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Identificação:
Resolução Nº 120, de 26/11/2019
Temas:
Gestão Estratégica;
Ementa:

Estabelece a Política e o Sistema de Governança Institucional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO).

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 222, de 26/11/2019, p. 12 a 16
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0019981-24.2019.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o previsto nas Resoluções n. 198, de 1º de julho de 2014, e n. 221, de 10 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO a criação do Gabinete de Governança, conforme Resolução n. 100/2019-PR, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e do quadro de pessoal das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Matriz Estratégia para o período de 2020/2027, aprovada pelo Comitê de Planejamento Estratégico, na qual consta como objetivo “Fortalecer a governança do PJRO para subsidiar a tomada de decisões”;

CONSIDERANDO o disposto no Processo n. 0019981-24.2019;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada no dia 25/11/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer a Política e o Sistema de Governança Institucional do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO).

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:

I - governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - governança institucional: vertente corporativa da governança, com foco na manutenção de propósitos e na otimização dos resultados oferecidos pela organização aos cidadãos e aos usuários dos seus serviços;

III - subsistemas de governança: sistemas pelos quais os recursos de uma organização são dirigidos, controlados e avaliados, com o objetivo de reduzir riscos, otimizar os resultados e agregar valor à organização;

IV - gestão: conjunto de práticas de planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento de atividades em consonância com a direção definida pela governança, a fim de atingir os objetivos organizacionais;

V - efetividade: princípio referente à capacidade da organização de produzir com qualidade, sustentabilidade e custos reduzidos os resultados pretendidos a médio e a longo prazos e de promover impactos positivos na sociedade em decorrência de suas ações;

VI - accountability: princípio que confere diligência e responsabilidade às práticas, o qual deve permear a atuação dos agentes de governança, garantindo clareza, concisão, compreensibilidade e tempestividade àquela, e admissão integral das consequências e das omissões dela advindas;

VII - ética: princípio que rege a tomada de decisões, caracterizada pelo respeito e pelo compromisso para com o bem, a dignidade, a lealdade, o decoro, o zelo, a responsabilidade, a justiça, a isenção, a solidariedade e a equidade;

VIII – foco na sociedade: princípio que ratifica o objetivo da existência do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como sua missão que é “oferecer à sociedade efetivo acesso à justiça”, estabelecendo o usuário da justiça como principal objetivo da instituição;

IX – cooperação intersetorial: princípio referente à ação conjunta entre setores diversos do PJRO, com uma finalidade específica, fortalecendo as ações institucionais por meio do apoio qualificado de servidores independentemente de sua lotação;

X – gestão participativa e democrática: princípio que define um modelo de administração com a participação ativa, efetiva ou sugestiva de todos os que se dispuserem a esta ação.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Art. 3º A governança institucional do PJRO tem como princípios básicos: efetividade, accountability, ética, foco na sociedade, cooperação intersetorial e gestão participativa e democrática.

Art. 4º São diretrizes da governança institucional do PJRO:

I – focar o propósito da organização em resultados para cidadãos e usuários dos serviços;

II - gerar sinergia entre as unidades organizacionais do PJRO, por meio do compartilhamento das experiências, conhecimentos e recursos;

III - promover a comunicação ampla, voluntária e transparente dos procedimentos e dos resultados do PJRO, a fim de fortalecer o acesso público à informação;

IV - definir claramente as funções das organizações e as responsabilidades da alta administração e dos gestores, certificando-se de seu cumprimento;

V - fortalecer e utilizar o modelo de gestão de riscos e de controle interno do PJRO, com o desenvolvimento de estratégias prioritárias de prevenção;

VI – assegurar que as áreas de TIC, Pessoas e Contratação adotem modelo de governança e realizem gestão de riscos;

VII - desenvolver uma cultura no ambiente de trabalho que incentive a cooperação entre as pessoas e a integração entre unidades, bem como que valorize a obtenção de resultados institucionais relevantes;

VIII - equilibrar, na composição do corpo diretivo, continuidade e renovação;

IX - realizar ações ativas e planejadas de diálogo com a sociedade e de prestação de contas a ela, bem como de engajamento efetivo com organizações parceiras e partes interessadas;

X - tomar decisões levando em consideração os possíveis impactos sociais e ambientais.

CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Art. 5º O sistema de governança institucional consiste no modo como as estruturas de governança se organizam, interagem e procedem para alcançar, de forma eficiente, eficaz e efetiva, os objetivos organizacionais e para conferir suporte à tomada de decisão.

Parágrafo único. O sistema de governança institucional compreende as estruturas de governança, o fluxo de informações, os processos de trabalho e as atividades relacionadas à avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão.

Art. 6º A estrutura do sistema de governança institucional do PJRO está representada no Anexo Único desta Resolução e é composta de:

I - sociedade:

a) cidadãos;

b) instituições interessadas.

II - organizações superiores:

a) Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

III - instâncias externas de governança:

a) Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALERO);

b) Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO);

c) Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

IV - instâncias externas de apoio à governança:

a) Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO);

b) Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO);

c) Controladoria Geral do Estado de Rondônia (CGE-RO);

d) Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO);

e) Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia (OAB/RO);

f) Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur);

g) Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia (Ameron);

h) Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Amigos);

i) Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

V - instâncias internas de governança:

a) Tribunal Pleno;

b) Conselho da Magistratura e Gestão de Desenvolvimento Institucional;

c) alta administração:

1) Presidente;

2) Vice-Presidente;

3) Corregedor Geral da Justiça.
d) Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron):

1) Diretor;

2) Vice-Diretor.
e) instâncias internas de apoio à governança:
1) Juiz Secretário-Geral;
2) Juízes Auxiliares da Presidência;
3) Juízes Auxiliares da Corregedoria;
4) Gabinete de Governança (GGOV);
5) Auditoria Interna (Audint);
6) Ouvidoria;
7) Sistema de Comitê de Apoio à Governança;
8) Assessorias Jurídicas;
9) Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça (SCGJ);
10) Guardião de Meta.
VI - gestão tática:
a) judiciária:
1) Juízes Diretores dos Fóruns;
2) Secretários;
3) Gerentes de Programa.
b) administrativa:
1) Secretários;
2) Gerentes de Programa.
VII - gestão operacional:
a) judiciária:
1) Coordenadores;
2) Diretores (Departamentos, Divisões e Cartórios);
3) Titulares de Núcleos;

4) Gestores de Equipes;

5)Chefes de Seções;

6) Gerentes de Projeto.

b) administrativa:

1) Coordenadores;

2) Diretores;

3) Titulares de Núcleos e Centro;

4) Assistentes de Direção;

5) Chefes de Seções;

6) Gerentes de Projeto.

Parágrafo único. O Sistema de Comitê de Apoio à Governança, disposto no item 7 da alínea f do inciso V é composto da seguinte forma:

I – comitês dos subsistemas de governança:

a) Comitê de Governança e Gestão Estratégica;

b) Comitê de Governança de TIC;

c) Comitê Permanente de Segurança;

d) Comitê Gestor da Política de Gestão de Pessoas.

II – comitês de apoio:

a) Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição (CGR1G);

b) Comitê Orçamentário de Segundo Grau (COSG);

c) Comitê Gestor de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores (CGASMS);

d) Comitê Gestor de Segurança da Informação Multidisciplinar (CGSI);

e) Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC);

f) Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico - PJe (CGPJE);

g) Comitê Gestor do Plano Plurianual - PPA 2016-2019 (CGPPA);

h) Comitê Estadual de Precatórios (CEP);

i) Comitê de Implantação do Programa Gestão por competência;

j) Comitê de Cooperação Judiciária e a figura do Juiz de Cooperação no âmbito do Poder Judiciário;

k) Comitê Estadual para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos;

l) Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia (CEPCT/RO);

m) Comitê Técnico Gestor do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada – CTGSEEU;

n) Comitê Gestor da Central de Processo Eletrônico CPE.

CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES E DO DESDOBRAMENTO DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL

Seção I
Das Responsabilidades

Art. 7º A condução da política de governança é realizada pelo Tribunal Pleno, pelo Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional, pela Alta Administração e pelos Comitês dos subsistemas de governança.

Art. 8º A estrutura de governança do PJRO deve observar as diretrizes do órgão superior citado no inciso II do art. 6º desta Resolução.

Art. 9º As instâncias externas de governança são responsáveis, de forma autônoma e independente, pela fiscalização, pelo controle e pela regulação.

Art. 10. As instâncias externas de apoio à governança são responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento independente e, nos casos em que disfunções sejam identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança.

Art. 11. As instâncias internas de governança são responsáveis por definir e avaliar a estratégia e as políticas da organização, visando ao interesse público, bem como por monitorar a conformidade e o desempenho das ações organizacionais, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados.

Art. 12. São responsabilidades do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional, sem prejuízo de suas atribuições regimentais:

I - garantir que as ações e os resultados da organização estejam alinhados com o interesse público;

II - definir o direcionamento estratégico;

III - monitorar os resultados das ações institucionais e dos planos de administração;

IV - fomentar a prestação de contas e a transparência.

Art. 13. São responsabilidades da administração superior, sem prejuízo de suas atribuições regimentais:

I - promover, sustentar e garantir a efetividade da governança;

II - zelar pelo desenvolvimento institucional;

III - promover o direcionamento das ações institucionais, em consonância com a estratégia;

IV - monitorar os riscos institucionais;

V - promover a prestação de contas e a transparência;

VI - monitorar e controlar a governança institucional.

Art. 14. As instâncias internas de apoio à governança são responsáveis pela comunicação e integração entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como pela avaliação e monitoramento dos riscos e controles internos, comunicando disfunções identificadas à alta administração.

Art. 15. São responsabilidades do sistema de comitês de governança, sem prejuízo das atribuições dos comitês e das comissões definidas em atos normativos próprios:

I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança;

II - prestar apoio à alta administração na avaliação e no monitoramento da gestão, com vistas a cumprir as demandas da sociedade;

III - incentivar e promover iniciativas que visem implementar o acompanhamento de resultados do PJRO, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

IV - promover e acompanhar a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança nas suas áreas temáticas de atuação;

V - apoiar a execução e o desdobramento da estratégia;

VI - monitorar a conformidade dos atos de gestão, auxiliando na identificação precoce de riscos ainda não adequadamente tratados;

VII - promover a gestão de riscos nos respectivos âmbitos de atuação;

VIII - monitorar e fomentar o aprimoramento da governança institucional e seus subsistemas;

IX - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.

Seção II
Do Desdobramento

Art. 16. A governança institucional deve ser compartilhada por todos os atores do PJRO e desdobrada em conjunto de práticas que garantam a minimização dos riscos, a ampliação do desempenho, a utilização eficiente de recursos, a tomada de decisões, o cumprimento das responsabilidades e a transparência das ações e de seus resultados.

Art. 17. O desdobramento da governança institucional consiste em direcionamento, avaliação e monitoramento da gestão por áreas com conhecimento técnico e especializado e deve ocorrer por meio dos seguintes subsistemas de governança:

I - governança e gestão da estratégia;

II - governança e gestão da tecnologia da informação e comunicação;

III - governança e gestão de pessoas;

IV - governança e gestão de contratações.

Parágrafo único. As políticas, as normas gerais e as normas específicas relacionadas aos subsistemas de governança previstos neste artigo integram o desdobramento da governança institucional e devem observar os princípios, as diretrizes e os conceitos estabelecidos nesta Resolução.

Art. 18. O desdobramento da governança institucional envolve as seguintes práticas:

I - implementação de projetos e programas;

II - garantia de conformidade entre ações e regulamentações;

III - revisão e divulgação do progresso das ações e de seus resultados;

IV - garantia de eficiência, eficácia e efetividade administrativa;

V - comunicação constante com as partes interessadas;

VI - avaliação de desempenho e de aprendizagem organizacional.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pelo Conselho da Magistratura e Gestão de Desenvolvimento Institucional.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

 

Anexo Único