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Identificação:
Resolução Nº 269, de 20/02/2023
Temas:
Gestão Estratégica;
Ementa:

Altera a Resolução n. 205/2021-TJRO que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências

 

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 040, de 2/2/2023, p. 1-41
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0007615-16.2020.8.22.8000 e  

SEI n. 0016221-62.2022.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecimento e a revisão anual das Metas Nacionais do Poder Judiciário para a Justiça Estadual;

CONSIDERANDO o estabelecimento e a revisão anual dos requisitos componentes do Prêmio CNJ de Qualidade;

CONSIDERANDO a Política e o Sistema de Governança Institucional do PJRO, estabelecidos pela Resolução n. 120/2019 do PJRO;

CONSIDERANDO a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2021-2026, aprovada pela Resolução n. 205/2021 do PJRO;

CONSIDERANDO os Relatórios de Auditoria da Prestação de Contas Anual do PJRO referentes aos exercícios de 2019, 2020 e 2021;

CONSIDERANDO os processos do Sistema Eletrônico de Informações (Sei) n. 0007615-16.2020.8.22.8000 e n. 0016221-62.2022.8.22.8000; 

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2023,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar a Resolução n. 205/2021-TJRO, de 1º/07/2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico Institucional (PEI), a Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026 e dá outras providências. 

Art. 2º Fica alterado o preâmbulo da Resolução n. 205/2021-TJRO, que passa a ter as seguintes alterações:

 

“CONSIDERANDO o alinhamento do Poder Judiciário à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODSs) coordenados pela Organização das Nações Unidas (ONU);

CONSIDERANDO o alinhamento à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021- 2026, estabelecida por intermédio da Resolução n. 325 de 29/06/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO o alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), estabelecida por meio da Resolução n. 370 de 28/01/2021 do CNJ;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução n. 194 de 26/05/2014 do CNJ;

CONSIDERANDO a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus, estabelecida mediante a Resolução n. 195 de 03/06/2014 do CNJ;

CONSIDERANDO a instituição de princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, estabelecida por intermédio da Resolução n. 221 de 10/05/2016 do CNJ;

CONSIDERANDO a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, estabelecida por meio da Resolução n. 235 de 13/07/2016 do CNJ;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, estabelecida mediante a Resolução n. 240/2016 do CNJ;

CONSIDERANDO a instituição dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs), estabelecidos pela Resolução n. 339 de 08/09/2020 do CNJ;

CONSIDERANDO a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, estabelecido por meio da Resolução n. 349 de 23/20/2020 do CNJ;

CONSIDERANDO as medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais, estabelecidas pela Resolução n. 363/2021 do CNJ;

CONSIDERANDO o Glossário dos Indicadores de Desempenho da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO o estabelecimento e a revisão anual das Metas Nacionais do Poder Judiciário para a Justiça Estadual;

CONSIDERANDO o estabelecimento e a revisão anual dos requisitos componentes do Prêmio CNJ de Qualidade;

CONSIDERANDO os Balanços da Sustentabilidade do Poder Judiciário, elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a consulta pública e os trabalhos participativos e colaborativos desenvolvidos para construção da Matriz Estratégica do PJRO, constante nos Processos n. 0009635- 14.2019.8.22.8000, 0003704-30.2019.8.22.8000 e 0021811-59.2018.8.22.8000;

CONSIDERANDO os Relatórios de Cumprimento das Metas Estratégicas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, elaborados no interstício de 2015 a 2021;

CONSIDERANDO o Plano de Gestão Estratégica do Poder Judiciário do Estado de Rondônia para o período 2020-2027, estabelecido mediante a Resolução n. 118/2019 do PJRO;

CONSIDERANDO a Política e o Sistema de Governança Institucional do PJRO, estabelecidos pela Resolução n. 120/2019 do PJRO;

CONSIDERANDO a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do PJRO, estabelecida por intermédio da Resolução n. 121/2019 do PJRO;

CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2023 do PJRO, estabelecido por meio da Resolução n. 171/2020 do PJRO;

CONSIDERANDO os Relatórios de Auditoria da Prestação de Contas Anual do PJRO referentes aos exercícios de 2019, 2020 e 2021;

CONSIDERANDO o trabalho coletivo para construção da Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) 2021-2026, constante no Processo n. 0007171- 80.2020.8.22.8000;

CONSIDERANDO a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução n. 400 de 16/06/2021 do CNJ;

CONSIDERANDO o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e a regulamentação do funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, estabelecidos pela Resolução n. 401 de 16/06/2021 do CNJ;

CONSIDERANDO as normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, estabelecidas mediante a Resolução n. 410 de 23/08/2021 do CNJ;

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, estabelecida por intermédio da Resolução n. 433 de 27/10/2021 do CNJ;

CONSIDERANDO o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, instituído pela Resolução n. 444 de 25/02/2022 do CNJ;

CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, estabelecida por meio da Resolução n. 470 de 31/08/2022 do CNJ;

CONSIDERANDO os processos do Sistema Eletrônico de Informações (Sei) n. 0007615-16.2020.8.22.8000; e

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada por videoconferência no dia 28 de junho de 2021," (NR)

  

Art. 3º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 205/2021-TJRO, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 2º………………………………………………………….

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II - ………………………………………………………………

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b) ………………………………………………………..............

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5. Promoção de Acessibilidade, Diversidade, Inclusão e Sustentabilidade;

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Art. 3º………………………………………………………….

