Imprimir
Identificação:
Resolução Nº 2, de 12/02/2014
Temas:
Astec - Comissões, Comitês, Núcleos - órgãos colegiados;
Ementa:

Dispõe sobre alteração da composição do Comitê de Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. (Republicação por erro material)

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 29, de 12.02.2014 p. 11.
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

Decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 10/2/2014.

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de elevação da capacidade de monitoramento e gestão para a efetiva execução da estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 10/2/2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 1º do artigo 3º da Resolução n. 001/2011-PR, referente à composição do Comitê de Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos desta resolução.

 

Art. 2º Fica alterada a composição do Comitê de Planejamento Estratégico, que será constituído pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Corregedor-Geral;

IV – Juiz Auxiliar da Presidência;

V – Juiz Auxiliar da Corregedoria;

VI – Juiz de Cooperação;

VII – Secretário Administrativo;

VIII – Secretário Judiciário;

IX - Coordenador de Planejamento.

 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho (RO), 10 de fevereiro de 2014.

 

Desembargador Rowilson Teixeira

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia