Dispõe sobre alteração da composição do Comitê de Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. (Republicação por erro material)
Decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 10/2/2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de elevação da capacidade de monitoramento e gestão para a efetiva execução da estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 10/2/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 3º da Resolução n. 001/2011-PR, referente à composição do Comitê de Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos desta resolução.
Art. 2º Fica alterada a composição do Comitê de Planejamento Estratégico, que será constituído pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Corregedor-Geral;
IV – Juiz Auxiliar da Presidência;
V – Juiz Auxiliar da Corregedoria;
VI – Juiz de Cooperação;
VII – Secretário Administrativo;
VIII – Secretário Judiciário;
IX - Coordenador de Planejamento.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 10 de fevereiro de 2014.
Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia