Dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências
SEI n. 0007615-16.2020.8.22.8000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o alinhamento do Poder Judiciário à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) coordenados pela Organização das Nações Unidas (ONU);
CONSIDERANDO o alinhamento à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021- 2026, estabelecida por intermédio da Resolução n. 325 de 29/06/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO o alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), estabelecida por meio da Resolução n. 370 de 28/01/2021 do CNJ;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução n. 194 de 26/05/2014 do CNJ;
CONSIDERANDO a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de 1o e 2o graus, estabelecida mediante a Resolução n. 195 de 03/06/2014 do CNJ;
CONSIDERANDO a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável, estabelecidas pela Resolução n. 201 de 03/03/2015 do CNJ; (Resolução n. 269/2023)
CONSIDERANDO a instituição de princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, estabelecida por intermédio da Resolução n. 221de 10/05/2016 do CNJ;
CONSIDERANDO a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, estabelecida por meio da Resolução n. 235 de 13/07/2016 do CNJ;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, estabelecida mediante a Resolução n. 240/2016 do CNJ;
CONSIDERANDO a instituição dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs), estabelecidos pela Resolução n. 339 de 08/09/2020 do CNJ;
CONSIDERANDO a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, estabelecido por meio da Resolução n. 349 de 23/20/2020 do CNJ;
CONSIDERANDO as medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais, estabelecidas pela Resolução n. 363/2021 do CNJ;
CONSIDERANDO o Glossário dos Indicadores de Desempenho da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO o estabelecimento e a revisão anual das Metas Nacionais do Poder Judiciário para a Justiça Estadual;
CONSIDERANDO o estabelecimento e a revisão anual dos requisitos componentes do Prêmio CNJ de Qualidade;
CONSIDERANDO os Balanços Socioambientais do Poder Judiciário, elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a consulta pública e os trabalhos participativos e colaborativos desenvolvidos para construção da Matriz Estratégica do PJRO, constante nos Processos n. 0009635- 14.2019.8.22.8000, 0003704-30.2019.8.22.8000 e 0021811-59.2018.8.22.8000;
CONSIDERANDO os Relatórios de Cumprimento das Metas Estratégicas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, elaborados no interstício de 2015 a 2020;
CONSIDERANDO os Relatórios de Cumprimento das Metas Estratégicas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, elaborados no interstício de 2015 a 2021; (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
CONSIDERANDO o Plano de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período 2020-2027, estabelecido mediante a Resolução n. 118/2019 do PJRO;
CONSIDERANDO a Política e o Sistema de Governança Institucional do PJRO, estabelecidos pela Resolução n. 120/2019 do PJRO;
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do PJRO, estabelecida por intermédio da Resolução n. 121/2019 do PJRO;
CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2023 do PJRO, estabelecido por meio da Resolução n. 171/2020 do PJRO;
CONSIDERANDO os Relatórios de Auditoria da Prestação de Contas Anual do PJRO referentes aos exercícios de 2019 e 2020;
CONSIDERANDO os Relatórios de Auditoria da Prestação de Contas Anual do PJRO referentes aos exercícios de 2019, 2020 e 2021; (Redação dada pela Resolução n. 269/2023);
CONSIDERANDO o trabalho coletivo para construção da Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026, constante no Processo n. 0007171- 80.2020.8.22.8000;
CONSIDERANDO a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução n. 400 de 16/06/2021 do CNJ; (Redação dada pela Resolução n. 269/2023);
CONSIDERANDO o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e a regulamentação do funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, estabelecidos pela Resolução n. 401 de 16/06/2021 do CNJ; (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
CONSIDERANDO as normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de
integridade no âmbito do Poder Judiciário, estabelecidas mediante a Resolução n. 410 de 23/08/2021
do CNJ; (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, estabelecida por intermédio da Resolução n. 433 de 27/10/2021 do CNJ; (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
CONSIDERANDO o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, instituído pela Resolução n. 444 de 25/02/2022 do CNJ; (Redação dada pela Resolução n. 269/2023);
CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, estabelecida por meio da Resolução n. 470 de 31/08/2022 do CNJ;
CONSIDERANDO o processo SEI n. 0007615-16.2020.8.22.8000; e
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada por videoconferência no dia 28 de junho de 2021,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1o Aprovar a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) para o interstício 2021-2026, na forma do Anexo Único desta Resolução, aprovar a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no âmbito do PJRO e dispor sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
CAPÍTULO II
DA ESTRATÉGIA DO PJRO 2021-2026
Art. 2o A Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o interstício 2021-2026 está organizada pelos seguintes componentes:
I - Identidade Institucional constituída por:
a) Missão: Oferecer à sociedade efetivo acesso à justiça.
b) Visão: Ser uma instituição acessível que promova justiça com celeridade,qualidade e transparência;
c) Valores: Acessibilidade, Diversidade e Inclusão; Cooperação; Ética; Imparcialidade; Inovação; Integridade; Governança; Probidade; e Sustentabilidade.
II - Doze Macrodesafios distribuídos em três perspectivas:
a) Macrodesafios na perspectiva Sociedade:
1. Garantia dos Direitos Fundamentais;
2. Fortalecimento da Relação Institucional do Judiciário com a Sociedade.
b) Macrodesafios na perspectiva Processos Internos:
1. Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional;
2. Enfrentamento à Corrupção e à Improbidade Administrativa;
3. Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos;
4. Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios;
5. Promoção da Sustentabilidade;
5. Promoção de Acessibilidade, Diversidade, Inclusão e Sustentabilidade; (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
6. Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal;
7. Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa, da Governança Judiciária e da Proteção de Dados.
c) Macrodesafios na perspectiva Aprendizado e Crescimento:
1.Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas;
2.Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira;
3. Fortalecimento da Estratégia de Tecnologia da Informação e Comunicação.
III - Mapa Estratégico composto pela Identidade Institucional e pelos Macrodesafios;
IV - Objetivos Estratégicos alinhados aos Macrodesafios e Metas Estratégicas atreladas aos objetivos;
V - Detalhamento das Metas Estratégicas contendo informações quanto ao indicador, à frequência de apuração e monitoramento, à fonte de dados e ao setor responsável pela meta;
VI - Descrição completa dos Valores Institucionais.
Parágrafo único. A caracterização dos Macrodesafios e o encadeamento destes para com os objetivos estratégicos; o desdobramento dos objetivos para as metas estratégicas; e a relação dos Macrodesafios com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estão representados no Anexo único desta Resolução.
Art. 3º Consideram-se, para efeitos desta resolução, os seguintes termos:
I - Guardião de Meta: magistrado(a) designado(a) para coordenar e monitorar o cumprimento das Metas Nacionais e das Metas Estratégicas com a atribuição de interligar os anseios das unidades responsáveis pelas metas às diretrizes estratégicas da gestão;
II - Gerente de Programa: secretário(a) responsável pela execução e monitoramento de Programa, seja este interligado à Estratégia e/ou ao Plano Plurianual (PPA);
I - Guardião(ã) de Meta: magistrado(a) designado(a) para coordenar e monitorar o cumprimento do Prêmio CNJ de Qualidade, das Metas Nacionais e das Metas Estratégicas com a atribuição de interligar os anseios das unidades responsáveis pelas metas às diretrizes estratégicas da gestão; (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
II - Gerente de Programa: secretário(a) responsável pela execução e monitoramento de Programa, seja este interligado à Estratégia e/ou ao Plano Plurianual (PPA), independentemente de ser orçamentário ou não orçamentário; (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
III - Gerente de Operação/Atividade/Projeto: servidor(a) ou magistrado(a) designado(a) para ser responsável pela execução e monitoramento de Operação/Atividade/Projeto, relacionando-se ao respectivo Gerente de Programa e ao superior imediato;
IV - Macrodesafios: são diretrizes e temáticas estratégicas que orientam a formulação de objetivos e metas, demonstrando as relações de causa e efeito por meio do agrupamento de metas estratégicas específicas para cada Macrodesafio; bem como direciona o desenvolvimento de iniciativas e a atuação institucional no período de vigência da Estratégia;
V - Metas Estratégicas: compromissos assumidos para superação dos Macrodesafios, podendo englobar as Metas Nacionais, as quais são instrumentos de mensuração da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, e outros resultados que se busca alcançar seja mediante a melhoria de desempenho seja por intermédio da institucionalização de metodologia ou de indicador;
VI - Política Judiciária: política instituída pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelo PJRO, de caráter contínuo ou de vigência determinada, que impulsione o desenvolvimento de programas, projetos ou ações direcionados à efetivação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou da Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
VII - Programa: grupo de projetos e/ou operações/atividades organizado para obtenção de resultados que não seriam alcançados se desenvolvidos de maneira singular, podendo contemplar, ou não, orçamento e dispêndio financeiro;
VIII - Projeto: conjunto de ações planejadas, com responsabilidade de execução definida, prazo de duração e execução limitado ao tempo e recursos específicos com o objetivo de instituir serviço ou produto inédito; aperfeiçoar serviço ou produto já existente; e/ou institucionalizar uma prática ainda não formalizada;
IX - Atividade: são ações que se realizam de modo contínuo e permanente, relacionadas às atribuições da unidade organizacional que as desenvolve, das quais resultam bens e serviços;
X - Iniciativa: ação, atividade, projeto, plano, programa e/ou política alinhados à Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2021-2026, podendo ser interligada a um dos Macrodesafios.
§ 1o O limite territorial para contagem de iniciativas realizadas levará em consideração as Comarcas, de modo que se uma iniciativa for realizada em mais de uma Comarca, esta iniciativa será contabilizada quantas vezes forem realizadas em diferentes Comarcas.
X - Iniciativa: ação, atividade, projeto, plano, programa e/ou política alinhados à Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2021-2026, independentemente de ser orçamentário ou não orçamentário, sendo interligada a um dos Macrodesafios. (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
§ 1o O limite territorial para contagem de iniciativas realizadas levará em consideração as Comarcas e as Regiões indicadas no planejamento orçamentário. (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
§ 2o As definições presentes neste artigo não excluem outras atribuições e definições constantes nos demais instrumentos normativos desta instituição.
Art. 3o-A Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para o interstício 2021-2026, deverá observar ações coordenadas, diretrizes, recomendações, resoluções e demais atos do Conselho Nacional de Justiça e contemplar o Prêmio CNJ de Qualidade. (Acrescentado pela Resolução n. 269/2023)
§ 1o A Gestão Bienal observará o Prêmio CNJ de Qualidade, ou instrumento que o substitua durante o período de vigência da Estratégia do PJRO, como um dos principais indicadores de desempenho institucional. (Acrescentado pela Resolução n. 269/2023)
§ 2o O Presidente do Tribunal poderá designar magistrado(a) para atuar como Supervisor(a) dos trabalhos relativos ao Prêmio CNJ de Qualidade e às Metas Nacionais, o qual empreenderá esforços em conjunto com o(a) Guardião(ã) de Meta. (Acrescentado pela Resolução n.269/2023)
§ 3o O Corregedor-Geral da Justiça poderá, por ato próprio, designar magistrado(a) para trabalhar, em conjunto com o(a) Supervisor(a), caso haja, e com o(a) Guardião(ã) de Meta, no âmbito do Primeiro Grau e nas competências da Corregedoria-Geral da Justiça. (Acrescentado pela Resolução n. 269/2023)
CAPÍTULO III
DO ALINHAMENTO DO PLANO DE GESTÃO À ESTRATÉGIA DO PJRO 2021-2026
Art. 4o A Estratégia do PJRO 2021-2026 orientará a elaboração do Plano de Gestão Bienal da Presidência, cuja elaboração é discricionária ao gestor, o qual conterá diretrizes e temáticas estratégicas que nortearão a atuação da gestão para o biênio e será capitaneado tecnicamente pelo Gabinete de Governança (GGOV).
Art. 5o A Estratégia do PJRO 2021-2026 orientará a elaboração do Plano de Gestão Bienal da Corregedoria-Geral da Justiça, cuja elaboração é discricionária ao gestor, o qual conterá diretrizes e temáticas estratégicas que nortearão a atuação da gestão para o biênio e será capitaneado pela Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça (SCGJ) com apoio técnico do Gabinete de Governança.
Art. 6o A Estratégia do PJRO 2021-2026 orientará a elaboração do Plano de Gestão Bienal da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, cuja elaboração é discricionária ao gestor, o qual conterá diretrizes e temáticas estratégicas que nortearão a atuação da gestão para o biênio e será capitaneado pela Secretaria Geral (SG) da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia com apoio técnico do GGOV.
Parágrafo único. Os Planos de Gestão Bienal da Corregedoria-Geral da Justiça e da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia deverão estar alinhados ao Plano de Gestão Bienal da Presidência.
CAPÍTULO IV
DO ALINHAMENTO DAS UNIDADES À ESTRATÉGIA DO PJRO 2021-2026
Art. 7o A Estratégia poderá ser formalmente desdobrada para todas as unidades administrativas e judiciárias, da seguinte forma:
I - mediante planos táticos ou estratégicos, para as secretarias do PJRO, cuja duração dos planos será de, no mínimo, dois anos, e alcançará, no máximo, todo o período de vigência desta Estratégia;
II - mediante metas operacionais e específicas para cada unidade, as quais serão estabelecidas consoante a atribuição, a competência e demais características da unidade, como também irão considerar outras políticas institucionais para o estabelecimento de metas setoriais e individuais.
§ 1o Caso sejam estabelecidas metas operacionais e específicas para cada unidade organizacional, estas serão mensuradas anualmente, independentemente de existirem planos táticos ou estratégicos relacionados à área, o que não impede o monitoramento periódico em horizonte temporal inferior a doze meses.
§ 2o As unidades responsáveis pela Gestão de Pessoas e pela Tecnologia da Informação e Comunicação deverão desdobrar a Estratégia do PJRO 2021-2026 por meio de planos cujo horizonte temporal coincidirá com o período de vigência da Estratégia.
§ 3o O Comitê Gestor da Política de Gestão de Pessoas (CGPGP) e o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) devem participar da elaboração dos respectivos planos citados no parágrafo anterior deste artigo.
§ 4o As metas das unidades observarão indicadores do Conselho Nacional de Justiça, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e demais métricas provenientes de atribuições, processos e projetos das respectivas unidades. (Acrescentado pela Resolução n. 269/2023)
§ 5º Os planos e as metas dispostos neste artigo deverão contribuir para o desempenho institucional. (Acrescentado pela Resolução n. 269/2023)
Art. 8o As secretarias do PJRO elaborarão relatórios quadrimestrais evidenciando a relação de suas iniciativas, sejam operações/atividades e/ou projetos, aos Macrodesafios do PJRO de forma que tais informações atendam também ao monitoramento orçamentário quadrimestral.
§ 1o O modelo de relatório será elaborado pela Coordenadoria de Estratégia e Projetos (Coesp) em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento Institucional e Orçamento (CPO) com o fito de que as informações orçamentárias sejam apresentadas alinhadas à Estratégia Institucional.
§ 1o O modelo de relatório será elaborado pela Coordenadoria de Estratégia e Projetos (Coesp/GGOV) em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento Institucional e Orçamento (CPO/GGOV) com o fito de que as informações orçamentárias sejam apresentadas alinhadas à Estratégia Institucional. (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
§ 2o Os relatórios e demais informações provenientes das unidades subsidiarão a informação deste PJRO no que tange à execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, considerando as solicitações do Conselho Nacional de Justiça, bem como o Relatório de Gestão para a Prestação de Contas Anual.
CAPÍTULO V
DO ALINHAMENTO DO ORÇAMENTO À ESTRATÉGIA DO PJRO 2021-2026
Art. 9o Os instrumentos orçamentários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia deverão estar alinhados à Estratégia do PJRO 2021-2026, de forma que os recursos que assegurem a execução da Estratégia estejam contemplados nas peças orçamentárias e que as iniciativas estratégicas que não exijam orçamento também contribuam para os objetivos dos programas orçamentários.
§ 1o O PJRO utilizará metodologia participativa e democrática na elaboração dos instrumentos orçamentários, oportunizando a participação de todas as pessoas que trabalham neste Poder, bem como da sociedade e de outras instituições, mediante audiência/consulta interna e/ou audiência/consulta pública.
§ 2o As propostas oriundas da construção democrática e participativa serão organizadas segundo os Macrodesafios constantes na Estratégia do PJRO e destinadas aos Gerentes de Programa.
§ 3o Os Gerentes de Programa irão desenvolver programas orçamentários e projetos considerando a Estratégia Institucional e as diretrizes do planejamento orçamentário, as quais serão estabelecidas em normativa específica pelo Gabinete de Governança em conjunto com os Comitês Orçamentários.
§ 4o São considerados Comitês Orçamentários: o Comitê Gestor do PPA (CGPPA); o Comitê Orçamentário de Segundo Grau (COSG); e o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamento de Primeiro Grau (CGR1G).
§ 5o As diretrizes do planejamento orçamentário deverão indicar limites e percentuais máximos de repartição do orçamento aos programas considerando a Estratégia do PJRO, as opiniões dos Comitês Orçamentários e a deliberação da gestão, tendo em vista a capacidade orçamentária e de execução.
§ 5o As diretrizes do planejamento orçamentário serão elencadas em norma específica observando a Estratégia do PJRO. (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
§ 6o Os Comitês Orçamentários e o Comitê de Governança e Gestão Estratégica deverão participar da elaboração dos instrumentos orçamentários.
§ 6o Os Comitês Orçamentários e o Comitê de Governança e Gestão Estratégica e de Riscos (CGGER) deverão participar da elaboração dos instrumentos orçamentários. (Redação atualizada pelo art.2o da Resolução n. 298/2023-TJRO)
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO E DA GOVERNANÇA DA ESTRATÉGIA DO PJRO 2021-2026
Art. 10. Compete à Presidência, em conjunto com o Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGGE), sendo ambos assessorados pelo Gabinete de Governança, coordenar a gestão da Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2021-2026.
Art. 10. Compete à Presidência, em conjunto com o Comitê de Governança e Gestão Estratégica e de Riscos (CGGER), sendo ambos assessorados pelo Gabinete de Governança, coordenar a gestão da Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2021-2026. (Redação atualizada pelo art.2o da Resolução n. 298/2023-TJRO)
Art. 11. A execução da Estratégia do PJRO será monitorada pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica e pelo Guardião de Meta, com apoio direto do Gabinete de Governança.
Art. 11. A execução da Estratégia do PJRO será monitorada pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica e de Riscos (CGGER) e pelo(a) Guardião(ã) de Meta, com apoio direto do Gabinete de Governança. (Redação dada pela Resolução n. 269/2023 e atualizada pelo art.2o da Resolução n. 298/2023-TJRO )
Art. 12. As metas estratégicas poderão ser revistas anualmente desde que essa revisão seja devidamente justificada e aprovada pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica, o que ocasionará a publicação de novo anexo desta resolução.
Art. 12. As metas estratégicas poderão ser revistas anualmente desde que essa revisão seja devidamente justificada e aprovada pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica e de Riscos, o que ocasionará a publicação de novo anexo desta resolução. (Redação atualizada pelo art.2o da Resolução n. 298/2023-TJRO)
§ 1o A Coesp em conjunto com o Centro de Custos, Informação e Estatística (Cies) serão responsáveis por propor alterações em metas estratégicas que estejam diretamente relacionadas às metas nacionais, o que não impede proposituras de outras unidades, tendo em vista a periodicidade
anual das metas nacionais.
§ 1o A Coesp em conjunto com o Centro de Custos, Informação e Estatística (Cies/GGOV) poderão propor alterações em metas estratégicas que estejam diretamente relacionadas às metas nacionais, o que não impede proposituras de outras unidades, tendo em vista a periodicidade
anual das metas nacionais. (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
§ 2o As atualizações, alterações e revisões de metas estratégicas deverão estar completamente alinhadas aos Macrodesafios, uma vez que estes permanecerão estáveis durante todo o período de vigência da Estratégia do PJRO 2021-2026.
Art. 13. O Comitê de Governança e Gestão Estratégica (CGGE) será constituído pelos seguintes membros(as), sob a coordenação do primeiro:
Art. 13. O Comitê de Governança e Gestão Estratégica e de Riscos (CGGER) será constituído pelos seguintes membros(as), sob a coordenação do primeiro: (Redação atualizada pelo art.2o da Resolução n. 298/2023-TJRO)
I - Vice-Presidente;
I - Presidente; (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
II - Corregedor(a)-Geral da Justiça;
III - Diretor(a) da Escola da Magistratura;
IV – Um (uma) Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
V – Um (uma) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 14. Compete ao Presidente do Tribunal representar o PJRO, com apoio do Gabinete de Governança, na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
Art. 15. Compete ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica:
Art. 15. Compete ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica e de Riscos: (Redação atualizada pelo art.2o da Resolução n. 298/2023-TJRO)
I - Propor e apreciar diretrizes, prioridades, iniciativas, orientações e instrumentos de governança e gestão da Estratégia do PJRO;
II - Promover a implantação de fluxos de informações relacionadas à governança e à gestão do Planejamento Estratégico Institucional;
III - Articular as instâncias envolvidas no processo de planejamento, promovendo a implementação de mecanismos e sistemas de acompanhamento e integração de processos e resultados;
IV - Assegurar o alinhamento de todas as áreas de apoio à governança e à estratégia, como orçamento, gestão de pessoas e tecnologia da informação e comunicação;
V - Promover a difusão e o compartilhamento de conteúdo de interesse para a governança e gestão estratégica;
VI - Monitorar o cumprimento das metas estratégicas e avaliar o desempenho da Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
VII - Avaliar, em conjunto com os Comitês Orçamentários, o desempenho dos Programas Orçamentários do PJRO;
VIII - Incentivar, promover e monitorar a implementação de melhores práticas organizacionais de governança e inovação;
IX - Emitir parecer com a finalidade de subsidiar decisões estratégicas do Presidente do Tribunal de Justiça, do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional (Comag);
X - Orientar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança.
Art. 16. Compete ao(à) Guardião(ã) de Meta:
I - Deliberar acerca de metas, indicadores e iniciativas, assegurando sua adequação e suficiência para o alcance das metas estratégicas e das metas nacionais;
II - Propor o desenvolvimento de iniciativas que assegurem o alcance das metas estratégicas e das metas nacionais;
III - Monitorar a execução e o alcance dos resultados e produtos de iniciativas, metas nacionais e metas estratégicas;
IV - Requisitar informações aos responsáveis pela execução das iniciativas e evolução do cumprimento das metas;
V - Zelar pela observância da metodologia e dos padrões estabelecidos para gestão da Estratégia do PJRO;
VII - Avaliar continuamente o desempenho das metas estratégicas e das metas nacionais, interagindo com demais unidades para assegurar o alcance das metas;
VIII - Submeter à análise do Comitê de Governança e Gestão Estratégica as propostas de atualização, alteração e revisão de metas estratégicas.
VIII - Submeter à análise do Comitê de Governança e Gestão Estratégica e de Riscos as propostas de atualização, alteração e revisão de metas estratégicas. (Redação atualizada pelo art.2o da Resolução n. 298/2023-TJRO)
IX - Coordenar, no âmbito do PJRO, os trabalhos relativos ao Prêmio CNJ de Qualidade, ou instrumento que o substitua. (Acrescentado pela Resolução n. 269/2023)
Art. 17. Compete ao Gerente de Programa:
I - Promover o desenvolvimento de iniciativas que assegurem o alcance das metas
estratégicas e dos objetivos dos programas orçamentários;
I - Promover o desenvolvimento de iniciativas que assegurem o alcance das metas estratégicas e dos objetivos dos programas, independentemente de serem orçamentários ou não orçamentários; (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
II - Monitorar a execução e o alcance dos resultados das iniciativas e ações interligadas ao programa sob sua responsabilidade;
III - Requisitar informações aos responsáveis pela execução de iniciativas, ações orçamentárias e metas;
IV - Zelar pela observância da metodologia e dos padrões estabelecidos para gestão da Estratégia e das peças orçamentárias;
V - Buscar mecanismos inovadores para captação de recursos para o programa sob sua responsabilidade;
VI - Avaliar continuamente as iniciativas alinhadas ao programa sob sua gestão a fim de gerir restrições que possam influenciar o desempenho esperado;
VII - Propor atualizações, alterações e revisões de metas estratégicas e programas orçamentários;
VIII - Elaborar relatório quadrimestral evidenciando o desempenho do programa sob sua responsabilidade como preceitua o artigo 8o.
Parágrafo único. As atualizações, alterações e revisões dos instrumentos orçamentários deverão ser apresentadas aos Comitês Orçamentários e submetidas para aprovação ao Comitê Gestor do PPA.
Art. 18. Compete ao Gabinete de Governança:
I - Assessorar a Presidência e os Comitês na elaboração e gestão da Estratégia Institucional, do Plano Plurianual e demais peças orçamentárias;
II - Acompanhar, controlar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas;
III - Acompanhar, controlar e avaliar, em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça e com as Secretarias de 1o e 2o Graus, a gestão e o cumprimento das metas nacionais;
IV - Coordenar o desdobramento da Estratégia para todas as unidades organizacionais do PJRO;
V - Padronizar procedimentos para o estabelecimento de metas alinhadas à Estratégia;
VI - Promover a divulgação, em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação
Social (CCOM), de ações e resultados referentes à Estratégia;
VII - Elaborar relatório anual de cumprimento das metas estratégicas do PJRO;
VIII - Informar os resultados da Estratégia Institucional e das metas nacionais ao Conselho Nacional de Justiça;
IX - Colaborar com as unidades organizacionais e demais órgãos do PJRO no que tange à gestão estratégica, gestão orçamentária, gestão por projetos e gestão de processos de trabalho.
X - Assessorar o(a) Supervisor(a) e o(a) Guardião(ã) de Meta na coordenação, no âmbito do PJRO, dos trabalhos relativos ao Prêmio CNJ de Qualidade, ou instrumento que o substitua. (Acrescentado pela Resolução n. 269/2023)
Art. 19. Compete ao Gerente de Projeto:
I - Aplicar conhecimentos, habilidades e recursos a fim de assegurar os resultados propostos pelo projeto;
II - Promover ações e iniciativas para sustentar a execução do projeto, o cumprimento da meta e a entrega de produtos/serviços/resultados planejados;
III - Acompanhar o cronograma e os indicadores do projeto, bem como adotar providências corretivas e propor adequações no projeto;
IV - Informar ao Gerente de Programa ou superior imediato a respeito de eventuais intercorrências que prejudiquem a execução do projeto;
V - Acionar as unidades competentes e demais partes interessadas para a realização de ações e tarefas do projeto, observando os prazos das contratações e dos demais serviços;
VI - Garantir a execução eficiente, eficaz e efetiva do orçamento disponibilizado para o projeto, como também disponibilizá-lo se necessário;
VII - Divulgar, em conjunto com a CCOM, informações e resultados do projeto;
VIII - Cadastrar e manter atualizado o projeto em sistema informatizado de gestão;
IX - Informar, ao Gerente de Programa, o encerramento do projeto e apresentar relatório de resultados alcançados.
IX - Informar, ao(à) Gerente de Programa, o encerramento do projeto e apresentar relatório de resultados alcançados. (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
Art. 20. Para acompanhamento e avaliação de resultados da Estratégia do PJRO serão realizadas, quadrimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs) com o fito de monitorar e promover ajustes que aprimorem o desempenho institucional.
§ 1o O Gabinete de Governança divulgará anualmente, no mês de janeiro, o cronograma das RAEs para o exercício.
§ 2o Sem prejuízo do cronograma estabelecido pelo GGOV, serão realizadas reuniões de monitoramento capitaneadas pelo GGOV com a participação de Gerentes de Programa, Gerentes de Projetos e demais unidades organizacionais, bem como poderão ser realizadas Reuniões de Análise da Estratégia extraordinárias.
§ 3o As Reuniões de Análise da Estratégia extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, pelos membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica e pelos membros dos Comitês Orçamentários.
§ 3o As Reuniões de Análise da Estratégia extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, pelos membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica e de Riscos e pelos membros dos Comitês Orçamentários. (Redação atualizada pelo art.2o da Resolução n. 298/2023-TJRO)
Art. 21. Será publicada, em janeiro, mediante ato do Presidente, a instituição dos membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica, a designação do Guardião de Meta e a relação de Gerentes de Programa para o respectivo biênio.
Parágrafo único. Os Gerentes de Programa indicarão as pessoas responsáveis por cada iniciativa e pelo lançamento de diárias no que concerne ao programa sob sua responsabilidade.
Art. 21. Será publicada, mediante ato do Presidente, a instituição dos membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica e de Riscos, a designação do(a) Supervisor(a), se for o caso, e do(a) Guardião(ã) de Meta e a relação de Gerentes de Programa para o respectivo biênio. (Redação dada pela Resolução n. 269/2023 e atualizada pelo art.2o da Resolução n. 298/2023-TJRO )
Parágrafo único. Os(As) Gerentes de Programa indicarão as pessoas responsáveis por cada iniciativa e pelo lançamento de diárias no que concerne ao programa sob sua responsabilidade. (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO E DO MONITORAMENTO DA ESTRATÉGIA DO PJRO 2021-2026
Art. 22. A execução da Estratégia Institucional 2021-2026 é de responsabilidade de colaboradores(as), magistrados(as), servidores(as) e todas as pessoas que trabalham e contribuem para com o Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 23. A execução da Estratégia se dará mediante o cumprimento das metas estratégicas e a execução de iniciativas relacionadas aos Macrodesafios, sejam estas iniciativas políticas, programas, planos, projetos e/ou atividades.