I - Guardião(ã) de Meta: magistrado(a) designado(a) para coordenar e monitorar o cumprimento do Prêmio CNJ de Qualidade, das Metas Nacionais e das Metas Estratégicas com a atribuição de interligar os anseios das unidades responsáveis pelas metas às diretrizes estratégicas da gestão;

II - Gerente de Programa: secretário(a) responsável pela execução e monitoramento de Programa, seja este interligado à Estratégia e/ou ao Plano Plurianual (PPA), independentemente de ser orçamentário ou não orçamentário;

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X - Iniciativa: ação, atividade, projeto, plano, programa e/ou política alinhados à Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2021-2026, independentemente de ser orçamentário ou não orçamentário, sendo interligada a um dos Macrodesafios.

§ 1º O limite territorial para contagem de iniciativas realizadas levará em consideração as Comarcas e as Regiões indicadas no planejamento orçamentário.

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Art. 8º..…………………………………………………………

§ 1º O modelo de relatório será elaborado pela Coordenadoria de Estratégia e Projetos (Coesp/GGOV) em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento Institucional e Orçamento (CPO/GGOV) com o fito de que as informações orçamentárias sejam apresentadas alinhadas à Estratégia Institucional.

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Art. 9º………………………………………………………….

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§ 5º As diretrizes do planejamento orçamentário serão elencadas em norma específica observando a Estratégia do PJRO.

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Art. 11. A execução da Estratégia do PJRO será monitorada pelo Comitê de Governança e Gestão Estratégica e pelo(a) Guardião(ã) de Meta, com apoio direto do Gabinete de Governança.

 

Art. 12. ………………………………………………………….

§ 1º A Coesp em conjunto com o Centro de Custos, Informação e Estatística (Cies/GGOV) poderão propor alterações em metas estratégicas que estejam diretamente relacionadas às metas nacionais, o que não impede proposituras de outras unidades, tendo em vista a periodicidade anual das metas nacionais.

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Art. 13. ………………………………………………………................

I - Presidente;

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Art. 17. Compete ao(à) Gerente de Programa:

I - Promover o desenvolvimento de iniciativas que assegurem o alcance das metas estratégicas e dos objetivos dos programas, independentemente de serem orçamentários ou não orçamentários;

………………………………………………………................

 

Art. 19 Compete ao(à) Gerente de Projeto:

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IX - Informar, ao(à) Gerente de Programa, o encerramento do projeto e apresentar relatório de resultados alcançados.

………………………………………………………................

 

Art. 21. Será publicada, mediante ato do Presidente, a instituição dos membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica, a designação do(a) Supervisor(a), se for o caso, e do(a) Guardião(ã) de Meta e a relação de Gerentes de Programa para o respectivo biênio.

Parágrafo único. Os(As) Gerentes de Programa indicarão as pessoas responsáveis por cada iniciativa e pelo lançamento de diárias no que concerne ao programa sob sua responsabilidade.

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Art. 27. O Relatório de Cumprimento das Metas Estratégicas será elaborado pela Coordenadoria de Estratégia e Projetos e deverá ser apresentado à Presidência e ao Comitê de Governança e Gestão Estratégica até o dia 15 de fevereiro de cada ano.

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Art. 32. O Anexo único desta Resolução pode ser atualizado, alterado, revisado e publicado, por meio de ato do Presidente, sem necessidade de nova resolução, desde que atendido o disposto nesta Resolução. ” (NR)

 

Art. 4º Ficam incluídos os seguintes dispositivos na Resolução n. 205/2021-TJRO:

 

"Art. 3º-A Estratégia do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, para o interstício 2021-2026, deverá observar ações coordenadas, diretrizes, recomendações, resoluções e demais atos do Conselho Nacional de Justiça e contemplar o Prêmio CNJ de Qualidade.

§ 1º A Gestão Bienal observará o Prêmio CNJ de Qualidade, ou instrumento que o substitua durante o período de vigência da Estratégia do PJRO, como um dos principais indicadores de desempenho institucional.

§ 2º O Presidente do Tribunal poderá designar magistrado(a) para atuar como Supervisor(a) dos trabalhos relativos ao Prêmio CNJ de Qualidade e às Metas Nacionais, o qual empreenderá esforços em conjunto com o(a) Guardião(ã) de Meta.

§ 3º O Corregedor-Geral da Justiça poderá, por ato próprio, designar magistrado(a) para trabalhar, em conjunto com o(a) Supervisor(a), caso haja, e com o(a) Guardião(ã) de Meta, no âmbito do Primeiro Grau e nas competências da Corregedoria-Geral da Justiça.

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Art. 7º..…………………………………………………………

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§ 4º As metas das unidades observarão indicadores do Conselho Nacional de Justiça, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e demais métricas provenientes de atribuições, processos e projetos das respectivas unidades.

§ 5º Os planos e as metas dispostos neste artigo deverão contribuir para o desempenho institucional.

 

Art. 16. Compete ao(à) Guardião(ã) de Meta:

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IX - Coordenar, no âmbito do PJRO, os trabalhos relativos ao Prêmio CNJ de Qualidade, ou instrumento que o substitua.

………………………………………………………................

 

Art. 18. .………………………………………………………..

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X - Assessorar o(a) Supervisor(a) e o(a) Guardião(ã) de Meta na coordenação, no âmbito do PJRO, dos trabalhos relativos ao Prêmio CNJ de Qualidade, ou instrumento que o substitua." (NR)

 

Art. 5º Fica alterado o Anexo único da Resolução n. 205/2021-TJRO, de 1º/07/2021, que passa a vigorar conforme o anexo único desta Resolução.

 Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia