Dispõe sobre o Plano de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período 2020/2027 – Estratégia do PJRO 2020/2027, e dá outras providências.
SEI n. 0009635-14.2019.8.22.8000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter alinhado o Plano de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado de Rondônia à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução n. 198/2014-CNJ e alterações;
CONSIDERANDO o indispensável alinhamento do orçamento à estratégia e à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, previsto nas Resoluções n. 194, 195 e 198/2014/CNJ;
CONSIDERANDO a Resolução n. 201/2015-CNJ, que determina aos órgãos do Poder Judiciário adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social, bem como o Plano de Logística Sustentável, vinculado ao planejamento estratégico;
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar a estratégia definida no Plano de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para assegurar sua efetiva execução;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o modelo de Governança da Estratégia Institucional;
CONSIDERANDO o Processo n. 0009635-14.2019;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 25/11/2019,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2020/2027 – Estratégia do PJRO 2020/2027, na forma da Matriz Estratégica - Anexo Único desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
I - Missão: oferecer à sociedade efetivo acesso à Justiça;
II - Visão: ser uma instituição acessível, que promova justiça com celeridade, qualidade e transparência;
III - Atributos de valor: acessibilidade, inclusão, ética, imparcialidade, modernidade, probidade, governança e responsabilidade social e ambiental;
IV – Macrodesafios e respectivos objetivos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia:
a) Garantia aos Direitos de Cidadania:
1. Facilitar o acesso à Justiça.
b) Prevenção de Litígios e Adoção de Soluções Consensuais para os Conflitos:
1. Fortalecer métodos consensuais de soluções de conflitos.
c) Celeridade e Produtividade na Prestação Jurisdicional:
1. Aumentar a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional.
2. Elevar a produtividade de magistrados e servidores da área judiciária.
d) Aprimoramento da Gestão da Justiça Criminal:
1. Modernizar a Gestão da Justiça Criminal.
e) Aperfeiçoamento da Administração e Governança Judiciária:
1. Melhorar a eficiência dos serviços da área administrativa.
2. Elevar a produtividade dos servidores da área administrativa.
3. Fortalecer a governança do PJRO para subsidiar a tomada de decisões.
4. Melhorar o processo de comunicação institucional.
f) Fortalecimento da Política de Gestão de Pessoas:
1. Melhorar a saúde e bem-estar de servidores e magistrados.
2. Adequar a força de trabalho à demanda judicial e administrativa.
g) Fortalecimento da Estratégia de Tecnologia da Informação e de Proteção de Dados:
1. Melhorar os serviços, infraestrutura e governança de TIC.
h) Fortalecimento da Aprendizagem Organizacional:
1. Aumentar o número de ações de capacitações vinculadas ao Programa de Gestão por Competências.
i) Aprimoramento da Estrutura do Poder Judiciário do Estado de Rondônia – PJRO:
1. Atender às necessidades de instalações físicas adequadas.
Art. 2º Consideram-se, para efeitos desta Resolução, os seguintes termos:
I – Missão: compreende o que o PJRO se propõe a fazer e para quem, além de orientar a definição de seus objetivos, metas e iniciativas para o período 2020/2027;
II – Visão: refere-se ao conjunto de intenções e aspirações que apontam aonde o PJRO quer chegar, indicando a posição de favorabilidade que deseja ocupar até 2027;
III – Atributos de valor: são princípios, crenças, costumes e conceitos que motivam as ações e condutas no trabalho, contribuindo para o PJRO realizar sua missão e atingir sua visão;
IV – Macrodesafios: são as diretrizes que orientarão objetivos e metas estratégicas para alcance dos resultados que o PJRO perseguirá até 2027;
V - Metas Estratégicas: resultados a serem atingidos com prazo determinado para alcance e no período de vigência da Estratégia do PJRO 2020/2027;
VI – Iniciativa: plano, programa, projeto ou operação/atividade alinhada à Estratégia do PJRO;
VII – Plano: conjunto de decisões, políticas, estratégias, diretrizes e responsabilidades com sentido específico de sistematizar e compatibilizar objetivos e metas, otimizar o uso dos recursos, bem como referenciar a continuidade de estudos, com vistas a elaborar programas e/ou projetos específicos;
VIII – Programa: grupo de projetos relacionados e gerenciados de modo coordenado para obtenção de benefícios que não serão obtidos se gerenciados individualmente;
IX – Programa do Plano Plurianual (PPA): são instrumentos de organização da ação governamental visando à concretização dos desafios institucionais;
X – Projeto: conjunto de atividades ou medidas planejadas para serem realizadas com responsabilidade de execução definida, a fim de alcançar determinados objetivos e resultados mensuráveis (quantificação, qualificação e localização dos benefícios), prazo de duração limitado e recursos específicos (pessoas, materiais e equipamentos);
XI - Projeto Prioritário: projeto eleito como prioridade da Administração, que assumirá preeminência diante dos demais projetos;
XII – Operação/atividade: conjunto de ações realizadas rotineiramente e que se combinam para alcançar determinado objetivo e obter um resultado;
XIII - Indicador de desempenho: são métricas utilizadas para acompanhamento e avaliação do desempenho de iniciativas e metas que foram propostos para o alcance da Estratégia;
XIV - Unidade Competente: unidade organizacional que, em virtude da competência que lhe é atribuída e pelo conhecimento específico do objeto da contratação, é responsável, em conjunto com a unidade solicitante, pela análise crítica das solicitações, pela correta especificação do bem e/ou serviço, bem como pelo gerenciamento do objeto da contratação;
XV - Gerente de Programa: titular de unidade organizacional responsável pelo monitoramento e cumprimento de meta estratégica, plano e/ou programas, designado para realizar a gestão de programa da Estratégia e do PPA;
XVI – Gerente de Projeto/Iniciativa: servidor ou magistrado designado para coordenar a execução de projeto, velar pelo cumprimento do cronograma e assegurar os resultados pretendidos;
XVII - Guardião de Meta: magistrado designado para coordenar a execução de meta estratégica, propor iniciativas, monitorar o cumprimento e assegurar que a meta seja atingida.
CAPÍTULO II
DO ALINHAMENTO DAS UNIDADES À ESTRATÉGIA DO PJRO 2020/2027
Art. 3º A Estratégia deverá ser desdobrada em todas as unidades administrativas e judiciárias do PJRO por meio de indicadores de desempenho, metas e iniciativas em dois níveis de abrangência:
I – Tático: indicadores, metas e iniciativas estabelecidas para áreas específicas deste Poder;
II – Operacional: indicadores, metas e iniciativas estabelecidas para unidades organizacionais do PJRO.
§ 1º Todas as unidades deverão alinhar-se à Estratégia do PJRO, no mínimo em nível operacional, com metas anuais para o período 2020/2027.
§ 2º As áreas de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deverão desdobrar a Estratégia em planos para o mesmo período de execução da Estratégia; as demais áreas, o desdobramento ficará a critério da necessidade.
§ 3º Para obtenção de efetivo alinhamento, cabe aos gestores de unidade dar conhecimento da Estratégia Institucional e planejar as metas e iniciativas de sua unidade utilizando metodologia participativa.
§ 4º A adoção de práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que objetivam melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, devem ser observadas em todas as iniciativas deste Poder Judiciário.
§ 5º A Estratégia 2020-2027 orientará a elaboração do Plano de Gestão Bienal, assegurando-se a flexibilidade mínima necessária para a realização de metas e iniciativas pretendidas pela Gestão.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO ALINHADO À ESTRATÉGIA
Art. 4º O orçamento do PJRO será alinhado à Estratégia, de forma que os recursos que assegurem a sua execução estejam contemplados nos programas do PPA.
§ 1º Na elaboração de sua proposta orçamentária, o PJRO utilizará a metodologia de participação democrática dos servidores e magistrados, de seus órgãos representativos, bem como da sociedade, com o fim de promover a gestão transparente e eficiente dos recursos destinados à Justiça Estadual.
§ 2º A participação de servidores e magistrados, bem como de seus órgãos representativos, se dará por meio da propositura de iniciativas devidamente alinhadas à Estratégia do PJRO, e da sociedade, por meio de consulta e/ou audiência pública.
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA E
DA METODOLOGIA DE GESTÃO DE PROJETOS
Art. 5º A execução da Estratégia é de responsabilidade de magistrados e servidores do PJRO.
