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Identificação:
Resolução Nº 100, de 26/09/2019
Temas:
Estrutura Organizacional;
Ementa:

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e do quadro de pessoal das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e dá outras providências.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 182, de 26/09/2019, p. 1-20 - Republicada por erro material em 26/9/2019
Alteração:

Altera a Resolução n. 015/2010-PR

Altera a Resolução n. 10/2011-PR

Aprova projeto de lei que altera a  Lei Complementar n. 568/2010

Legislação Correlata:
Processo:

SEI n. 0023004-12.2018.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e do quadro de cargos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em proposta de Modernização da Arquitetura Organizacional apresentada pela Fundação Dom Cabral, pelo Contrato n. 64/2018;

CONSIDERANDO a Resolução n. 219, de 26/04/2016, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 36-A da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que autoriza o Poder Judiciário a transformar, sem aumento da despesa, os cargos efetivos e os cargos em comissão de seu Quadro de Pessoal;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 7º da Lei Complementar n. 568/2010, que dispõe que o número de funções gratificadas será definido por resolução do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0023004-12.2018.8.22.8000;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão extraordinária realizada no dia 19 de junho de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, bem como adequar os respectivos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas do quadro de pessoal, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

SEÇÃO I

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 2º O Gabinete da Presidência (GabPre) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete do Desembargador (Gabdes);

II - Escritório de Inovação (Inov);

III - Assessoria Especial da Presidência (Assep);

IV - Juiz Secretário Geral (JSG);

V - Juiz Auxiliar 1 (Jux-1);

VI - Juiz Auxiliar 2 (Jux-2);

VII - Assessoria dos Juízes Auxiliares da Presidência (Asjux).

§ 1º As unidades dispostas nos incisos I, II e III do caput deste artigo correspondem às unidades organizacionais já existentes na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência.

§ 2º A unidade Juiz Auxiliar, do Gabinete da Presidência, fica transformado em Juiz Auxiliar 1, conforme disposto no inciso V do caput deste artigo.

§ 3º Ficam criadas na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência as unidades dispostas nos incisos IV, VI e VII do caput deste artigo.

SEÇÃO II

DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

Art. 3º Fica extinta da estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Justiça a Secretaria-Geral (SGE) e as seguintes unidades a ela subordinadas:

I - Gabinete (GabSGE);

II - Assessoria Jurídica (Asjuri).

Parágrafo Único. As demais unidades subordinadas à Secretaria-Geral (SGE) passam para a subordinação direta da Presidência do Tribunal de Justiça.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Art. 4º Fica criada, na estrutura organizacional da Presidência e a ela diretamente subordinada, a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), com a competência de realizar, controlar e monitorar a execução orçamentária, financeira e contábil do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como planejar, executar, controlar e fiscalizar as atividades de arrecadação de receitas destinadas ao Fundo de Informatização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – FUJU.

Art. 5º Compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) as seguintes unidades, ficando a ela diretamente subordinadas:

I - Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças (GabSOF);

II - Assessoria Jurídica (AsjuriSOF);

III - Departamento de Arrecadação (Dear);

IV - Departamento de Finanças e Contabilidade (DFC).

§ 1º A Coordenadoria de Receitas do FUJU (Coref), subordinada diretamente à Presidência, fica transformada em Departamento de Arrecadação (Dear) e passa à subordinação da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), conforme disposto no inciso III do caput deste artigo.

§ 2º O Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), subordinado diretamente à Secretaria Administrativa, fica transformado em Departamento de Finanças e Contabilidade (DFC) e passa à subordinação da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.

Art. 6º O Departamento de Arrecadação (Dear) é composto pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Divisão de Gestão dos Depósitos Judiciais (Digede):

a) Seção de Controle das Contas Especiais (Secont);

b) Seção de Atendimento e Processamento (Seapro).

II - Divisão de Fiscalização e Gestão do Selo (Difis):

a) Seção de Selos(SES);

b) Seção de Fiscalização Extrajudicial (Sefiex).

III - Divisão de Gestão das Receitas (Diger):

a) Seção de Arrecadação (Sear);

b) Seção de Estatística e Análises Gerenciais (Seag);

c) Seção de Fiscalização Judicial (Sefijud).

Art. 7º O Departamento de Finanças e Contabilidade (DFC) é composto pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Divisão de Execução Orçamentária(Dexor):

a) Seção de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária (Sepaex);

b) Seção de Empenhos (Semp);

c) Seção de Liquidação (Seliq).

II - Divisão Financeira (DIF):

a) Seção de Pagamentos (Sep);

b) Seção de Controle e Fluxo Financeiro (Secoff).

III - Divisão de Contabilidade (Dicont):

a) Seção de Análise e Orientação Contábil (Seorc);

b) Seção de Registro e Arquivamento de Processos (Searq);

c) Seção de Prestação de Contas e Relatórios Contábeis (Seprec).

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Art. 8º A Secretaria Administrativa (SA), subordinada diretamente à Presidência, passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete da Secretaria Administrativa (GabSA);

II - Assessoria Jurídica (AJSA);

III - Assessoria de Planejamento (AsplanSA);

IV - Departamento de Aquisições e Gestão de Patrimônio (Deagesp);

V - Departamento de Engenharia e Arquitetura (DEA);

VI - Centro de Serviços Integrados (CSI).

§ 1º O Departamento de Aquisições e Gestão de Patrimônio (Deagesp) é composto pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Escritório de Planejamento de Contratações (Esplac);

II - Divisão de Aquisições (Diaq):

a) Seção de Preparação de Contratação (Sepcont);

b) Seção de Processamento da Contratação e Cadastro (Seproc).

III - Divisão de Contratos e Convênios (DCC):

a) Seção de Formalização de Contratos e Convênios (Seforc);

b) Seção de Acompanhamento e Controle de Contratos, Convênios e Atas de Registro de Preços (Seacc).

IV - Divisão de Gestão de Bens (DGB):

a) Seção de Gestão de Estoques e Controle Patrimonial (Segesc);

b) Seção de Incorporação de Bens de Consumo e Permanente (Seiben);

c) Seção de Gestão de Bens Imóveis (Segesbi);

d) Seção de Gestão de Frota (Segef).

V - Divisão de Almoxarifado (Dialmox):

a) Seção de Armazenamento de Bens (Searb);

b) Seção de Expedição e Montagem de Bens(Semont);

c) Seção de Manutenção de Bens (Sembe).

§ 2º O Departamento de Engenharia e Arquitetura (DEA) é composto pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Núcleo de Fiscalização (Nufisc);

II - Assessoria Administrativa (Asead);

III - Divisão de Projetos (Diproj):

a) Seção de Arquitetura e Urbanismo (Seaurb);

b) Seção de Engenharia(Senge).

§ 3º O Centro de Serviços Integrados (CSI) é composto pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Centro de Atendimento(Centra);

II - Assessoria de Qualidade em Serviços (AQS);

III - Núcleo de Serviços Gerais (Nusege):

a) Seção de Serviços Operacionais (Seseop);

b) Seção de Suporte aos Contratos das Comarcas (Sesuc);

c) Seção de Gestão de Serviços Terceirizados(Seget).

IV - Núcleo de Serviços Administrativos (Nusea):

a) Seção de Gestão Operacional do Transporte (Segeop);

b) Seção de Correspondência e Mensageria (Secor);

c) Seção de Gestão Documental(Segedoc).

V - Núcleo de Serviços Gráficos(Nugraf);

VI - Núcleo de Manutenção e Controle Predial(Numac):

a) Seção de Manutenção Predial (Sempred);

b) Seção Elétrica e Lógica Predial (Selog).

SEÇÃO V

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 9º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), subordinada diretamente à Presidência, passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GabSGP);

II - Assessoria Jurídica e Controle (Asjuc);

III - Departamento de Desenvolvimento de Carreiras e Saúde (DDS);

IV - Departamento de Pessoal e Política Salarial (DPPS).

Art. 10. O Departamento de Desenvolvimento na Carreira e Saúde (DDS) é composto pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreiras (Diadec ):

a) Seção de Desempenho e Desenvolvimento de Gestores e Servidores (Sedeges);

b) Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Carreiras(Seplad).

II - Divisão de Saúde (Disau):

a) Núcleo de Perícias Médicas (Nupemed);

b) Seção Biopsicossocial(Sebio).

Art. 11. O Departamento de Pessoal e Política Salarial (DPPS) é composto pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Divisão de Pessoal (Dipes):

a) Seção de Admissão e Movimentação de Pessoal (Seamp);

b) Seção de Cadastro de Processo Funcional(Secaf).

II - Divisão de Remuneração e Política Salarial (Dirps):

a) Seção de Folha de Pagamento e Execução de Cálculos (Sefpec);

b) Seção de Planejamento Orçamentário de Pessoal e Controles (Sepop).

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 12. O Departamento de Sistemas (DSI), subordinado diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

I - Núcleo de Inteligência de Negócio (Nucint);

II - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais (Didesjud):

a) Seção de Sistemas de 1º grau (Sesis1G);

b) Seção de Sistemas de 2º grau(Sesis2G);

c) Seção de Sistemas de Apoio ao Judiciário (Sesisjud).

III - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos (DIDESADM):

a) Seção de Sistema de Gestão de Pessoas (Sesisgep);

b) Seção de Sistema de Gestão Estratégica e Orçamentária (Sesisgeo);

c) Seção de Sistemas de Apoio Administrativo e Gestão de Bens (Sesisad);

d) Seção de Sistema Extrajudicial (Sesiex);

e) Seção de Sistemas de Gestão da Corregedoria (Sesisgec);

f) Seção de Sistemas de Informações Institucionais (Sesinfo).

IV - Divisão de Integração e Qualidade dos Sistemas (Dinq).

SEÇÃO VII

DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 13. Fica extinta da estrutura organizacional da Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM), subordinada diretamente à Presidência, a Seção de Imprensa e Divulgação.

SEÇÃO VIII

DO GABINETE DE GOVERNANÇA

Art. 14. A Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica (Sepog), subordinada diretamente à Presidência, fica transformada em Gabinete de Governança (GGOV), com a competência de:

I - Subsidiar a alta administração na implementação, avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão, relativos a processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança;

II - Coordenar, dirigir, controlar e integrar as ações e iniciativas relativas à informação, estatística, planejamento, estratégia, sustentabilidade, acessibilidade e orçamento no âmbito interno do PJRO, promovendo também a articulação com outros órgãos externos, bem como coordenar o desenvolvimento organizacional e a modernização administrativa.

Art. 15. O Gabinete de Governança (GGOV) passa a ser composto pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Centro de Custos, Informação e Estatística(Cies);

II - Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Gestão Socioambiental (Nages);

III - Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI)

IV - Coordenadoria de Estratégia e Projetos (Coesp)

V - Coordenadoria de Planejamento Institucional e Orçamento (CPO)

SEÇÃO IX

DA AUDITORIA INTERNA

Art. 16. A Secretaria Especial de Auditoria Interna e Controle (Seaic), subordinada diretamente à Presidência, fica transformada em Auditoria Interna (Audint), e passa a ser composta pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Gabinete da Auditoria Interna (GabAudint);

II - Auditoria de Infraestrutura (Audinfra);

III - Auditoria de Gestão (Audiges);

IV - Auditoria de Pessoal e Contratação (Audipec).

SEÇÃO X

DOS ORGANOGRAMAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Art. 17. As alterações das estruturas organizacionais dispostas nesta Resolução ficam representadas da seguinte forma:

I - a Presidência e suas unidades diretamente subordinadas ficam representadas de acordo com o organograma disposto no Anexo I;

II - a Secretaria de Orçamento e Finanças fica representada de acordo com o organograma disposto no Anexo II;

III - a Secretaria Administrativa fica representada de acordo com o organograma disposto no Anexo III;

IV - a Secretaria de Gestão de Pessoas fica representada de acordo com o organograma disposto no Anexo IV;

V - a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação fica representada de acordo com o organograma disposto no Anexo V;

VI – o Gabinete de Governança fica representado de acordo com o organograma disposto no Anexo VI;

VII – a Auditoria Interna fica representada de acordo com o organograma disposto no Anexo VII.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 18. Os cargos e funções gratificadas das unidades dispostas nos §§ 1° e 2° do Art. 5º desta Resolução ficam redistribuídos nas unidades da Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 19. Os cargos e funções gratificadas da Secretaria Administrativa ficam redistribuídos nas unidades dispostas no Art. 8º desta Resolução, que reestrutura a referida Secretaria.

Art. 20. Os cargos e funções gratificadas da Secretaria de Gestão de Pessoas ficam redistribuídos nas unidades dispostas no Art. 9º desta Resolução, que reestrutura a referida Secretaria.

Art. 21. Os cargos e funções gratificadas do Departamento de Sistemas ficam redistribuídos nas unidades dispostas no Art. 12 desta Resolução, que reestrutura o referido Departamento.

Art. 22. Os cargos e funções gratificadas da Seção de Imprensa e Divulgação, extinta no art. 13 desta Resolução, ficam redistribuídos na Coordenadoria de Comunicação Social.

Art. 23. Os cargos e funções gratificadas do Gabinete de Governança ficam redistribuídos nas unidades dispostas no Art. 15 desta Resolução, que reestrutura o referido Gabinete de Governança.

Art. 24. Os cargos e funções gratificadas da Auditoria Interna ficam redistribuídos nas unidades dispostas no Art. 16 desta Resolução, que reestrutura a referida Auditoria Interna.

Art. 25. Para reorganização das unidades dispostas nesta Resolução serão realizadas as seguintes alterações no quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia:

I – Ficam remanejados e/ou renomeados os cargos comissionados e efetivos dispostos no Anexo VIII desta Resolução;

II – Ficam criadas as funções gratificadas dispostas no Anexo IX desta Resolução;

III – Ficam extintas as funções gratificadas dispostas no Anexo X desta Resolução.

Art. 26. Fica aprovado o projeto de lei que altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, para criação e extinção de cargos comissionados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, conforme Anexo XI desta Resolução.

Art. 27. Ao entrar em vigor a lei que se refere o art. 26 desta Resolução, fica o Presidente do Tribunal de Justiça autorizado a, por meio de ato:

I – Distribuir os cargos criados e suprimir os cargos extintos na respectiva lei, na forma dos Quadros I e II do Anexo XII desta Resolução;

II – Consolidar as alterações no quadro de pessoal dispostas nesta Resolução de acordo com o Anexo XIII, no qual consta:

a) o demonstrativo de pessoal do Gabinete da Presidência (GabPre), no Quadro I;

b) o demonstrativo de pessoal da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), no Quadro II;

c) o demonstrativo de pessoal da Secretaria Administrativa (Sead), no Quadro III;

d) o demonstrativo de pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), no Quadro IV;

e) o demonstrativo de pessoal do Departamento de Sistemas (DSI/STIC), no Quadro V;

f) o demonstrativo de pessoal da Coordenadoria de Comunicação Social, no Quadro VI;

g) o demonstrativo de pessoal do Gabinete de Governança (GGOV), no Quadro VII;

h) o demonstrativo de pessoal da Auditoria Interna (Audint), no Quadro VIII.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. O Escritório de Inovação (Inov), subordinado diretamente ao Gabinete da Presidência, ficará extinto a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

§ 1º As atribuições do Escritório de Inovação passarão a ser desenvolvidas pelo Centro de Pesquisa e Publicação Acadêmica, unidade subordinada diretamente à Secretaria Geral da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia.

§ 2º Os cargos constantes no quadro de pessoal do Escritório de Inovação serão remanejados para o quadro de cargos da Assessoria Especial da Presidência.

Art. 29. Fica alterado o caput do artigo 1º e acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução n. 015/2010-PR, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. A Coordenadoria da Infância e da Juventude ficará subordinada diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça.”

Art. 30. Fica alterado o caput do artigo 1º e acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução n. 010/2011-PR, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Parágrafo único. A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar ficará subordinada diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça.”

Art. 31. Compete ao Gabinete de Governança a atualização do Quadro de Pessoal, do organograma do Tribunal de Justiça, do Manual de Atribuições e do Manual de Processos, de acordo com as alterações dispostas nesta Resolução.

Art. 32. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação da lei que se refere o art. 26 desta Resolução.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

ANEXO I

RESOLUÇÃO N. 100/2019

Organograma da Presidência e unidades diretamente subordinadas

 

ANEXO II

RESOLUÇÃO N. 100/2019

Organograma da Secretaria de Orçamento e Finanças

ANEXO III

RESOLUÇÃO N. 100/2019

 

Organograma da Secretaria Administrativa

ANEXO IV

RESOLUÇÃO N. 100/2019

 

Organograma da Secretaria de Gestão de Pessoas

ANEXO V

RESOLUÇÃO N. 100/2019

 

Organograma da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

ANEXO VI

RESOLUÇÃO N. 100/2019

Organograma do Gabinete de Governança

 


 

ANEXO VII

RESOLUÇÃO N. 100/2019

Organograma da Auditoria Interna

ANEXO VIII

RESOLUÇÃO N. 100/2019

Quadro de remanejamento e/ou renomeação de cargos e funções gratificadas

ORIGEM RENOMEAR PARA REMANEJAR PARA
CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIALIDADE NÍVEL UNIDADE QUANT. ESPECIALIDADE UNIDADE QUANT.
CARGOS
COMISSIONADOS
PJ-DAS-S Secretário Especial NS Gabinete de Governança 1 Secretário-Chefe do Gabinete de Governança    
PJ-DAS-S Secretário Especial NS Auditoria Interna 1 Auditor-Chefe    
PJ-DAS-5 Coordenador I NS Secretaria de Orçamento e Finanças 1   Auditoria Interna 1
PJ-DAS-5 Diretor de Departamento NS Secretaria Administrativa 1 Coordenador I    
PJ-DAS-5 Diretor de Departamento NS Secretaria de Gestão de Pessoas 1   Secretaria de Orçamento e Finanças 1
PJ-DAS-5 Diretor de Departamento NS Gabinete da Presidência 1 Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça 1
PJ-DAS-5 Chefe de Gabinete da Secretaria Geral NS Gabinete da Secretaria Geral 1 Assessor Especial I Assessoria dos Juízes Auxiliares da Presidência 1
PJ-DAS-4 Coordenador II NS Secretaria de Gestão de Pessoas 1   Gabinete da Presidência (RESERVA) 1
PJ-DAS-4 Assessor Jurídico NS Secretaria de Gestão de Pessoas 1   Secretaria de Orçamento e Finanças 1
PJ-DAS-4 Assessor Jurídico NS Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Geral 2   Assessoria Especial da Presidência 2
PJ-DAS-4 Chefe de Gabinete NS Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça 1 Assessor Especial II Gabinete da Presidência 1
PJ-DAS-4 Consultor Técnico NS Auditoria Interna 1 Assessor Especial II Secretaria Administrativa 1
PJ-DAS-3 Diretor de Divisão NS Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação 1 Coordenador III    
PJ-DAS-3 Assistente Judiciário NS Gabinete da Presidência 1 Coordenador III Gabinete de Governança 1
PJ-DAS-3 Diretor de Divisão NS Secretaria Administrativa 4 Coordenador III Secretaria Administrativa 4

ANEXO VIII

RESOLUÇÃO N. 100/2019 – Continuação

ORIGEM RENOMEAR PARA REMANEJAR PARA
CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIALIDADE NÍVEL UNIDADE QUANT. ESPECIALIDADE UNIDADE QUANT.
CARGOS
COMISSIONADOS
PJ-DAS-3 Diretor de Divisão NS Secretaria Administrativa 2 Diretor de Divisão Secretaria de Gestão de Pessoas 2
PJ-DAS 3 Assistente Jurídico NS Gabinete da Presidência 4   Secretaria de Gestão de Pessoas 2
Secretaria Administrativa 2
PJ-DAS 3 Assistente Jurídico NS Gabinete da Presidência 1 Diretor de Divisão Secretaria de Gestão de Pessoas 1
PJ-DAS-3 Assistente Jurídico NS Auditoria Interna 1 Diretor de Divisão Secretaria de Orçamento e Finanças 1
PJ-DAS-2 Chefe de Protocolo Geral Superior Secretaria Administrativa 1 Coordenador IV    
PJ-DAS-2 Assistente Técnico I NS Secretaria de Gestão de Pessoas 2   Secretaria Administrativa 2
PJ-DAS-2 Assistente da
Secretaria Geral
NS Gabinete da Secretaria Geral 2 Assistente Técnico I Assessoria dos Juízes Auxiliares da Presidência 2
PJ-DAS-2 Assistente Técnico I NS Secretaria de Orçamento e Finanças 1   Coordenadoria de Inteligência e Contrainteligência 1
PJ-DAS-2 Coordenador IV NS Gabinete de Governança 1 Assistente Técnico I Coordenadoria de Inteligência e Contrainteligência 1
PJ-DAS-1 Assistente Técnico II NS Secretaria de Gestão de Pessoas 1   Secretaria de Orçamento de Finanças 1
PJ-DAS-1 Assistente Técnico II NS Gabinete da Secretaria Geral 1   Assessoria dos Juízes Auxiliares da Presidência 1
CARGOS EFETIVOS TÉCNICO JUDICIÁRIO   Médio Gabinete da Secretaria Geral 2   Assessoria dos Juízes Auxiliares da Presidência 2
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS E EFETIVOS 38      

ANEXO IX

RESOLUÇÃO N. 100/2019

Quadro de criação de funções gratificadas

FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIALIDADE NÍVEL UNIDADE QUANT.
FG-5 Serviço Especial I Superior Gabinete de Governança 13
FG-5 Serviço Especial I Superior Secretaria de Orçamento e Finanças 3
FG-5 Serviço Especial I Superior Secretaria Administrativa 1
FG-5 Chefe de Seção I Superior Secretaria de Orçamento e Finanças 8
FG-5 Chefe de Seção I Superior Secretaria Administrativa 12
FG-3 Serviço Especial III Médio Secretaria Administrativa 12
FG-3 Serviço Especial III Médio Coordenadoria de Comunicação Social 1
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 50

 


ANEXO X

RESOLUÇÃO N. 100/2019

Quadro de extinção de funções gratificadas

FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIALIDADE NÍVEL UNIDADE QUANT.
FG-5 Auditor Interno Superior Auditoria Interna 5
FG-5 Assistente de Direção do Fórum/Prédio I Superior Secretaria Administrativa 1
FG-5 Serviço Especial I Superior Secretaria de Gestão de Pessoas 2
FG-5 Chefe de Seção I Superior Secretaria de Gestão de Pessoas 7
FG-5 Chefe de Seção I Superior Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação 1
FG-4 Serviço Especial II Médio Secretaria de Gestão de Pessoas 1
FG-4 Serviço Especial II Médio Secretaria de Orçamento e Finanças 4
FG-4 Serviço Especial II Médio Secretaria Administrativa 5
FG-4 Chefe de Seção II Médio Secretaria de Orçamento e Finanças 7
FG-4 Chefe de Seção II Médio Secretaria Administrativa 22
FG-4 Assistente de Direção do Fórum/Prédio II Médio Secretaria Administrativa 1
FG-4 Cadista Médio Secretaria Administrativa 3
FG-3 Chefe de Seção III Básico Secretaria Administrativa 7
FG-3 Chefe de Seção III Básico Coordenadoria de Comunicação Social 1
FG-3 Mensageria Básico Secretaria Administrativa 4
FG-3 Secretário Executivo Médio Gabinete de Governança 1
FG-3 Secretário Executivo Médio Auditoria Interna 1
FG-3 Secretário Executivo Médio Secretaria de Gestão de Pessoas 5
FG-3 Secretário Executivo Médio Secretaria Administrativa 4
FG-3 Secretário Executivo Médio Gabinete da Secretaria Geral 1
FG-3 Serviço Especial III Médio Secretaria de Gestão de Pessoas 3
FG-2 Oficial de Apoio Básico Secretaria Administrativa 1
FG-2 Garçom Básico Secretaria Administrativa 2
FG-2 Motorista II Básico Gabinete da Secretaria Geral 1
FG-1 Motorista III Básico Secretaria Administrativa 1
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS 91

ANEXO XI

RESOLUÇÃO N. 100/2019

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos comissionados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica alterado com:

I – A criação dos cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei Complementar;

II – A extinção dos cargos comissionados constantes do Anexo II desta Lei Complementar;

Art. 2º Fica revogado o Anexo II da Lei Complementar n. 593/2010, de 28 de dezembro de 2010, o qual consolida os Quadros I e II, do Anexo V, da Lei Complementar n. 568/2010, de 29 de março de 2010.

Art. 3º O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica consolidado conforme os Anexos III e IV desta Lei Complementar, os quais passam a integrar, respectivamente, os Quadros I e II, do Anexo V, da Lei Complementar n. 568/2010, de 29 de março de 2010.

Art. 4º As despesas decorrentes da criação e extinção dos cargos constantes nesta Lei Complementar serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, suplementadas, se necessário, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n. 101/2000.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em _____de_____________de _______, da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador


 

ANEXO I

LEI COMPLEMENTAR N.

CARGOS PARA CRIAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CARGO ESPECIALIDADE NÍVEL QUANTIDADE
PJ-DAS-S Secretário de Orçamento e Finanças Superior 1
PJ-DAS-3 Diretor de Divisão Superior 3
PJ-DAS-3 Coordenador III Superior 1
PJ-DAS-2 Assistente Técnico I Superior 2
TOTAL DE CARGOS COMISSINADOS 7

ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR N.

CARGOS PARA EXTINÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CARGO ESPECIALIDADE NÍVEL QUANTIDADE
PJ-DAS-5 Diretor de Departamento Superior 1
PJ-DAS-4 Coordenador II Superior 3
PJ-DAS-1 Assistente Técnico II Superior 2
PJ-DAS-1 Chefe de Serviço Superior 1
TOTAL DE CARGOS COMISSINADOS 7

ANEXO III

LEI COMPLEMENTAR N.

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO PJRO CONSOLIDADO
ALTERA O ANEXO V, QUADRO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 568/2010
CARGO NÍVEL QUANT.
Analista Judiciário SUPERIOR 675
Técnico Judiciário MÉDIO 2108
Total de cargos efetivos   2783

ANEXO IV

LEI COMPLEMENTAR N.

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PJRO CONSOLIDADO
ALTERA O ANEXO V, QUADRO II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 568/2010
CARGO NÍVEL QUANT.
PJ-DAS S (SECRETÁRIOS) SUPERIOR 10
PJ-DAS 5 SUPERIOR 109
PJ-DAS 4 SUPERIOR 18
PJ-DAS 3 SUPERIOR 291
PJ-DAS 2 SUPERIOR 68
PJ-DAS 1 SUPERIOR 428
Total de cargos comissionados   924

 


ANEXO XII

RESOLUÇÃO N. 100/2019

QUADRO I

CARGOS A SEREM DISTRIBUÍDOS NO QUADRO DE PESSOAL

APÓS APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI

CARGOS ESPECIALIDADE NÍVEL UNIDADE A SER DISTRITUIDA QUANT.
CARGOS COMISSIONADOS PJ-DAS-S Secretário de Orçamento e Finanças Superior Secretaria de Orçamento e Finanças 1
PJ-DAS-3 Diretor de Divisão Superior Secretaria de Orçamento de Finanças 2
PJ-DAS-3 Coordenador III Superior Secretaria Administrativa 1
PJ-DAS-3 Diretor de Divisão Superior Secretaria de Gestão de Pessoas 1
PJ-DAS-2 Assistente Técnico I Superior Secretaria Administrativa 2
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 7

QUADRO II

CARGOS A SEREM SUPRIMIDOS NO QUADRO DE PESSOAL

APÓS APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI

CARGOS ESPECIALIDADE NÍVEL UNIDADE A SER DISTRITUIDA QUANT.
CARGOS COMISSIONADOS PJ-DAS-5 Diretor de Departamento Superior Secretaria de Gestão de Pessoas 1
PJ-DAS-4 Coordenador II Superior Secretaria de Orçamento de Finanças 3
PJ-DAS-1 Assistente Técnico II Superior Secretaria Administrativa 2
PJ-DAS-1 Chefe de Serviço Superior Secretaria Administrativa 1
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS 7

ANEXO XIII

RESOLUÇÃO N. 100/2019

QUADRO I

QUADRO II

QUADRO III


 

QUADRO IV

QUADRO IV - CONTINUAÇÃO

QUADRO V

QUADRO VI

QUADRO VII

 


 

QUADRO VIII