Imprimir
Identificação:
Resolução Nº 14, de 18/12/2009
Temas:
Gestão Estratégica;
Ementa:

Aprova o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Revogado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 234, de 18/12/2009 pp. 1-25
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a abrangência do Plano Estratégico e o compromisso que as unidades do Tribunal de Justiça devem assumir para garantir o sucesso de sua implementação;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno, na sessão administrativa extraordinária do dia 7 de dezembro de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II, o Plano Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargadora Zelite Andrade Carneiro

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

 

ANEXOS