Art. 6º Para promover a execução da Estratégia, as propostas de iniciativas deverão ser apresentadas da seguinte forma:
I – Plano e Programa: solicitação de validação do gerente de programa ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica, Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamento de Primeiro Grau, Comitê Orçamentário de Segundo Grau e Comitê Gestor de Programas do PPA, com prévia análise do Gabinete de Governança (GGOV);
II – Projeto: cadastro em sistema informatizado de gerenciamento com observância do padrão adotado pelo PJRO;
§ 1º As solicitações de aquisição de bens ou contratações de serviços deverão ser encaminhadas para as unidades competentes abaixo relacionadas, com observância do prazo estabelecido no cronograma de planejamento institucional publicado pela Presidência:
I - Materiais de consumo, materiais permanentes e combustível: Divisão de Gestão de Bens (DGB/Deagesp);
II - Bem ou serviço para solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC): Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);
III - Serviços gráficos e confecção de adesivos, banners, carimbos e faixas: Núcleo de Serviços Gráficos (Nugraf/CSI);
IV - Serviços de alimentação, copa, limpeza, conservação, jardinagem, entre outros serviços gerais: Centro de Serviço Integrado (CSI/SA);
V - Cursos, seminários, congressos, palestras e demais eventos de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores: Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreiras (Diadec/DDS).
§ 2º As unidades competentes relacionadas nos incisos do § 1º deste artigo deverão analisar as demandas recebidas para fins de elaboração e/ou composição de suas iniciativas.
§ 3º As demandas referentes ao inciso V do § 1º deste artigo, solicitadas por servidores, serão analisadas considerando-se os resultados do Programa Gestão por Competência e, se aprovadas, serão encaminhadas pela Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreiras (Diadec/DDS) ao Departamento Pedagógico (Deped/Emeron), para compor o Projeto de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores.
Art. 7º Para elaboração, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos projetos referidos no inciso II do caput do art. 6º, será observada metodologia de gestão de projetos.
Art. 8º As propostas de projetos deverão ser validadas pelo gerente de programa para, após, serem analisadas pela Coordenadoria de Estratégia e Projetos (Coesp/GGOV) quanto ao alinhamento à Estratégia e ao cumprimento dos requisitos de projeção adotados pelo PJRO.
§ 1º As propostas de projetos serão validadas pelo guardião da meta, após análise da Coordenadoria de Estratégia e Projetos (Coesp/GGOV), de que trata do caput do art. 8º.
§ 2º Todas as despesas que concorrem para a execução de um projeto devem ser nele previstas.
Art. 9º O gerente de programa, na análise das propostas de projetos, deverá observar como teto, para a previsão de despesas, o montante da dotação orçamentária do Programa no exercício anterior.
Parágrafo único. O Programa Orçamentário que ultrapassar o montante da dotação orçamentária prevista no caput do art. 9º deverá apresentar justificativa fundamentada ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica, devidamente validada pelo guardião da meta.
Art. 10. Caberá ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica, Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamento de Primeiro Grau, Comitê Orçamentário de Segundo Grau e Comitê Gestor de Programas do PPA a classificação dos projetos em ordem de prioridade, considerada a capacidade orçamentária e de execução.
Art. 11. É de competência do Presidente do Tribunal de Justiça a indicação dos projetos que comporão a proposta orçamentária anual, bem como a definição dos Projetos Prioritários do PJRO.
Art. 12. Até o dia 15 de janeiro de cada exercício, mediante ato do Presidente do TJRO, será publicada a relação dos Gerentes de Projeto, Gerentes de Programa e Guardiões das Metas.
Parágrafo único. Será publicado ato com o nome do gerente de projeto e o cronograma de execução de cada iniciativa, para acompanhamento e controle da execução com foco em resultado, até 15 de janeiro de cada exercício.
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA E GESTÃO DA ESTRATÉGIA
Art. 13. Compete à Presidência do TJRO, em conjunto com o Comitê de Governança e Gestão Estratégica e Comitês Orçamentários, assessorada pelo Gabinete de Governança, coordenar as atividades de planejamento e gestão da Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 14. A execução da Estratégia do PJRO 2020/2027 será monitorada pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica, Comitês Orçamentários, Gabinete de Governança, Guardiões de Metas e Gerentes de Programas.
Art. 15. O Comitê de Governança e Gestão Estratégica será constituído pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Vice-Presidente;
II – Corregedor Geral da Justiça;
III - Diretor da Escola da Magistratura;
IV – Um Juiz Auxiliar da Presidência;
V – Um Juiz Auxiliar da Corregedoria;
Art. 16. Compete ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica:
I – Propor e apreciar diretrizes, prioridades, estratégias, orientações e instrumentos de governança e gestão da Estratégia do PJRO;
II – Promover a implantação de fluxos de informações relacionadas à governança e à gestão da estratégia;
III – Articular as instâncias envolvidas no processo de planejamento, promovendo a implementação de mecanismos e sistemas de acompanhamento e integração de processos e resultados;
IV - Assegurar o alinhamento de todas as áreas de apoio à governança e à estratégia, como orçamento, gestão de pessoas e tecnologia da informação e comunicação;
V – Promover a difusão e o compartilhamento de conteúdo de interesse para a governança e gestão estratégica;
VI - Monitorar o cumprimento das metas estratégicas e avaliar o desempenho da Estratégia e dos Programas Orçamentários do PJRO;
VII - Incentivar, promover e monitorar a implementação de melhores práticas organizacionais de governança e inovação;
VIII - Emitir parecer com a finalidade de subsidiar decisões estratégicas do Presidente do Tribunal de Justiça, do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional (Comag);
IX – Orientar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança.
Parágrafo único. Compete ao Presidente representar o PJRO na Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, juntamente com o Gabinete de Governança.
Art. 17. Compete ao Gabinete de Governança (GGOV) assessorar a Presidência, acompanhando a integração entre os sistemas, adotando as providências para garantir a articulação entre as ações de formulação, estruturação, execução, divulgação e controle do processo de governança e de gestão da Estratégia do PJRO.
§ 1º São atribuições do Gabinete de Governança quanto à Estratégia, dentre outras:
I - Assessorar a Presidência na elaboração e gestão da Estratégia do PJRO;
II - Acompanhar, controlar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas;
III - Coordenar o desdobramento da Estratégia para todas as unidades organizacionais do PJRO;
IV - Padronizar procedimentos para o estabelecimento de metas alinhadas à Estratégia;
V - Promover a divulgação de ações e resultados referentes à Estratégia, em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM);
VI - Elaborar relatório anual de avalição da Estratégia do PJRO;
VII - Acompanhar a gestão das metas nacionais no âmbito do PJRO;
VIII - Informar ao CNJ os resultados da Estratégia do PJRO e das metas nacionais;
IX - Assessorar a Presidência na elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária alinhados à Estratégia;
X - Prestar consultoria às unidades, comitês e comissões do PJRO em gestão estratégica, gestão orçamentária, de projetos e gestão de processos de trabalho;
XI - Consolidar e disponibilizar informações gerenciais para subsidiar o planejamento, o desenvolvimento institucional e o processo de tomada de decisões em diversos níveis administrativos das áreas fim e meio.
§ 1º As unidades judiciárias e administrativas devem prestar as informações sob a sua responsabilidade ao Gabinete de Governança (GGOV) no que se refere à Estratégia do PJRO.
§ 2º O GGOV não tem atribuição de elaborar, gerenciar ou monitorar iniciativas para as unidades organizacionais do PJRO.
Art. 18. Compete ao Gerente de Programa quanto à Estratégia:
I – Promover o desenvolvimento de iniciativas que assegurem o alcance das metas estratégicas;
II - Monitorar a execução e o alcance dos resultados e produtos das iniciativas;
III - Requisitar informações aos responsáveis pela execução das iniciativas;
IV - Zelar pela observância da metodologia e dos padrões estabelecidos para gestão da Estratégia;
V – Divulgar a Estratégia do PJRO;
VI - Avaliar continuamente as iniciativas alinhadas à meta do Programa sob sua gestão;
VII – Aprovar, em conjunto com o guardião de meta, e submeter à análise do Comitê de Governança e Gestão Estratégica propostas de alteração de iniciativas aprovadas.
Art. 19. Compete ao Gerente de Programa quanto ao PPA:
I – Negociar e articular os recursos para alcance dos objetivos do programa;
II – Monitorar e avaliar a execução do conjunto de ações do programa;
III – Buscar mecanismos inovadores para o financiamento e gestão do programa;
IV – Gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
V – Validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa.
Art. 20. Compete ao Guardião de Meta quanto à Estratégia:
I – Deliberar acerca de indicadores, metas e iniciativas, assegurando sua adequação e suficiência para o alcance dos objetivos e metas;
II - Propor o desenvolvimento de iniciativas que assegurem o alcance das metas estratégicas;
III - Monitorar a execução e o alcance dos resultados e produtos das iniciativas;
IV - Requisitar informações aos responsáveis pela execução das iniciativas e evolução do cumprimento das metas;
V - Zelar pela observância da metodologia e dos padrões estabelecidos para gestão da Estratégia;
VI – Divulgar a Estratégia do PJRO;
VII - Avaliar continuamente o desempenho das metas estratégicas sob sua gestão;
VIII – Aprovar, em conjunto com o Gerente de Programa, e submeter à análise do Comitê de Governança e Gestão Estratégica as propostas de revisão das iniciativas.
Art. 21. Cabe ao Gerente de Projeto:
I - Aplicar conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas às atividades de gerenciamento do projeto, a fim de assegurar os resultados propostos;
II - Promover ações para assegurar a execução do projeto, o cumprimento da meta e a entrega dos produtos e resultados planejados;
III - Acompanhar o cronograma físico e financeiro e os indicadores dos projetos;
IV – Acionar as unidades competentes para assegurar a execução do projeto;
V - Executar as ações de sua competência, observando o PAAC e demais solicitações de serviços;
VI - Assegurar que o orçamento disponibilizado seja aplicado com eficiência;
VII – Manter controle sobre os riscos envolvidos no projeto;
VIII - Tomar providências corretivas e, caso seja necessário, propor adequação no projeto, negociando com as unidades envolvidas e observando o inciso VII do art. 18 e inciso VIII do art. 20;
IX - Avaliar continuamente os projetos, em conjunto com o gerente de programa e guardião de meta;
X - Participar do processo de planejamento do PJRO;
XI - Divulgar as ações e resultados dos projetos, em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM);
XII - Entregar os produtos do projeto ao gerente de Programa e às unidades;
XIII – Avaliar, anualmente, a necessidade de continuidade dos projetos e solicitar seu encerramento, quando for o caso;
XIV – Encerrar o projeto elaborando relatório de resultados alcançados, produtos e lições apreendidas;
XV – cadastrar projetos e manter o cronograma de execução atualizado no sistema informatizado de gerenciamento;
XVI - adotar metodologia e ferramentas de gestão de projetos, observando as orientações da Coordenadoria de Estratégia e Projetos (Coesp/GGOV) e os padrões definidos pelo Judiciário.
Art. 22. Para avaliação e acompanhamento de resultados da Estratégia do PJRO 2020/2027 serão realizadas Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), nas quais poderão ser promovidos ajustes e outras melhorias necessárias ao desempenho institucional.
§ 1º O Gabinete de Governança divulgará anualmente, no mês de janeiro, o cronograma da RAE para o exercício, bem como a relação das unidades e responsáveis por iniciativas.
§ 2º Sem prejuízo do cronograma da RAE, serão realizadas reuniões de acompanhamento com o GGOV e gerentes de programa, guardião de meta, gerentes de projetos, unidades competentes e demais unidades organizacionais, quando necessário.
§ 3º Os membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica, Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamento de Primeiro Grau, Comitê Orçamentário de Segundo Grau e Comitê Gestor de Programas do PPA convocarão reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário para garantir o alcance dos resultados pretendidos.
Art. 23. As propostas de alterações em indicadores, metas e iniciativas serão deliberadas pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica, mediante apresentação de justificativa fundamentada pelo gerente de programa e guardião de meta.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DESEMPENHO DA ESTRATÉGIA
Art. 24. O desempenho da Estratégia do PJRO é o resultado do índice de cumprimento das metas estratégicas.
Art. 25. Anualmente, até o dia 20 de janeiro, os gerentes de programas deverão apresentar ao GGOV relatório de desempenho das metas e iniciativas do ano anterior.
Art. 26. Até o dia 10 de fevereiro, o GGOV encaminhará relatório de desempenho da Estratégia do PJRO, relativo ao exercício anterior, ao Presidente do TJRO e aos demais membros do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamento de Primeiro Grau, Comitê Orçamentário de Segundo Grau e Comitê Gestor de Programas do PPA.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Resguardadas as competências específicas, a atuação dos comitês tratados nesta norma deve ser alinhada e compartilhada a fim de assegurar o uso racional de recursos, bem como a integração e interação de iniciativas e resultados.
Art. 28. Normas complementares a esta Resolução poderão ser publicadas pela Presidência deste Tribunal.
Art. 29. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 30. Fica revogada a Resolução n. 003/2015-PR, de 27/03/2015.
Art. 31. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Walter Walternberg Silva Júnior
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondõnia