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Identificação:
Ato Nº 41, de 18/01/2023
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Altera o Ato n. 178/2022 que designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória (CPGDM) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 12 de 18 de janeiro de 2023, pg. 2.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

Sei n. 000167-21.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Capítulo IV, da Resolução n. 174/2020-TJRO que dispõe sobre a regulamentação e forma de composição da Comissão Própria de Avaliação (CPA);

CONSIDERANDO a Resolução n. 324 de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname; bem como os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Ato n. 712/2021, que institui a Política de Gestão Documental e de Memória no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0000167-21.2022.8.22.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2023 o prazo de designação da servidora Simone Soares Sena de Oliveira, lotada no Departamento de Estratégia e Governança de TIC (Degov/STIC), para compor a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória (CPGDM).

 

Art. 2º O Ato n. 178/2022, de 15/02/2022, que designa magistrados(as) e servidores(as) para comporem a Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória (CPGDM), passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

 "Art. 1º-A Fica designada a servidora Simone Soares Sena de Oliveira, cadastro n. 2067110, lotada no Departamento de Estratégia e Governança de TIC (Degov/STIC), para atuar nas atividades da Comissão Permanente de Gestão Documental e Memória (CPGDM), até 31 de dezembro de 2023." (NR)

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia