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Identificação:
Resolução Nº 36, de 29/10/2018
Temas:
Gestão Estratégica;
Ementa:

Altera a Resolução n. 003/2015-PR, que dispõe sobre o Plano e a Gestão da Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Situação:
Sem efeito
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 201, de 29/10/2018 p. 1-21
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 198/2014-CNJ, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2015/2020;

CONSIDERANDO a reunião do Comitê de Planejamento Estratégico e os Gerentes Estratégicos, realizada em 19/09/2017, conforme Ata de Reunião n. 208/2017- CGPP/SEPOG/PRESI/TJRO;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar o Plano e a Gestão da Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo n. 0005642-94.2018;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 22 de outubro de 2018,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução n. 003/2015-PR, que dispõe sobre o Plano e a Gestão da Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - Estratégia do PJRO 2015-2020, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Alterar os incisos V e XVI do art. 2º da Resolução 003/2015-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

..............................................................................................................................V - Metas Estratégicas: resultados a serem atingidos com prazo determinado para alcance e no período de vigência da Estratégia do PJRO 2015/2020;

..........................................................................................................................

XVI - Gerente de Programa: titular de unidade organizacional responsável pelo monitoramento e cumprimento de meta estratégica, plano e/ou programas, designado para realizar a gestão de programa da Estratégia e do PPA; (NR)

 

Art. 3º Alterar o título do Capítulo II, o § 2º do art. 3º e os §§ 1º e 2º do art. 4º da Resolução n. 003/2015-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO II

DO ALINHAMENTO DAS UNIDADES À ESTRATÉGIA DO PJRO 2015 - 2020

..........................................................................................................................

Art. 3º [...]

..........................................................................................................................

§ 2º As áreas de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deverão desdobrar a Estratégia em planos para o mesmo período de execução da Estratégia; as demais áreas, o desdobramento ficará a critério da necessidade. (NR)

..........................................................................................................................

Art. 4º [...]

§ 1º Na elaboração de sua proposta orçamentária, o PJRO utilizará a metodologia de participação democrática dos servidores e magistrados, de seus órgãos representativos, bem como da sociedade, com o fim de promover a gestão transparente e eficiente dos recursos destinados à Justiça Estadual.

§ 2º A participação de servidores e magistrados, bem como de seus órgãos representativos, se dará por meio da propositura de iniciativas devidamente alinhadas à Estratégia do PJRO, e da sociedade, por meio de audiência pública.

 

Art. 4º Alterar o inciso I e as alíneas “c”, “d”, “g” e “h” do inciso III do art. 6º da Resolução n. 003/2015-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º [...]

 

I – Plano e Programa: solicitação de validação do gerente de programa ao Comitê de Planejamento Estratégico, Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamento de Primeiro Grau, Comitê Orçamentário de Segundo Grau e Comitê Gestor de Programas do PPA, com análise da Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica (Sepog);

..........................................................................................................................

III – [...]

..........................................................................................................................

c) Bem ou serviço para solução de tecnologia da informação e comunicação (TIC): Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC);

..........................................................................................................................

e) Serviços de mensageria, alimentação, copa, vigilância, limpeza, conservação, jardinagem, entre outros serviços gerais: Divisão de Apoio às Comarcas (Diacom) do Depad;

..........................................................................................................................

g) Combustível: Divisão de Transporte (Ditran) do Depad;

h) Cursos, seminários, congressos, palestras e demais eventos de formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores: Departamento de Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreiras (Deadec), sendo que este encaminha, posteriormente, à Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron). 

 

Art. 5º Alterar o caput dos artigos 8º, 9º e 11, e Parágrafo único do art. 12 da Resolução n. 003/2015-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º As propostas de projetos serão validadas pelo gerente de programa e pela Sepog, após análise de sua pertinência à Estratégia do PJRO e do cumprimento dos requisitos de projeção adotados pelo PJRO.

Art. 9º Caberá ao Comitê de Planejamento Estratégico, Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e do Orçamento de Primeiro Grau, Comitê Orçamentário de Segundo Grau e Comitê Gestor de Programas do PPA a classificação dos projetos em ordem de prioridade, considerada a capacidade orçamentária e de execução.

Art. 11. O Departamento de Compras (DEC/SA), o Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SA) e a Sepog deverão coordenar a elaboração do Plano Anual de Aquisição e Contratação (PAAC), com base no cronograma dos projetos cadastrados no sistema informatizado de gerenciamento e aprovados na proposta orçamentária.

 

Art. 12 [...]

Parágrafo único. Até o dia 15 de janeiro de cada exercício, mediante ato do Presidente do TJRO, será publicada a relação dos projetos aprovados no orçamento, distribuídos entre os membros dos Comitês, com os respectivos Gerentes de Programa e Gerentes de Projeto.

 

Art. 6º Alterar o caput dos artigos 13 e 14 da Resolução n. 003/2015-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13. Compete à Presidência do TJRO, conjuntamente ao Comitê de Planejamento Estratégico e Comitês Orçamentários, assessorados pela Sepog, coordenar as atividades de planejamento e gestão da estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Art. 14. A execução da Estratégia do PJRO 2015-2020 será monitorada pelo Comitê de Planejamento Estratégico, Comitês Orçamentários, Sepog e Gerentes de Programas.

 

Art. 7º Acrescentar o inciso IX ao § único do art. 15 e alterar a alínea “c” do inciso I do art. 16 da Resolução n. 003/2015-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. [...]

Parágrafo único [...]

..............................................................................................................................

IX – Representar o PJRO na Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, juntamente com a Sepog;

 

Art. 16. [...]

I – [...]

..............................................................................................................................

c) Interagir com o representante do PJRO na Rede de Governança Colaborativa do TJRO, Comitê de Planejamento Estratégico e Sepog;

 

Art. 8º Alterar o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 17 e o caput dos arts. 18 e 19 da Resolução n. 003/2015-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17. A Sepog, constituída pela Coordenadoria de Modernização e Gestão de Processos (CMGP), Coordenadoria de Gestão Orçamentária (CGO) e Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE), tem a atribuição de:

..........................................................................................................................

§ 1º As unidades judiciárias e administrativas devem prestar à Sepog as informações sob a sua responsabilidade no que se refere à Estratégia do PJRO.

§ 2º A Sepog não tem atribuição de elaborar, gerenciar ou monitorar iniciativas para as unidades organizacionais do PJRO.

Art. 18. Compete ao Gerente de Programa quanto à Estratégia:

Art. 19. Compete ao Gerente de Programa quanto ao PPA:

 

Art. 9º Alterar os incisos IX, XII e XVI do art. 20 e §§ 1º e 2º do art. 21 da Resolução n. 003/2015-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20. [...]

...............................................................................................................................

IX - Avaliar continuamente os projetos, em conjunto com o gerente de programa e a Sepog;

...................................................................................................................................

XII - Entregar os produtos do projeto ao gerente de Programa;

...............................................................................................................................

XVI - adotar metodologia e ferramentas de gestão de projetos, observando as orientações da CGE/Sepog e os padrões definidos pelo Judiciário.

 

Art. 21. [...]

§ 1º A Sepog divulgará anualmente, no mês de janeiro, o cronograma de RAE para o exercício, bem como a relação das unidades e responsáveis por iniciativas.

 § 2º Sem prejuízo do cronograma da RAE, serão realizadas reuniões de acompanhamento com a Sepog e gerentes de programa, gerentes de projetos, unidades competentes e demais unidades organizacionais, quando necessário.

 

Art. 10. Alterar o caput dos artigos 24 e 25 da Resolução n. 003/2015-PR, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24. Anualmente, até o dia 20 de janeiro, os gerentes de programas deverão apresentar à Sepog relatório de desempenho das metas e iniciativas do ano anterior.

 

Art. 25. Até o dia 10 de fevereiro, a Sepog encaminhará relatório de desempenho da Estratégia do PJRO, relativo ao exercício anterior, ao Presidente do TJRO e aos demais membros do Comitê de Planejamento Estratégico e Comitês referidos no art. 16.

 

Art. 11. Revogam-se o inciso XV do art. 2º e § 3º do art. 6º da Resolução n. 003/2015-PR.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

ANEXO ÚNICO

 

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 24 de outubro de 2018.

 

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça