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Identificação:
Resolução Nº 1, de 16/02/2011
Temas:
Gestão Estratégica;
Ementa:

Dispõe sobre o gerenciamento da estratégia definida no Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 30/2011, de 16/2/2011, pág. 1 e 2.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciar a estratégia definida no Plano Estratégico do Poder Judiciário, com vista a sua efetivação;

CONSIDERANDO a Resolução n. 014/2009-PR, que aprovou o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período de 2010/2018;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 14/2/2011,

R E S OL V E:

Art. 1º O gerenciamento da estratégia definida no Plano Estratégico deste Poder Judiciário será realizado nos termos desta resolução.

Art. 2º Para efeitos desta resolução ficam definidos os seguintes termos:

I - metas estratégicas: resultado a ser atingido como consequência de um plano, programa ou projeto, os quais normalmente têm um prazo estabelecido para sua execução;

II - projeto: é um conjunto de atividades ou medidas planejadas para serem realizadas, com responsabilidade de execução definida, a fim de alcançar determinados objetivos e resultados mensuráveis (quantificação, qualificação e localização dos benefícios), prazo de duração limitado e recursos específicos (pessoas, materiais e equipamentos);

III - projeto estratégico: projeto para a realização dos objetivos e metas institucionais, definidos no Plano Estratégico;

IV - projeto operacional: projeto que operacionaliza as ações propostas no projeto estratégico.

Art. 3º A execução do Plano Estratégico deverá ser monitorada pelo Comitê de Planejamento Estratégico, pela Coordenadoria de Planejamento ¿ COPLAN e pelas unidades organizacionais responsáveis por projetos estratégicos deste Poder.

§ 1º O Comitê de Planejamento Estratégico será constituído pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I - juiz auxiliar da presidência;

II - juiz auxiliar da corregedoria;

III - secretário administrativo;

IV - secretário judiciário;

V - coordenador de planejamento.

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Corregedor-Geral;

IV – Juiz Auxiliar da Presidência;

V – Juiz Auxiliar da Corregedoria;

VI – Juiz de Cooperação;

VII – Secretário Administrativo;

VIII – Secretário Judiciário;

IX - Coordenador de Planejamento. (Redação dada pela Resolução n. 002/2014-PR, de 12/2/2014).

§ 2º Cabe ao Comitê de Planejamento Estratégico:

I - avaliar os resultados do Plano Estratégico;

II - requisitar informações aos responsáveis pelos projetos estratégicos;

III - avaliar relatórios emitidos pela COPLAN e unidades organizacionais;

IV - emitir parecer com a finalidade de subsidiar decisões estratégicas do corregedor-geral da Justiça, do presidente do Tribunal de Justiça e do Tribunal Pleno;

V - assegurar o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégia como as áreas de orçamento, gestão de pessoas, tecnologia da informação e comunicação.

§ 3º A COPLAN, por meio da Coordenadoria de Modernização e Gestão Estratégica - CMGE, tem a atribuição de coordenar a elaboração, a implementação e a gestão do Plano Estratégico, como também atuar nas áreas de gestão estratégica, gerenciamento de projetos, otimização de processos de trabalho e acompanhamento de dados estatísticos para a gestão da informação.

§ 4º São atribuições das unidades organizacionais responsáveis por projetos estratégicos e, por consequência, do titular da unidade:

I - desenvolver projetos operacionais que assegurem o alcance das metas estratégicas;

II - promover ações para o alcance dos resultados propostos no projeto estratégico;

III - zelar para que os projetos estratégicos realizem as metas definidas no plano;

IV - coordenar a execução dos projetos operacionais;

V - acompanhar o cronograma físico e financeiro e os indicadores dos projetos operacionais;

VI - lançar os projetos operacionais no sistema de gerenciamento de projetos;

VII - avaliar continuamente os projetos operacionais em conjunto com a COPLAN;

VIII - aprovar e submeter à análise da COPLAN as propostas de revisão dos projetos operacionais;

IX - identificar os riscos envolvidos nos projetos e mantê-los sob controle;

X - participar do processo de planejamento do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

XI - divulgar as ações e resultados dos projetos operacionais em conjunto com a Coordenadoria de Comunicação Social ¿ CCOM;

XII - adotar metodologia e ferramentas de gestão de projetos, observando as orientações da CMGE/COPLAN.

Art. 4º São atribuições das unidades organizacionais deste Poder Judiciário, quando acionadas pelas unidades responsáveis por projetos estratégicos:

I - executar as ações previstas no projeto operacional, observando o cronograma de aquisição ou solicitação de serviços;

II - acompanhar o cronograma físico e financeiro e os indicadores do projeto operacional;

III - lançar as ações realizadas no sistema de gerenciamento de projetos;

IV - negociar prazos e ações conjuntas com outras unidades;

V - elaborar a proposta de revisão dos projetos operacionais, quando necessário;

VI - acionar outras unidades competentes, quando necessário;

VII - orientar sobre os procedimentos de solicitação para contratação de bens e serviços, quando for o caso.

Art. 5º A COPLAN deverá divulgar, anualmente, no mês de dezembro, o cronograma de reuniões de análise da estratégia para o próximo exercício, bem como a relação de unidades responsáveis por projetos estratégicos.

Art. 6º No mês de fevereiro de cada ano, o Comitê de Planejamento Estratégico encaminhará relatório do exercício anterior ao presidente para compor o relatório de gestão do TJRO.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela presidência deste Tribunal.

Art. 8º. Revogam-se os artigos 3º, 4º e 5º da Resolução n. 001/2007-PR e a Instrução n. 011/2007-PR.

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 15 de fevereiro de 2011.

 

Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia