Dispõe sobre o Plano e a Gestão da Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.
n.73608.22.2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 198/2014-CNJ, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2015/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar e alinhar o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução n. 198/2014-CNJ;
CONSIDERANDO Resolução n. 194/2014-CNJ, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO a Resolução n. 195/2014-CN, que trata da distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o indispensável alinhamento, previsto nas resoluções 194, 195 e 198/2014/CNJ, do orçamento à estratégia e à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 13814/2008, que estabelece normas para gestão do plano plurianual;
CONSIDERANDO a Resolução n. 201/2015-CNJ, que determina aos órgãos do Poder Judiciário, adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social, bem como a elaboração de Plano de Logística Sustentável, vinculado ao planejamento estratégico;
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar a estratégia definida no Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para promover a sua efetiva execução;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o modelo de governança da estratégia institucional;
CONSIDERANDO o Processo n. 73608-22.2014;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 23 de março de 2015,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único desta resolução, o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2015/2020 – Estratégia do PJRO 2020, sintetizado nos seguintes componentes:
I - Missão: Oferecer à sociedade efetivo acesso à Justiça;
II - Visão: Ser uma instituição acessível, que promova justiça com celeridade, qualidade e transparência;
III - Atributos de valor: Acessibilidade, ética, imparcialidade, modernidade, probidade e responsabilidade social e ambiental;
IV – Macrodesafios do Poder Judiciário do Estado de Rondônia:
a) Garantia aos direitos de cidadania;
Art. 2º Consideram-se, para efeitos desta resolução, os seguintes termos:
I – Missão: compreende o que o PJRO se propõe a fazer e para quem, além de orientar a definição de seus objetivos, metas e iniciativas, para o período 2015-2020;
II – Visão: refere-se ao conjunto de intenções e aspirações que apontam aonde o PJRO quer chegar, indicando a posição de favorabilidade que deseja ocupar até 2020;
III – Atributos de valor: são princípios, crenças, costumes e ideias que motivam as ações e condutas no trabalho, contribuindo para o PJRO realizar sua missão e atingir sua visão;
IV – Macrodesafios: são as diretrizes que orientarão o alcance dos resultados que o PJRO perseguirá até 2020;
V - Metas Estratégicas: resultados a serem atingidos com prazo determinado para alcance e no período de vigência da Estratégia do PJRO 2020;
V - Metas Estratégicas: resultados a serem atingidos com prazo determinado para alcance e no período de vigência da Estratégia do PJRO 2015/2020; (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
VI – Iniciativa: plano, programa, projeto ou operação/atividade alinhada à Estratégia do PJRO;
VII – Plano: conjunto de decisões, políticas, estratégias, diretrizes e responsabilidades com sentido específico de sistematizar e compatibilizar objetivos e metas, otimizar o uso dos recursos, bem como referenciar a continuidade de estudos, com vistas a elaborar programas e/ou projetos específicos;
VIII – Programa: grupo de projetos relacionados e gerenciados de modo coordenado para obtenção de benefícios que não serão obtidos se gerenciados individualmente;
IX – Programa do Plano Plurianual (PPA): são instrumentos de organização da ação governamental visando à concretização dos desafios institucionais;
X – Projeto: conjunto de atividades ou medidas planejadas para serem realizadas com responsabilidade de execução definida, a fim de alcançar determinados objetivos e resultados mensuráveis (quantificação, qualificação e localização dos benefícios), prazo de duração limitado e recursos específicos (pessoas, materiais e equipamentos);
XI - Projeto Prioritário: projeto eleito como prioridade da Administração, que assumirá preeminência diante dos demais projetos;
XII – Operação/atividade: conjunto de ações realizadas rotineiramente e que se combinam para alcançar determinado objetivo e obter um resultado;
XIII - Indicador de desempenho: são métricas utilizadas para acompanhamento e avaliação do desempenho de iniciativas e metas que foram propostos para o alcance da Estratégia;
XIV - Unidade Competente: unidade organizacional que, em virtude da competência que lhe é atribuída e pelo conhecimento específico do objeto da contratação, é responsável, em conjunto com a unidade solicitante, pela análise crítica das solicitações, pela correta especificação do bem e/ou serviço, bem como pelo gerenciamento do objeto da contratação;
XV – Gerente Estratégico: titular de unidade organizacional responsável pelo monitoramento e cumprimento de meta estratégica, plano e/ou programas ou pessoa por ele indicada; (Revogado pela Resolução n. 036/2018-PR)
XVI – Gerente de Programa: gerente estratégico designado para realizar a gestão de programa do PPA;
XVI - Gerente de Programa: titular de unidade organizacional responsável pelo monitoramento e cumprimento de meta estratégica, plano e/ou programas, designado para realizar a gestão de programa da Estratégia e do PPA; (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
XVII – Gerente de Projeto: servidor/magistrado designado para coordenar a execução de projeto.
CAPÍTULO II
DO ALINHAMENTO DAS UNIDADES À ESTRATÉGIA DO PJRO 2020
CAPÍTULO II
DO ALINHAMENTO DAS UNIDADES À ESTRATÉGIA DO PJRO 2015 – 2020 (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
Art. 3º A Estratégia será desdobrada em todas as unidades administrativas e judiciárias do PJRO por meio de indicadores de desempenho, metas e iniciativas em dois níveis de abrangência:
I – Tático: indicadores, metas e iniciativas estabelecidas para áreas específicas do Judiciário/RO;
II – Operacional: indicadores, metas e iniciativas estabelecidas para a execução de atividades/operações do Judiciário RO.
§ 1º Todas as unidades deverão alinhar-se à Estratégia do PJRO, no mínimo em nível operacional, com metas anuais para o período 2015-2020.
§ 2º As áreas de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deverão desdobrar a Estratégia em planos para o mesmo período de execução da Estratégia.
§ 2º As áreas de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deverão desdobrar a Estratégia em planos para o mesmo período de execução da Estratégia; as demais áreas, o desdobramento ficará a critério da necessidade. (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
§ 3º Para obtenção de efetivo alinhamento, cabe aos gestores de unidade dar conhecimento da Estratégia institucional e planejar as metas e iniciativas de sua unidade utilizando metodologia participativa.
§ 4º A adoção de práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho devem ser observadas em todas as iniciativas deste Poder Judiciário.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO ALINHADO À ESTRATÉGIA
Art. 4º O orçamento do PJRO será alinhado à Estratégia, de forma que os recursos que assegurem a sua execução estejam contemplados nos programas do PPA.
§ 1º Na elaboração de sua proposta orçamentária, o PJRO utilizará a metodologia de participação democrática dos servidores e magistrados, bem como de seus órgãos representativos, com o fim de promover a gestão transparente e eficiente dos recursos destinados à Justiça Estadual.
§ 1º Na elaboração de sua proposta orçamentária, o PJRO utilizará a metodologia de participação democrática dos servidores e magistrados, de seus órgãos representativos, bem como da sociedade, com o fim de promover a gestão transparente e eficiente dos recursos destinados à Justiça Estadual. (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
§ 2º A participação dos servidores e magistrados, bem como de seus órgãos representativos, se dará por meio da propositura de iniciativas devidamente alinhadas à Estratégia do PJRO.
§ 2º A participação de servidores e magistrados, bem como de seus órgãos representativos, se dará por meio da propositura de iniciativas devidamente alinhadas à Estratégia do PJRO, e da sociedade, por meio de audiência pública. (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
CAPÍTULO IV
DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA E DA METODOLOGIA DE GESTÃO DE PROJETOS
Art. 5º A execução da estratégia é de responsabilidade de magistrados e servidores do PJRO.
Art. 6º Para promover a execução da estratégia, as propostas de iniciativas deverão ser apresentadas da seguinte forma:
I – Plano e Programa: solicitação de validação do gerente estratégico ao Comitê de Planejamento Estratégico, Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamento de Primeiro Grau, Comitê Orçamentário de Segundo Grau e Comitê Gestor de Programas do PPA, com análise da Coordenadoria de Planejamento (Coplan);
I – Plano e Programa: solicitação de validação do gerente de programa ao Comitê de Planejamento Estratégico, Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamento de Primeiro Grau, Comitê Orçamentário de Segundo Grau e Comitê Gestor de Programas do PPA, com análise da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica (Sepog); (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
II – Projeto: cadastro em sistema informatizado de gerenciamento com observância do padrão adotado pelo PJRO;
III – Operação/atividade: apresentação de formulário PJA-042 com solicitação de aquisição de bens ou contratação de serviços para as unidades competentes abaixo relacionadas, com observância do prazo estabelecido no cronograma de planejamento institucional publicado pela Presidência:
a) Materiais de consumo: Divisão de Almoxarifado (Almox) do Departamento de Patrimônio, Materiais e Documentação (Depad);
b) Materiais permanentes: Divisão de Patrimônio (Dipat) do Depad;
c) Bem ou serviço para solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC): Coordenadoria de Informática (Coinf);
c) Bem ou serviço para solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC): Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC); (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
d) Serviços gráficos e confecção de adesivos, banners, carimbos e faixas: Divisão de Serviços Gráficos (Digraf) da Secretaria Administrativa (SA);
e) Serviços de mensageria, alimentação, copa, vigilância, limpeza, conservação, jardinagem, entre outros serviços gerais: Divisão de Serviços Gerais (Diseg) do Depad;
Ampliação, reformas, reparos e manutenção predial: Departamento de Arquitetura e Engenharia (DEA);
e) Serviços de mensageria, alimentação, copa, vigilância, limpeza, conservação, jardinagem, entre outros serviços gerais: Divisão de Apoio às Comarcas (Diacom) do Depad; (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
f) Combustível: Serviço de Transporte (SET) do Depad;
f) Combustível: Divisão de Transporte (Ditran) do Depad; (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
g) Cursos, seminários, congressos, palestras e demais eventos de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores: Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron).
g) Cursos, seminários, congressos, palestras e demais eventos de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores: Departamento de Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreiras (Deadec), sendo que este encaminha, posteriormente, à Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron). (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
§ 1º As unidades competentes relacionadas nas alíneas do inciso III deste artigo deverão analisar as demandas recebidas por meio do PJA-042 para fins de elaboração e/ou composição de suas iniciativas.
§ 2º As demandas referentes à alínea h do inciso III deste artigo, solicitadas por servidores, serão analisadas considerando-se os resultados do Programa Gestão por Competência e, se aprovadas, comporão o Programa de Formação Inicial e Continuada de Servidores do PJRO.
§ 3º Iniciativas que não se enquadrarem nos incisos deste artigo devem ser encaminhadas pelo endereço eletrônico minhaideia@tjro.jus.br para análise da unidade organizacional com atribuição para gerir a demanda. (Revogado pela Resolução n. 036/2018-PR)
Art. 7º Para elaboração, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos projetos referidos no inciso II do art. 6º, será observada metodologia de gestão de projetos.
Art. 8º As propostas de projetos serão validadas pelo gerente estratégico e Coplan, após análise de sua pertinência à Estratégia do PJRO e do cumprimento dos requisitos de projeção adotados pelo PJRO.
Art. 8º As propostas de projetos serão validadas pelo gerente de programa e pela Sepog, após análise de sua pertinência à Estratégia do PJRO e do cumprimento dos requisitos de projeção adotados pelo PJRO. (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
Parágrafo único. Todas as despesas que concorrem para a execução de um projeto devem ser nele previstas.
Art. 9º Caberá ao Comitê de Planejamento Estratégico e Comitê de Planejamento Estratégico, Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamento de Primeiro Grau, Comitê Orçamentário de Segundo Grau e Comitê Gestor de Programas do PPA, a classificação dos projetos em ordem de prioridade, considerada a capacidade orçamentária e de execução.
Art. 9º Caberá ao Comitê de Planejamento Estratégico, Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamento de Primeiro Grau, Comitê Orçamentário de Segundo Grau e Comitê Gestor de Programas do PPA a classificação dos projetos em ordem de prioridade, considerada a capacidade orçamentária e de execução. (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
Art. 10. É de competência da Presidência do Tribunal de Justiça a indicação dos projetos que comporão a proposta orçamentária anual, bem como a definição dos Projetos Prioritários do PJRO.
Art. 11. O Departamento de Compras (DEC/SA), o Departamento de Economia e Finanças (DEF/SA) e a Coplan deverão coordenar a elaboração do Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC), com base no cronograma dos projetos cadastrados no sistema informatizado de gerenciamento e aprovados na proposta orçamentária.
Art. 11. O Departamento de Compras (DEC/SA), o Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SA) e a Sepog deverão coordenar a elaboração do Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC), com base no cronograma dos projetos cadastrados no sistema informatizado de gerenciamento e aprovados na proposta orçamentária. (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
Art. 12. Os projetos aprovados no Orçamento do PJRO serão distribuídos entre os magistrados membros do Comitês referidos nesta norma, que farão o monitoramento da execução e desempenho.
Parágrafo único. Até o dia 15 de janeiro de cada exercício, mediante ato do Presidente do TJRO, será publicada a relação dos projetos aprovados no orçamento, distribuídos entre os membros dos Comitês, com respectivos Gerentes Estratégicos, Gerentes de Programa do PPA e Gerentes de Projeto.
Parágrafo único. Até o dia 15 de janeiro de cada exercício, mediante ato do Presidente do TJRO, será publicada a relação dos projetos aprovados no orçamento, distribuídos entre os membros dos Comitês, com os respectivos Gerentes de Programa e Gerentes de Projeto. (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E DA GOVERNANÇA DA ESTRATÉGIA
Art. 13. Compete à Presidência do TJRO, conjuntamente ao Comitê de Planejamento Estratégico e Comitês Orçamentários, assessorados pela Coplan, coordenar as atividades de planejamento e gestão da estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Art. 13. Compete à Presidência do TJRO, conjuntamente ao Comitê de Planejamento Estratégico e Comitês Orçamentários, assessorados pela Sepog, coordenar as atividades de planejamento e gestão da estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
Art. 14. A execução da Estratégia do PJRO 2020 será monitorada pelo Comitê de Planejamento Estratégico, Comitês Orçamentários, Coplan e Gerentes Estratégicos.
Art. 14. A execução da Estratégia do PJRO 2015-2020 será monitorada pelo Comitê de Planejamento Estratégico, Comitês Orçamentários, Sepog e Gerentes de Programas. (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
Art. 15. O Comitê de Planejamento Estratégico será constituído pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Corregedor-Geral;
IV - Diretor da Escola da Magistratura;
V – Um Juiz Auxiliar da Presidência;
VI – Um Juiz Auxiliar da Corregedoria;
VII – Juiz de Cooperação.
Parágrafo único. Cabe ao Comitê de Planejamento Estratégico:
I – Propor e apreciar diretrizes, prioridades, estratégias, orientações e instrumentos de gestão da Estratégia do PJRO;
II – Promover a implantação de fluxos de informações relacionadas à gestão da estratégia;
III – Articular as instâncias envolvidas no processo de planejamento, promovendo a implementação de mecanismos e sistemas de acompanhamento e integração de processos e resultados;
IV - Assegurar o alinhamento de todas as áreas de apoio à estratégia como orçamento, gestão de pessoas e tecnologia da informação e comunicação;
V – Promover a difusão e o compartilhamento de conteúdo de interesse para o planejamento estratégico;
VI - Monitorar o cumprimento das metas estratégicas e avaliar o desempenho da Estratégia do PJRO;
VII - Incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;
VIII - Emitir parecer com a finalidade de subsidiar decisões estratégicas do Corregedor-Geral da Justiça, do Presidente do Tribunal de Justiça e do Tribunal Pleno.
IX – Representar o PJRO na Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, juntamente com a Sepog; (AC) (Acrescentado pela Resolução n. 036/2018-PR)
Art. 16. O Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamento de Primeiro Grau, o Comitê Orçamentário de Segundo Grau e o Comitê Gestor de Programas do PPA, instituídos em acordo com as normas estaduais e do Conselho Nacional de Justiça, têm as seguintes atribuições:
I – Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamento de Primeiro Grau:
a) Fomentar, coordenar e implementar iniciativas vinculadas à Política;
b) Atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
c) Interagir com o representante do PJRO na Rede de Governança Colaborativa do PJRO, Comitê de Planejamento Estratégico e Coplan;
c) Interagir com o representante do PJRO na Rede de Governança Colaborativa do TJRO, Comitê de Planejamento Estratégico e Sepog; (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
d) Promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimentos dos trabalhos;
e) Monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.
f) Auxiliar na captação das necessidades ou demandas;
g) Promover encontros, preferencialmente, no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição de prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
h) Auxiliar a execução do orçamento, por meio do acompanhamento de iniciativas e contratações.
II – Comitê Orçamentário do 2º Grau:
a) Auxiliar na captação das necessidades ou demandas;
b) Promover encontros, preferencialmente, no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição de prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;
c) Auxiliar a execução do orçamento, por meio do acompanhamento de iniciativas e contratações.
III – Comitê Gestor de Programas do PPA:
a) Proporcionar apoio institucional aos gerentes de programa no exercício de suas competências;
b) Coordenar os processos de gestão para alcance dos desafios institucionais, por meio da validação e pactuação dos programas do PPA;
c) Validar o relatório de avaliação anual do PPA.
Art. 17. A Coplan, constituída pela Coordenadoria de Modernização e Gestão Estratégica (CMGE) e Coordenadoria de Programação Orçamentária (CPO), tem a atribuição de:
Art. 17. A Sepog, constituída pela Coordenadoria de Modernização e Gestão de Processos (CMGP), Coordenadoria de Gestão Orçamentária (CGO) e Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE), tem a atribuição de: (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
I – Assessorar a Presidência na elaboração e gestão da Estratégia do PJRO;
II – Acompanhar, controlar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas;
III – Coordenar o desdobramento da Estratégia para todas as unidades organizacionais do PJRO;
IV – Padronizar procedimentos para o estabelecimento de metas alinhadas à Estratégia;
V – Definir e uniformizar padrões, processos, métricas e ferramentas de gerenciamento de projetos;
VI – Analisar o alinhamento dos projetos das unidades organizacionais à Estratégia e aos padrões e métricas adotados pelo PJRO;
VII - Atuar no desenvolvimento de competências em gerenciamento de projetos;
VIII – Acompanhar a gestão dos projetos prioritários;
IX - Coordenar, em conjunto com as unidades de gestão de pessoas, programa de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores para a coordenação e operacionalização do planejamento estratégico e gestão de projetos;
X – Promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico, em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM);
XI – Elaborar relatório anual de avalição da Estratégia do PJRO;
XII – Acompanhar a gestão das metas nacionais no âmbito do PJRO;
XIII - Informar ao CNJ os resultados da Estratégia do PJRO e das metas nacionais;
XIV – Assessorar a Presidência na elaboração do Plano Plurianual e da proposta orçamentária alinhados à Estratégia;
XV – Acompanhar a elaboração das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Estado;
XVI – Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do PJRO;
XVII – Acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária, propondo alterações que julgar necessárias em conformidade com as normas vigentes;
XVIII – Assessorar à Presidência na simplificação de métodos e processos de trabalho;
XIX - Promover estudos e elaborar propostas de definição da estrutura orgânica do Tribunal;
XX – Assessorar na elaboração de normas internas, procedimentos, regulamentos, anteprojetos de lei e demais instrumentos operacionais de trabalho;
XXI – Gerir o Sistema de Administração de Formulários e o Sistema de Siglas do PJRO;
XXII – Manter atualizados organogramas, quadro de pessoal criado e os fluxogramas de processos e rotinas do PJRO;
XXIII - Promover a divulgação de ações e resultados referentes à gestão de processos de trabalho;
XXIV – Assessorar a Presidência na gestão das informações do PJRO;
XXV – Consolidar dados estatísticos referentes aos processos de 1º e 2º graus da área judiciária e administrativa;
XXVI - Atualizar, periodicamente, o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (Justiça em Números);
XXVII - Elaborar e divulgar indicadores estatísticos;
XXVIII - Demonstrar, analiticamente, a evolução dos dados estatísticos;
XXIX - Manter os dados estatísticos permanentemente atualizados;
XXX - Calcular, anualmente, a taxa de desempenho relativo a processos julgados do ano anterior e, em seguida, fazer projeção para o período dos quatro anos seguintes;
XXXI - Elaborar, mensalmente, relatório comparativo entre a meta prevista e a realizada dos julgados;
XXXII - Promover ações para a implantação do centro de custos do PJRO;
XXXIII – Assessorar na elaboração do relatório de gestão das unidades orçamentárias do PJRO;
XXXIV – Assessorar a Presidência na gestão da política socioambiental do PJRO;
XXXV - Promover intercâmbio com outros tribunais em assuntos relacionados à gestão estratégica, gestão orçamentária, gestão de processos de trabalho, gestão da qualidade e gestão da informação e gestão socioambiental;
XXXVI - Atuar de forma alinhada ao Departamento de Gestão Estratégica, Departamento de Acompanhamento Orçamentário e o Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ;
XXXVII – Prestar consultoria às unidades, comitês e comissões do PJRO em gestão estratégica, gestão orçamentária, de projetos e gestão de processos de trabalho;
XXXVIII- Consolidar e disponibilizar informações gerenciais para subsidiar o planejamento, o desenvolvimento institucional e o processo de tomada de decisões em diversos níveis administrativos das áreas fim e meio.
§ 1º As unidades judiciárias e administrativas devem prestar à Coplan as informações sob a sua responsabilidade no que se refere à Estratégia do PJRO.
§ 1º As unidades judiciárias e administrativas devem prestar à Sepog as informações sob a sua responsabilidade no que se refere à Estratégia do PJRO. (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
§ 2º A Coplan não tem atribuição de elaborar, gerenciar, ou monitorar iniciativas para as unidades organizacionais do PJRO.
§ 2º A Sepog não tem atribuição de elaborar, gerenciar ou monitorar iniciativas para as unidades organizacionais do PJRO. (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
Art. 18. Compete ao Gerente Estratégico:
Art. 18. Compete ao Gerente de Programa quanto à Estratégia: (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
I – Deliberar acerca de indicadores, metas e iniciativas, assegurando sua adequação e suficiência para o alcance dos macrodesafios;
II - Promover o desenvolvimento de iniciativas que assegurem o alcance das metas estratégicas;
III - Monitorar a execução e o alcance dos resultados e produtos das iniciativas;
IV - Requisitar informações aos responsáveis pela execução das iniciativas;
V - Zelar pela observância da metodologia e dos padrões estabelecidos para gestão da Estratégia;
VI – Divulgar a Estratégia do PJRO;
VII - Avaliar continuamente as iniciativas alinhadas à meta sob sua gestão;
VIII - Aprovar e submeter à análise do Comitê de Planejamento Estratégico as propostas de revisão das iniciativas.
Art. 19. São atribuições do Gerente de Programa do PPA:
Art. 19. Compete ao Gerente de Programa quanto ao PPA: (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
I – Negociar e articular os recursos para alcance dos objetivos do programa;
II – Monitorar e avaliar a execução do conjunto de ações do programa;
III – Buscar mecanismos inovadores para o financiamento e gestão do programa;
IV – Gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
V – Validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa.
