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Identificação:
Ato Nº 363, de 30/03/2022
Temas:
Gestão Administrativa;
Ementa:

Dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento da Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n.059 de 30/03/2022, p.6
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 14 de agosto de 2018, que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais, e a Lei no 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso a informações previstas no inciso XXXIII do art. 5º; no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei no 13.460/2017, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, em especial quanto ao Capítulo IV, que trata das Ouvidorias;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.432, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais;

CONSIDERANDO a Resolução n. 232/2022-TJRO, que revoga a Resolução n.034/2010-PR, que dispõe sobre a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

 

RESOLVE:

 

Art.1º A Ouvidoria do Poder Judiciário do Estado de Rondônia será regida pela Resolução n. 432/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelas disposições deste Ato.

 

Art.2º A função de Ouvidor(a) do TJRO será exercida por desembargador(a) em atividade, eleito pelo Tribunal Pleno, juntamente com o seu (a) substituto(a), para o período de 2 anos, permitida uma reeleição.

§1º O desembargador(a) que ocupar a função de Ouvidor(a) por dois períodos consecutivos (4 anos), só poderá ocupar novamente a função depois do transcurso do interstício do período correspondente a um mandato (2 anos).

§ 2º O (A) Ouvidor (a) exercerá a direção das atividades da Ouvidoria, podendo baixar regras complementares acerca de procedimentos internos, observados os parâmetros fixados neste Ato e nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

Art.3º O relatório de atividades, previsto no inciso VIII do art. 5º da Resolução n. 432/2021 do CNJ, deverá ser apresentado anualmente ao Tribunal Pleno pelo(a) Ouvidor(a). 

 

Art. 4º O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), previsto na Lei no 12.527/2011, o serviço de recebimento de informações a que alude o art. 4o -A da Lei no 13.608/2018, bem como o recebimento de requisição do titular de dados pessoais, previsto na Lei no 13.709/2018, em conformidade com a Resolução CNJ no 363/2021, no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia, serão exercidos pela Ouvidoria.

 

Art. 5º O acesso à Ouvidoria poderá ser feito por meio dos seguintes canais de atendimento:

I – presencial,

II - formulário eletrônico;

III - correspondência física e eletrônica (e-mail);

IV - ligação telefônica;

V - urna-formulário impresso disponível em local de fácil acesso;

VI - balcão virtual;

§ 1º O atendimento por meio dos canais dispostos nos incisos I, IV, V e VI será no horário de funcionamento do Tribunal de Justiça de Rondônia.

§ 2º O atendimento presencial às pessoas em situação de rua deverá ser feito de forma humanizada e personalizada, nos termos da Resolução CNJ 425/2021.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se. 

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia 
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia