Aprovar o Plano de Contratações Anual referente ao exercício de 2025 (PCA 2025), a ser observado do âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO).
SEI n. 0018670-22.2024.8.22.8000.
O JUIZ SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato n. 009/2024, de 8 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato n. 921/2024, que instituiu o Sistema de Gestão do Plano de Contratação Anual (PCA) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a Resolução n. 205/2021-TJRO que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o objetivo estratégico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia em melhorar a eficiência dos serviços da área administrativa;
CONSIDERANDO o alinhamento do planejamento orçamentário com a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0018670-22.2024.8.22.8000;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Contratações Anual referente ao exercício de 2025 (PCA 2025), a ser observado do âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO), conforme Anexo I (Dados do PCA - 2025) e Anexo II (Relação de Contratações e Itens e os Contratos Prorrogáveis).
§ 1° Em atendimento ao Princípio da Publicidade, o PCA será disponibilizado no Portal da Transparência do site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e atualizado automaticamente de acordo com as informações prestadas pelas unidades competentes/responsáveis pelas contratações no sistema PCA.
§ 2° O Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União deverá ser alvo de observância nas contratações a serem executadas no âmbito desta Instituição, e, subsidiariamente, quaisquer outros referenciais de contratações sustentáveis existentes.
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 2º Para os fins deste Ato, considera-se:
I - Plano de Contratações Anual (PCA): instrumento de governança nas contratações, tendo por finalidade assegurar o planejamento e a execução das contratações do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
II - Sistema PCA: ferramenta informatizada com fator de dupla autenticação em Single Sign-on (SSO), disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para a elaboração, alteração e acompanhamento do plano de contratações anual pelas unidades de que tratam os incisos III e IV deste artigo;
III - Departamento de Aquisições e Gestão de Patrimônio (Deagesp): unidade organizacional responsável por coordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao processo de contratação no sistema PCA;
IV - unidade competente/responsável pela contratação: trata-se de unidade organizacional que detém a competência para análise crítica das solicitações, correta especificação do bem e/ou serviço, bem como para o gerenciamento do objeto da contratação e seu cadastramento no Sistema PCA;
V - unidade solicitante/demandante: trata-se de unidade organizacional da qual se emana solicitação de aquisição de bem ou contratação de serviço, sendo, juntamente com a unidade competente, responsável pela correta especificação do objeto;
VI - unidade superior: secretarias e gabinetes aos quais subordinam-se às unidades competentes ou solicitantes;
VII - gerentes de programa: titular da unidade organizacional responsável pela gestão de programas constantes no Plano Plurianual (PPA);
VIII - equipe de planejamento da contratação: equipe designada e cadastrada no Sistema PCA pela unidade competente/responsável pela contratação para atuar no planejamento e acompanhamento de determinada contratação;
IX - documentos de planejamento da contratação: documentos que norteiam o planejamento da contratação, dentre os quais incluem-se Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência (TR);
X - contratações planejadas: aquisições informadas no Sistema PCA e aprovadas pela autoridade competente, conforme relação constante no Anexo II deste ato;
XI - contratações não planejadas: aquisições informadas no Sistema PCA após publicação do Plano;
XII - critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços que estabeleçam parâmetros sustentáveis em função de possíveis impactos ambientais, sociais e econômicos;
XIII - práticas de sustentabilidade: iniciativas que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades do PJRO;
XIV - práticas de racionalização: iniciativas cujo objetivo seja melhoria da qualidade do gasto público, o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho e predominância da eficiência na concretização de iniciativas;
XV - compra compartilhada: contratação realizada por intermédio de um grupo de órgãos participantes previamente estabelecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento da ata de registro de preços será de uma instituição ou entidade da administração pública com o objetivo de gerar benefícios econômicos e socioambientais à coletividade;
XVI - ponto de equilíbrio: quantidade ideal de recursos materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Seção I
Dos Objetivos
Art. 3º O presente Plano de Contratações Anual tem como objetivo:
I - racionalizar as contratações das unidades competentes, visando contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de custos e serviços e redução de custos processuais;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, plano de sustentabilidade em vigor e outros instrumentos de governança;
III - dar publicidade aos procedimentos realizados nas fases interna e externa das contratações, conforme art. 37 da Constituição Federal de 1988;
IV - evitar o fracionamento indevido de despesas; e
V - sinalizar as intenções da instituição ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
Seção II
Da Execução
Art. 4º No decorrer do exercício de 2025, as unidades competentes deverão atuar de forma integrada visando a efetivação de suas contratações nos prazos previamente indicados por elas no Sistema PCA, conforme informações constantes do Anexo II deste Ato.
Parágrafo único. Caso não seja possível o cumprimento dos prazos estipulados para entrega dos documentos de planejamento da contratação, as unidades competentes deverão modificar os prazos, via Sistema PCA, indicando datas condizentes às suas possibilidades.
Art. 5º A elaboração dos documentos de planejamento da contratação são de responsabilidade das unidades competentes, cabendo a elas a inclusão dos referidos documentos no Sistema PCA após sua assinatura no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
§ 1º A inclusão dos documentos de planejamento da contratação deverá ser feita a partir de links públicos, garantindo a publicidade das contratações do Tribunal de Justiça no Portal da Transparência.