Art. 20. Cabe ao Gerente de Projeto:
I - Aplicar conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas às atividades do projeto, a fim de alcançar os resultados propostos;
II - Promover ações para assegurar a execução do projeto e a entrega de seus produtos e resultados;
III - Acompanhar o cronograma físico e financeiro e os indicadores dos projetos;
IV– Acionar as unidades competentes para assegurar a execução do projeto;
V - Executar as ações de sua competência, observando o PAAC e demais solicitações de serviços;
VI - Assegurar que o orçamento disponibilizado seja aplicado com eficiência;
VII – Manter controle sobre os riscos envolvidos no projeto;
VIII - Tomar providências corretivas e, caso seja necessário, ajustar o projeto negociando com as unidades envolvidas;
IX - Avaliar continuamente os projetos, em conjunto com o gerente estratégico e a Coplan;
IX - Avaliar continuamente os projetos, em conjunto com o gerente de programa e a Sepog; (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
X - Participar do processo de planejamento do PJRO;
XI - Divulgar as ações e resultados dos projetos, em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM);
XII - Entregar os produtos do projeto ao gerente estratégico;
XII - Entregar os produtos do projeto ao gerente de Programa; (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
XIII – Avaliar, anualmente, a necessidade de continuidade dos projetos e solicitar seu encerramento, quando for o caso;
XIV – Encerrar o projeto elaborando relatório de resultados alcançados, produtos e lições apreendidas;
XV – cadastrar projetos e manter o cronograma de execução atualizado no sistema informatizado de gerenciamento;
XVI - adotar metodologia e ferramentas de gestão de projetos, observando as orientações da CMGE/Coplan e os padrões definidos pelo Judiciário.
XVI - adotar metodologia e ferramentas de gestão de projetos, observando as orientações da CGE/Sepog e os padrões definidos pelo Judiciário. (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
Art. 21. Para avaliação e acompanhamento de resultados da Estratégia do PJRO 2020 serão realizadas Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), nas quais poderão ser promovidos ajustes e outras melhorias necessárias ao desempenho institucional.
§ 1º A Coplan divulgará anualmente, no mês de janeiro, o cronograma de RAE para o exercício, bem como a relação das unidades e responsáveis por iniciativas.
§ 1º A Sepog divulgará anualmente, no mês de janeiro, o cronograma de RAE para o exercício, bem como a relação das unidades e responsáveis por iniciativas. (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
§ 2º Sem prejuízo do cronograma da RAE, serão realizadas reuniões de acompanhamento com a Coplan e gerentes estratégicos, gerentes de projetos, unidades competentes e demais unidades organizacionais, quando necessário.
§ 2º Sem prejuízo do cronograma da RAE, serão realizadas reuniões de acompanhamento com a Sepog e gerentes de programa, gerentes de projetos, unidades competentes e demais unidades organizacionais, quando necessário. (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
§ 3º Os membros do Comitê de Planejamento Estratégico e Comitês referidos no art. 16 desta resolução convocarão reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário para garantir o alcance dos resultados pretendidos.
Art. 22. As alterações em indicadores, metas e cronogramas das iniciativas serão autorizadas mediante apresentação de justificativa fundamentada ao Comitê de Planejamento Estratégico.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO DESEMPENHO DA ESTRATÉGIA
Art. 23. O desempenho da Estratégia do PJRO é o resultado do índice de cumprimento das metas estratégicas.
Art. 24. Anualmente, até o dia 20 de janeiro, gerentes estratégicos deverão apresentar à Coplan relatório de desempenho das metas e iniciativas do ano anterior.
Art. 24. Anualmente, até o dia 20 de janeiro, os gerentes de programas deverão apresentar à Sepog relatório de desempenho das metas e iniciativas do ano anterior. (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
Art. 25. Até o dia 10 de fevereiro, a Coplan encaminhará relatório de desempenho da Estratégia do PJRO, relativo ao exercício anterior, ao Presidente do TJRO e aos demais membros do Comitê de Planejamento Estratégico e Comitês referidos no art. 16.
Art. 25. Até o dia 10 de fevereiro, a Sepog encaminhará relatório de desempenho da Estratégia do PJRO, relativo ao exercício anterior, ao Presidente do TJRO e aos demais membros do Comitê de Planejamento Estratégico e Comitês referidos no art. 16. (NR) (Nova redação dada pela Resolução n. 036/2018-PR)
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Resguardadas as competências específicas, a atuação dos comitês tratados nesta norma deve ser alinhada e compartilhada a fim de assegurar o uso racional de recursos, bem como a integração e interação de iniciativas e resultados.
Art. 27. Normas complementares a esta resolução poderão ser publicadas pela Presidência deste Tribunal.
Art. 28. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 29. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, a partir dessa data, as Resoluções n. 014/2009-PR, n. 001/2011-PR, n. 002/2014-PR e disposições contrárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 23 de março de 2015.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia