de preços em conjunto com o Secretário Administrativo;

V – assinar e cancelar atas de registro de preços, em conjunto com o Secretário Administrativo ou com o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito de suas competências; (Nova redação dada pela Portaria n. 187/2020-PR)

VI - autorizar o fornecimento de materiais ou a realização de serviços previstos nos contratos de despesas programadas;

VII - autorizar e assinar o apostilamento de instrumento contratual, em conjunto com o Secretário Administrativo; 

VII – autorizar e assinar o apostilamento de contrato, em conjunto com o Secretário Administrativo, o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação ou com o Secretário de Orçamento e Finanças, no âmbito de suas competências; (Nova redação dada pela Portaria n. 187/2020-PR)

VIII - autorizar a prorrogação dos prazos previstos nos instrumentos contratuais, desde que solicitada antes do fim do prazo estabelecido, comprovado algum dos motivos previstos no § 1º do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e não ocorra prejuízo ou transtorno na execução de metas, previamente estabelecidas pela Administração;

IX - autorizar a substituição qualitativa e/ou quantitativa de objeto contratual, atendido o procedimento licitatório, devendo o objeto ofertado em substituição possuir especificações técnicas em conformidade com o termo de referência e edital de licitação, quando for o caso;

X - conceder horário especial a servidor;

XI- assinar ordem bancária em conjunto com o Secretário de Orçamento e Finanças, quando se tratar de processo de arrecadação, restituição, devolução de custas e outros da mesma natureza pertinentes àquela Secretaria;

XII - celebrar convênios com instituições de ensino superior para possibilitar estágio obrigatório;

XIII - celebrar e rescindir instrumentos contratuais relativos a materiais de consumo;

XIV - adjudicar o objeto e homologar o resultado da licitação relativa a materiais de consumo;

XIV - Homologar o resultado da licitação relativa a materiais de consumo, nos casos em que não houver recurso administrativo. (Nova redação dada pela Portaria n. 187/2020-PR)

XV - autorizar contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação, nas formas previstas nos arts. 24 e 25 da Lei n. 8.666/93, submetendo necessariamente o processo à ratificação do Presidente do TJRO nos casos previstos no art. 26 da referida Lei;

XVI - instaurar e arquivar procedimento apuratório de possível responsabilidade por falta cometida em procedimento licitatório ou descumprimento contratual;

XVII - aplicar penalidades de multa e advertência aos licitantes ou contratados, conforme disposto no instrumento convocatório, contrato ou instrumento equivalente, Lei n. 8.666/93 e/ou Lei n. 10520/2002;

XVIII - autorizar a utilização especial de bens de consumo a pedido de outros órgãos ou instituições, bem assim de veículos e outros bens, temporariamente;

XIX - homologar prestação de contas de diárias;

XX – assinar Alvará de Transferência de Valores da conta centralizadora dos depósitos judiciais para as contas do processo de origem, em conjunto com o Secretário de Orçamento e Finanças.

Art. 2º Delegar ao Secretário-Chefe do Gabinete de Governança competência para promover os ajustes ao Quadro de Detalhamento da Despesa, dos créditos consignados ao TJRO, em nível de elemento de despesa, dentro do mesmo Programa, Ação Orçamentária, Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação.

Art. 3º Delegar aos Secretários Gerentes de Programas para, nas ações e projetos de sua competência: 

I -  readequar, em nível de Subelemento de Despesa, os créditos orçamentários consignados ao TJRO, dentro do mesmo Programa, Ação, Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa;

II - instruir processo para empenho estimativo de diárias e de Indenização de Deslocamento Intermunicipal (IDI).

Parágrafo único. O Gabinete de Governança (GGOV) promoverá as orientações necessárias para fins do cumprimento dos dispostos nos incisos I e II deste artigo, sem prejuízo do monitoramento pelo GGOV. 

Art. 4º A gestão do programa de aprendizagem organizacional, de competência da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, dar-se-à de acordo com o disposto o art. 2º da Resolução n. 006/2015-PR, que aprova o Estatuto da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia – EMERON. 

Art. 5º Sempre que julgar necessário, o Presidente praticará os atos previstos nesta Portaria, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n. 392/2019-PR.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador Paulo Kiyochi Mori

Presidente do Tribunal de Justiça