§ 2º O Deagesp apoiará unidades competentes, independentemente da Secretaria à qual esteja vinculada, prestando as informações e esclarecimentos necessários à preparação dos Estudos Técnicos Preliminares e do Termo de Referência ou Projeto Básico e auxiliando-as na utilização do sistema PCA.
Art. 6º A Divisão de Aquisições (Diaq) deverá informar no Sistema PCA os links públicos dos Quadros Demonstrativo de Valores elaborados pela Seção de Instrução da Contratação (Seinc).
Art. 7º Os(As) gerentes de programa são os responsáveis pelo monitoramento do andamento das contratações e do cumprimento do cronograma estabelecido pelas unidades competentes subordinadas a eles(as).
Seção III
Das hipóteses de declínio e unificação
Art. 8º É dever das unidades prestar informações atinentes ao declínio e unificação de suas contratações.
§ 1º Em caso de declínio, a unidade competente deverá declinar a contratação no Sistema PCA, apresentando a devida justificativa.
§ 2º As contratações cadastradas no Sistema PCA que não forem iniciadas no ano informado em seu cadastro deverão ser declinadas pela unidade competente e, se for o caso, inseridas no Plano de Contratação Anual do exercício seguinte, caso subsista a pretensão de contratar.
§ 3º Em caso de unificação das contratações, caberá à unidade competente prestar tal informação via SEI, dando ao Deagesp as informações necessárias para atualização do painel de monitoramento.
Seção IV
Da Revisão e Alteração
Art. 9º Durante o ano de 2025, o plano de contratações anual poderá ser alterado, por meio de justificativa no sistema PCA.
§ 1º Consideram-se alterações do plano de contratação anual:
I - modificação de qualquer natureza nas contratações previamente analisadas e aprovadas pela autoridade competente no sistema PCA, incluindo a hipótese de trata o parágrafo único do art. 5º deste Ato;
II - a inclusão de contratações não incluídas no Anexo II deste ato;
III - a união de contratações previamente cadastradas, de modo que sejam processadas em processo único;
IV - o eventual declínio de contratações que não se mostrarem mais vantajosas para a Administração.
§ 2º A inclusão de contratações não planejadas deverá ser aprovada pela autoridade competente via sistema PCA.
§ 3° Eventual inclusão de novos itens e valores em contratações previamente avaliadas e aprovadas pela autoridade competente no sistema PCA deverão ser novamente submetidas a ela.
§ 4º Eventual exclusão de itens ou alterações não vinculadas ao valor da contratação ficarão à critério das necessidades das unidades, desde que respeitado o Princípio da Eficiência, sendo o Deagesp notificado por meio do Sistema PCA para fins de controle de dados.
Art. 10. As alterações e revisões do Plano de Contratação Anual deverão refletir no Portal da Transparência, sendo inseridas no Painel PCA em consonância com informações prestadas no Sistema PCA.
Seção IV
Da Sustentabilidade
Art. 11. Além da utilização obrigatória do Manual de Contratações Sustentáveis da AGU, mencionado no § 2º do art. 1º, deverão ser observadas as diretrizes do Ato 610/2024-TJRO, que regulamenta o Plano de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e, subsidiariamente, quaisquer outros referenciais de contratações sustentáveis existentes.
Art. 12. O uso sustentável de recursos, serviços, materiais e bens deste Tribunal deverá ter como pilar o consumo consciente e combate ao desperdício, de modo que se envidarão esforços ainda mais focados para redução do consumo de água mineral envasada, copos descartáveis e papel A4.
Parágrafo único. O PJRO será norteado pela manutenção da quantidade ideal de recursos materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência, de modo que o foco das ações e dos recursos seja o atendimento satisfatório do jurisdicionado.
Art. 13. As unidades competentes/responsáveis pelas contratações deverão alinhar sua atuação institucional às práticas e critérios de sustentabilidade no instante de planejamento das contratações, bem como nos documentos resultantes de tal etapa, destacando-se:
I - Estudo Técnico Preliminar (ETP);
II - Termo de Referência e/ou Projeto Básico (TR/PB); e
III - Outros documentos que a unidade entender relevante à contratação.
Art. 14. Caso haja viabilidade técnica, a unidade competente/responsável pela contratação poderá propor o atendimento das necessidades deste Poder por meio de compras compartilhadas com outras instituições.
Art. 15. As unidades competentes/responsáveis pelas contratações, unidades solicitantes, assessorias jurídicas e demais atores do processo de contratação, deverão, no limite de sua atuação, fomentar a integridade do ambiente e a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Deagesp será responsável pela orientação das unidades sempre que houver dúvida relacionada ao uso do Sistema PCA.
Art. 17. Os casos omissos serão decididos pelo Juiz Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Art. 18. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rinaldo Forti da Silva
Juiz Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Anexo I - Plano de Contratação Anual 2025
Anexo II - Relação de Contratações e Itens e Contratos Prorrogáveis