Parágrafo único. O estabelecimento de políticas, programas, planos e projetos poderá ser tratado em normativa específica.
Art. 24. A solicitação para aquisição de bens e/ou para contratação de serviços destinada à realização de iniciativas será disciplinada por normativa específica sobre contratação no âmbito do PJRO.
§ 1o A solicitação para aquisição de bens e/ou para contratação de serviços será encaminhada à unidade competente pelo objeto que se pretende contratar, a qual, em conjunto com a unidade solicitante, avaliará a melhor maneira de atender à necessidade exposta.
§ 2o As solicitações para aquisição de bens e/ou contratação de serviços serão organizadas por meio de plano de contratação, o qual será elaborado consoante as diretrizes do planejamento orçamentário.
Art. 25. O monitoramento da Estratégia Institucional será coordenado pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica, com apoio da Coordenadoria de Estratégia e Projetos, e em consonância com o disposto no Anexo único desta resolução.
Art. 25. O monitoramento da Estratégia Institucional será coordenado pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica e de Riscos, com apoio da Coordenadoria de Estratégia e Projetos, e em consonância com o disposto no Anexo único desta resolução. (Redação atualizada pelo art.2o da Resolução n. 298/2023-TJRO)
Parágrafo único. A unidade responsável pelo monitoramento de cada meta estratégica informará quais iniciativas foram realizadas para o cumprimento da referida meta segundo a frequência de monitoramento da meta estratégica explicitada no Anexo único.
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ESTRATÉGIA DO PJRO 2021-2026
Art. 26. O desempenho da Estratégia do PJRO será aferido por intermédio do Índice de Cumprimento das Metas Estratégicas, conforme Anexo único desta resolução.
Art. 27. O Relatório de Cumprimento das Metas Estratégicas será elaborado pela Coordenadoria de Estratégia e Projetos e deverá ser apresentado à Presidência e ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica até o dia 10 de fevereiro de cada ano.
Art. 27. O Relatório de Cumprimento das Metas Estratégicas será elaborado pela Coordenadoria de Estratégia e Projetos e deverá ser apresentado à Presidência e ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica e de Riscos, até o dia 15 de fevereiro de cada ano. (Redação dada pela Resolução n. 269/2023 e atualizada pelo art.2o da Resolução n.298/2023-TJRO)
§ 1o Os relatórios quadrimestrais explicitados no artigo 8o subsidiarão o Relatório de Cumprimento das Metas Estratégicas.
§ 2o As unidades responsáveis pelo monitoramento de cada meta estratégica deverão apresentar, até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, informações sobre o cumprimento da meta em conformidade com a frequência de apuração do resultado da meta estratégica.
Art. 28. As definições presentes neste capítulo não excluem outras atribuições e definições constantes nos demais instrumentos normativos desta instituição.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. A gestão participativa, democrática e colaborativa deve ser premissa basilar das tratativas concernentes à Estratégia e demais instrumentos de planejamento e gestão do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 30. Os Comitês explicitados nesta norma devem ter atuação alinhada e compartilhada a fim de assegurar o uso eficiente, eficaz e efetivo dos recursos, bem como a integração e interação de iniciativas e resultados, resguardadas as competências específicas.
Art. 31. Normas e outros instrumentos complementares a estas diretrizes poderão ser elaborados e formalizados desde que não contrariem as disposições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 32. O Anexo único desta resolução pode ser atualizado, alterado, revisado e publicado, por meio de ato do Presidente, sem necessidade de nova resolução, desde que obedecido o
disposto no artigo 12.
Art. 32. O Anexo único desta Resolução pode ser atualizado, alterado, revisado e publicado, por meio de ato do Presidente, sem necessidade de nova resolução, desde que atendido o disposto nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução n. 269/2023)
Art. 33. Os casos omissos serão decididos pela Presidência após ouvido o Comitê de Governança e Gestão Estratégica.
Art. 33. Os casos omissos serão decididos pela Presidência após ouvido o Comitê de Governança e Gestão Estratégica e de Riscos. (Redação atualizada pelo art.2o da Resolução n.298/2023-TJRO)
Art. 34. Fica revogada a Resolução n. 118/2019-PR, de 25/11/2019.
Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1o de janeiro de 2021.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia