Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional e do quadro de pessoal das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e dá outras providências.
Altera a Resolução n. 015/2010-PR
Altera a Resolução n. 10/2011-PR
Aprova projeto de lei que altera a Lei Complementar n. 568/2010
SEI n. 0023004-12.2018.8.22.8000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional e do quadro de cargos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia em proposta de Modernização da Arquitetura Organizacional apresentada pela Fundação Dom Cabral, pelo Contrato n. 64/2018;
CONSIDERANDO a Resolução n. 219, de 26/04/2016, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 36-A da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, que autoriza o Poder Judiciário a transformar, sem aumento da despesa, os cargos efetivos e os cargos em comissão de seu Quadro de Pessoal;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, art. 7º da Lei Complementar n. 568/2010, que dispõe que o número de funções gratificadas será definido por resolução do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0023004-12.2018.8.22.8000;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão extraordinária realizada no dia 19 de junho de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar parcialmente a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, bem como adequar os respectivos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas do quadro de pessoal, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
SEÇÃO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 2º O Gabinete da Presidência (GabPre) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Desembargador (Gabdes);
II - Escritório de Inovação (Inov);
III - Assessoria Especial da Presidência (Assep);
IV - Juiz Secretário Geral (JSG);
V - Juiz Auxiliar 1 (Jux-1);
VI - Juiz Auxiliar 2 (Jux-2);
VII - Assessoria dos Juízes Auxiliares da Presidência (Asjux).
§ 1º As unidades dispostas nos incisos I, II e III do caput deste artigo correspondem às unidades organizacionais já existentes na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência.
§ 2º A unidade Juiz Auxiliar, do Gabinete da Presidência, fica transformado em Juiz Auxiliar 1, conforme disposto no inciso V do caput deste artigo.
§ 3º Ficam criadas na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência as unidades dispostas nos incisos IV, VI e VII do caput deste artigo.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º Fica extinta da estrutura organizacional da Presidência do Tribunal de Justiça a Secretaria-Geral (SGE) e as seguintes unidades a ela subordinadas:
I - Gabinete (GabSGE);
II - Assessoria Jurídica (Asjuri).
Parágrafo Único. As demais unidades subordinadas à Secretaria-Geral (SGE) passam para a subordinação direta da Presidência do Tribunal de Justiça.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Art. 4º Fica criada, na estrutura organizacional da Presidência e a ela diretamente subordinada, a Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), com a competência de realizar, controlar e monitorar a execução orçamentária, financeira e contábil do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como planejar, executar, controlar e fiscalizar as atividades de arrecadação de receitas destinadas ao Fundo de Informatização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – FUJU.
Art. 5º Compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) as seguintes unidades, ficando a ela diretamente subordinadas:
I - Gabinete da Secretaria de Orçamento e Finanças (GabSOF);
II - Assessoria Jurídica (AsjuriSOF);
III - Departamento de Arrecadação (Dear);
IV - Departamento de Finanças e Contabilidade (DFC).
§ 1º A Coordenadoria de Receitas do FUJU (Coref), subordinada diretamente à Presidência, fica transformada em Departamento de Arrecadação (Dear) e passa à subordinação da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), conforme disposto no inciso III do caput deste artigo.
§ 2º O Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), subordinado diretamente à Secretaria Administrativa, fica transformado em Departamento de Finanças e Contabilidade (DFC) e passa à subordinação da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.
Art. 6º O Departamento de Arrecadação (Dear) é composto pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Divisão de Gestão dos Depósitos Judiciais (Digede):
a) Seção de Controle das Contas Especiais (Secont);
b) Seção de Atendimento e Processamento (Seapro).
II - Divisão de Fiscalização e Gestão do Selo (Difis):
a) Seção de Selos(SES);
b) Seção de Fiscalização Extrajudicial (Sefiex).
III - Divisão de Gestão das Receitas (Diger):
a) Seção de Arrecadação (Sear);
b) Seção de Estatística e Análises Gerenciais (Seag);
c) Seção de Fiscalização Judicial (Sefijud).
Art. 7º O Departamento de Finanças e Contabilidade (DFC) é composto pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Divisão de Execução Orçamentária(Dexor):
a) Seção de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária (Sepaex);
b) Seção de Empenhos (Semp);
c) Seção de Liquidação (Seliq).
II - Divisão Financeira (DIF):
a) Seção de Pagamentos (Sep);
b) Seção de Controle e Fluxo Financeiro (Secoff).
III - Divisão de Contabilidade (Dicont):
a) Seção de Análise e Orientação Contábil (Seorc);
b) Seção de Registro e Arquivamento de Processos (Searq);
c) Seção de Prestação de Contas e Relatórios Contábeis (Seprec).
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 8º A Secretaria Administrativa (SA), subordinada diretamente à Presidência, passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete da Secretaria Administrativa (GabSA);
II - Assessoria Jurídica (AJSA);
III - Assessoria de Planejamento (AsplanSA);
IV - Departamento de Aquisições e Gestão de Patrimônio (Deagesp);
V - Departamento de Engenharia e Arquitetura (DEA);
VI - Centro de Serviços Integrados (CSI).
§ 1º O Departamento de Aquisições e Gestão de Patrimônio (Deagesp) é composto pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Escritório de Planejamento de Contratações (Esplac);
II - Divisão de Aquisições (Diaq):
a) Seção de Preparação de Contratação (Sepcont);
b) Seção de Processamento da Contratação e Cadastro (Seproc).
III - Divisão de Contratos e Convênios (DCC):
a) Seção de Formalização de Contratos e Convênios (Seforc);
b) Seção de Acompanhamento e Controle de Contratos, Convênios e Atas de Registro de Preços (Seacc).
IV - Divisão de Gestão de Bens (DGB):
a) Seção de Gestão de Estoques e Controle Patrimonial (Segesc);
b) Seção de Incorporação de Bens de Consumo e Permanente (Seiben);
c) Seção de Gestão de Bens Imóveis (Segesbi);
d) Seção de Gestão de Frota (Segef).
V - Divisão de Almoxarifado (Dialmox):
a) Seção de Armazenamento de Bens (Searb);
b) Seção de Expedição e Montagem de Bens(Semont);
c) Seção de Manutenção de Bens (Sembe).
§ 2º O Departamento de Engenharia e Arquitetura (DEA) é composto pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Núcleo de Fiscalização (Nufisc);
II - Assessoria Administrativa (Asead);
III - Divisão de Projetos (Diproj):
a) Seção de Arquitetura e Urbanismo (Seaurb);
b) Seção de Engenharia(Senge).
§ 3º O Centro de Serviços Integrados (CSI) é composto pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Centro de Atendimento(Centra);
II - Assessoria de Qualidade em Serviços (AQS);
III - Núcleo de Serviços Gerais (Nusege):
a) Seção de Serviços Operacionais (Seseop);
b) Seção de Suporte aos Contratos das Comarcas (Sesuc);
c) Seção de Gestão de Serviços Terceirizados(Seget).
IV - Núcleo de Serviços Administrativos (Nusea):
a) Seção de Gestão Operacional do Transporte (Segeop);
b) Seção de Correspondência e Mensageria (Secor);
c) Seção de Gestão Documental(Segedoc).
V - Núcleo de Serviços Gráficos(Nugraf);
VI - Núcleo de Manutenção e Controle Predial(Numac):
a) Seção de Manutenção Predial (Sempred);
b) Seção Elétrica e Lógica Predial (Selog).
SEÇÃO V
DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 9º A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), subordinada diretamente à Presidência, passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GabSGP);
II - Assessoria Jurídica e Controle (Asjuc);
III - Departamento de Desenvolvimento de Carreiras e Saúde (DDS);
IV - Departamento de Pessoal e Política Salarial (DPPS).
Art. 10. O Departamento de Desenvolvimento na Carreira e Saúde (DDS) é composto pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreiras (Diadec ):
a) Seção de Desempenho e Desenvolvimento de Gestores e Servidores (Sedeges);
b) Seção de Planejamento e Desenvolvimento de Carreiras(Seplad).
II - Divisão de Saúde (Disau):
a) Núcleo de Perícias Médicas (Nupemed);
b) Seção Biopsicossocial(Sebio).
Art. 11. O Departamento de Pessoal e Política Salarial (DPPS) é composto pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Divisão de Pessoal (Dipes):
a) Seção de Admissão e Movimentação de Pessoal (Seamp);
b) Seção de Cadastro de Processo Funcional(Secaf).
II - Divisão de Remuneração e Política Salarial (Dirps):
a) Seção de Folha de Pagamento e Execução de Cálculos (Sefpec);
b) Seção de Planejamento Orçamentário de Pessoal e Controles (Sepop).
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 12. O Departamento de Sistemas (DSI), subordinado diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
I - Núcleo de Inteligência de Negócio (Nucint);
II - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Judiciais (Didesjud):
a) Seção de Sistemas de 1º grau (Sesis1G);
b) Seção de Sistemas de 2º grau(Sesis2G);
c) Seção de Sistemas de Apoio ao Judiciário (Sesisjud).
III - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas Administrativos (DIDESADM):
a) Seção de Sistema de Gestão de Pessoas (Sesisgep);
b) Seção de Sistema de Gestão Estratégica e Orçamentária (Sesisgeo);
c) Seção de Sistemas de Apoio Administrativo e Gestão de Bens (Sesisad);
d) Seção de Sistema Extrajudicial (Sesiex);
e) Seção de Sistemas de Gestão da Corregedoria (Sesisgec);
f) Seção de Sistemas de Informações Institucionais (Sesinfo).
IV - Divisão de Integração e Qualidade dos Sistemas (Dinq).
SEÇÃO VII
DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 13. Fica extinta da estrutura organizacional da Coordenadoria de Comunicação Social (CCOM), subordinada diretamente à Presidência, a Seção de Imprensa e Divulgação.
SEÇÃO VIII
DO GABINETE DE GOVERNANÇA
Art. 14. A Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica (Sepog), subordinada diretamente à Presidência, fica transformada em Gabinete de Governança (GGOV), com a competência de:
I - Subsidiar a alta administração na implementação, avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão, relativos a processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança;
II - Coordenar, dirigir, controlar e integrar as ações e iniciativas relativas à informação, estatística, planejamento, estratégia, sustentabilidade, acessibilidade e orçamento no âmbito interno do PJRO, promovendo também a articulação com outros órgãos externos, bem como coordenar o desenvolvimento organizacional e a modernização administrativa.
Art. 15. O Gabinete de Governança (GGOV) passa a ser composto pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Centro de Custos, Informação e Estatística(Cies);
II - Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Gestão Socioambiental (Nages);
III - Coordenadoria de Modernização Institucional (CMI)
IV - Coordenadoria de Estratégia e Projetos (Coesp)
V - Coordenadoria de Planejamento Institucional e Orçamento (CPO)
SEÇÃO IX
DA AUDITORIA INTERNA
Art. 16. A Secretaria Especial de Auditoria Interna e Controle (Seaic), subordinada diretamente à Presidência, fica transformada em Auditoria Interna (Audint), e passa a ser composta pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Gabinete da Auditoria Interna (GabAudint);
II - Auditoria de Infraestrutura (Audinfra);
III - Auditoria de Gestão (Audiges);
IV - Auditoria de Pessoal e Contratação (Audipec).
SEÇÃO X
DOS ORGANOGRAMAS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 17. As alterações das estruturas organizacionais dispostas nesta Resolução ficam representadas da seguinte forma:
I - a Presidência e suas unidades diretamente subordinadas ficam representadas de acordo com o organograma disposto no Anexo I;
II - a Secretaria de Orçamento e Finanças fica representada de acordo com o organograma disposto no Anexo II;
III - a Secretaria Administrativa fica representada de acordo com o organograma disposto no Anexo III;
IV - a Secretaria de Gestão de Pessoas fica representada de acordo com o organograma disposto no Anexo IV;
V - a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação fica representada de acordo com o organograma disposto no Anexo V;
VI – o Gabinete de Governança fica representado de acordo com o organograma disposto no Anexo VI;
VII – a Auditoria Interna fica representada de acordo com o organograma disposto no Anexo VII.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 18. Os cargos e funções gratificadas das unidades dispostas nos §§ 1° e 2° do Art. 5º desta Resolução ficam redistribuídos nas unidades da Secretaria de Orçamento e Finanças.
Art. 19. Os cargos e funções gratificadas da Secretaria Administrativa ficam redistribuídos nas unidades dispostas no Art. 8º desta Resolução, que reestrutura a referida Secretaria.
Art. 20. Os cargos e funções gratificadas da Secretaria de Gestão de Pessoas ficam redistribuídos nas unidades dispostas no Art. 9º desta Resolução, que reestrutura a referida Secretaria.
Art. 21. Os cargos e funções gratificadas do Departamento de Sistemas ficam redistribuídos nas unidades dispostas no Art. 12 desta Resolução, que reestrutura o referido Departamento.
Art. 22. Os cargos e funções gratificadas da Seção de Imprensa e Divulgação, extinta no art. 13 desta Resolução, ficam redistribuídos na Coordenadoria de Comunicação Social.
Art. 23. Os cargos e funções gratificadas do Gabinete de Governança ficam redistribuídos nas unidades dispostas no Art. 15 desta Resolução, que reestrutura o referido Gabinete de Governança.
Art. 24. Os cargos e funções gratificadas da Auditoria Interna ficam redistribuídos nas unidades dispostas no Art. 16 desta Resolução, que reestrutura a referida Auditoria Interna.
Art. 25. Para reorganização das unidades dispostas nesta Resolução serão realizadas as seguintes alterações no quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia:
I – Ficam remanejados e/ou renomeados os cargos comissionados e efetivos dispostos no Anexo VIII desta Resolução;
II – Ficam criadas as funções gratificadas dispostas no Anexo IX desta Resolução;
III – Ficam extintas as funções gratificadas dispostas no Anexo X desta Resolução.
Art. 26. Fica aprovado o projeto de lei que altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010, para criação e extinção de cargos comissionados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, conforme Anexo XI desta Resolução.
Art. 27. Ao entrar em vigor a lei que se refere o art. 26 desta Resolução, fica o Presidente do Tribunal de Justiça autorizado a, por meio de ato:
I – Distribuir os cargos criados e suprimir os cargos extintos na respectiva lei, na forma dos Quadros I e II do Anexo XII desta Resolução;
II – Consolidar as alterações no quadro de pessoal dispostas nesta Resolução de acordo com o Anexo XIII, no qual consta:
a) o demonstrativo de pessoal do Gabinete da Presidência (GabPre), no Quadro I;
b) o demonstrativo de pessoal da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF), no Quadro II;
c) o demonstrativo de pessoal da Secretaria Administrativa (Sead), no Quadro III;
d) o demonstrativo de pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), no Quadro IV;
e) o demonstrativo de pessoal do Departamento de Sistemas (DSI/STIC), no Quadro V;
f) o demonstrativo de pessoal da Coordenadoria de Comunicação Social, no Quadro VI;
g) o demonstrativo de pessoal do Gabinete de Governança (GGOV), no Quadro VII;
h) o demonstrativo de pessoal da Auditoria Interna (Audint), no Quadro VIII.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. O Escritório de Inovação (Inov), subordinado diretamente ao Gabinete da Presidência, ficará extinto a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
§ 1º As atribuições do Escritório de Inovação passarão a ser desenvolvidas pelo Centro de Pesquisa e Publicação Acadêmica, unidade subordinada diretamente à Secretaria Geral da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia.
§ 2º Os cargos constantes no quadro de pessoal do Escritório de Inovação serão remanejados para o quadro de cargos da Assessoria Especial da Presidência.
Art. 29. Fica alterado o caput do artigo 1º e acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução n. 015/2010-PR, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. A Coordenadoria da Infância e da Juventude ficará subordinada diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça.”
Art. 30. Fica alterado o caput do artigo 1º e acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução n. 010/2011-PR, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar ficará subordinada diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça.”
Art. 31. Compete ao Gabinete de Governança a atualização do Quadro de Pessoal, do organograma do Tribunal de Justiça, do Manual de Atribuições e do Manual de Processos, de acordo com as alterações dispostas nesta Resolução.
Art. 32. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação da lei que se refere o art. 26 desta Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
ANEXO I
RESOLUÇÃO N. 100/2019
Organograma da Presidência e unidades diretamente subordinadas
ANEXO II
RESOLUÇÃO N. 100/2019
Organograma da Secretaria de Orçamento e Finanças
ANEXO III
RESOLUÇÃO N. 100/2019
Organograma da Secretaria Administrativa
ANEXO IV
RESOLUÇÃO N. 100/2019
Organograma da Secretaria de Gestão de Pessoas
ANEXO V
RESOLUÇÃO N. 100/2019
Organograma da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO VI
RESOLUÇÃO N. 100/2019
Organograma do Gabinete de Governança
ANEXO VII
RESOLUÇÃO N. 100/2019
Organograma da Auditoria Interna
ANEXO VIII
RESOLUÇÃO N. 100/2019
Quadro de remanejamento e/ou renomeação de cargos e funções gratificadas
ORIGEM | RENOMEAR PARA | REMANEJAR PARA | ||||||
CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS | ESPECIALIDADE | NÍVEL | UNIDADE | QUANT. | ESPECIALIDADE | UNIDADE | QUANT. | |
CARGOS COMISSIONADOS |
PJ-DAS-S | Secretário Especial | NS | Gabinete de Governança | 1 | Secretário-Chefe do Gabinete de Governança | ||
PJ-DAS-S | Secretário Especial | NS | Auditoria Interna | 1 | Auditor-Chefe | |||
PJ-DAS-5 | Coordenador I | NS | Secretaria de Orçamento e Finanças | 1 | Auditoria Interna | 1 | ||
PJ-DAS-5 | Diretor de Departamento | NS | Secretaria Administrativa | 1 | Coordenador I | |||
PJ-DAS-5 | Diretor de Departamento | NS | Secretaria de Gestão de Pessoas | 1 | Secretaria de Orçamento e Finanças | 1 | ||
PJ-DAS-5 | Diretor de Departamento | NS | Gabinete da Presidência | 1 | Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça | Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça | 1 | |
PJ-DAS-5 | Chefe de Gabinete da Secretaria Geral | NS | Gabinete da Secretaria Geral | 1 | Assessor Especial I | Assessoria dos Juízes Auxiliares da Presidência | 1 | |
PJ-DAS-4 | Coordenador II | NS | Secretaria de Gestão de Pessoas | 1 | Gabinete da Presidência (RESERVA) | 1 | ||
PJ-DAS-4 | Assessor Jurídico | NS | Secretaria de Gestão de Pessoas | 1 | Secretaria de Orçamento e Finanças | 1 | ||
PJ-DAS-4 | Assessor Jurídico | NS | Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Geral | 2 | Assessoria Especial da Presidência | 2 | ||
PJ-DAS-4 | Chefe de Gabinete | NS | Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça | 1 | Assessor Especial II | Gabinete da Presidência | 1 | |
PJ-DAS-4 | Consultor Técnico | NS | Auditoria Interna | 1 | Assessor Especial II | Secretaria Administrativa | 1 | |
PJ-DAS-3 | Diretor de Divisão | NS | Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação | 1 | Coordenador III | |||
PJ-DAS-3 | Assistente Judiciário | NS | Gabinete da Presidência | 1 | Coordenador III | Gabinete de Governança | 1 | |
PJ-DAS-3 | Diretor de Divisão | NS | Secretaria Administrativa | 4 | Coordenador III | Secretaria Administrativa | 4 |
ANEXO VIII
RESOLUÇÃO N. 100/2019 – Continuação
ORIGEM | RENOMEAR PARA | REMANEJAR PARA | ||||||
CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS | ESPECIALIDADE | NÍVEL | UNIDADE | QUANT. | ESPECIALIDADE | UNIDADE | QUANT. | |
CARGOS COMISSIONADOS |
PJ-DAS-3 | Diretor de Divisão | NS | Secretaria Administrativa | 2 | Diretor de Divisão | Secretaria de Gestão de Pessoas | 2 |
PJ-DAS 3 | Assistente Jurídico | NS | Gabinete da Presidência | 4 | Secretaria de Gestão de Pessoas | 2 | ||
Secretaria Administrativa | 2 | |||||||
PJ-DAS 3 | Assistente Jurídico | NS | Gabinete da Presidência | 1 | Diretor de Divisão | Secretaria de Gestão de Pessoas | 1 | |
PJ-DAS-3 | Assistente Jurídico | NS | Auditoria Interna | 1 | Diretor de Divisão | Secretaria de Orçamento e Finanças | 1 | |
PJ-DAS-2 | Chefe de Protocolo Geral | Superior | Secretaria Administrativa | 1 | Coordenador IV | |||
PJ-DAS-2 | Assistente Técnico I | NS | Secretaria de Gestão de Pessoas | 2 | Secretaria Administrativa | 2 | ||
PJ-DAS-2 | Assistente da Secretaria Geral |
NS | Gabinete da Secretaria Geral | 2 | Assistente Técnico I | Assessoria dos Juízes Auxiliares da Presidência | 2 | |
PJ-DAS-2 | Assistente Técnico I | NS | Secretaria de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenadoria de Inteligência e Contrainteligência | 1 | ||
PJ-DAS-2 | Coordenador IV | NS | Gabinete de Governança | 1 | Assistente Técnico I | Coordenadoria de Inteligência e Contrainteligência | 1 | |
PJ-DAS-1 | Assistente Técnico II | NS | Secretaria de Gestão de Pessoas | 1 | Secretaria de Orçamento de Finanças | 1 | ||
PJ-DAS-1 | Assistente Técnico II | NS | Gabinete da Secretaria Geral | 1 | Assessoria dos Juízes Auxiliares da Presidência | 1 | ||
CARGOS EFETIVOS | TÉCNICO JUDICIÁRIO | Médio | Gabinete da Secretaria Geral | 2 | Assessoria dos Juízes Auxiliares da Presidência | 2 | ||
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS E EFETIVOS | 38 |
ANEXO IX
RESOLUÇÃO N. 100/2019
Quadro de criação de funções gratificadas
FUNÇÕES GRATIFICADAS | ESPECIALIDADE | NÍVEL | UNIDADE | QUANT. |
FG-5 | Serviço Especial I | Superior | Gabinete de Governança | 13 |
FG-5 | Serviço Especial I | Superior | Secretaria de Orçamento e Finanças | 3 |
FG-5 | Serviço Especial I | Superior | Secretaria Administrativa | 1 |
FG-5 | Chefe de Seção I | Superior | Secretaria de Orçamento e Finanças | 8 |
FG-5 | Chefe de Seção I | Superior | Secretaria Administrativa | 12 |
FG-3 | Serviço Especial III | Médio | Secretaria Administrativa | 12 |
FG-3 | Serviço Especial III | Médio | Coordenadoria de Comunicação Social | 1 |
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS | 50 |
ANEXO X
RESOLUÇÃO N. 100/2019
Quadro de extinção de funções gratificadas
FUNÇÕES GRATIFICADAS | ESPECIALIDADE | NÍVEL | UNIDADE | QUANT. |
FG-5 | Auditor Interno | Superior | Auditoria Interna | 5 |
FG-5 | Assistente de Direção do Fórum/Prédio I | Superior | Secretaria Administrativa | 1 |
FG-5 | Serviço Especial I | Superior | Secretaria de Gestão de Pessoas | 2 |
FG-5 | Chefe de Seção I | Superior | Secretaria de Gestão de Pessoas | 7 |
FG-5 | Chefe de Seção I | Superior | Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação | 1 |
FG-4 | Serviço Especial II | Médio | Secretaria de Gestão de Pessoas | 1 |
FG-4 | Serviço Especial II | Médio | Secretaria de Orçamento e Finanças | 4 |
FG-4 | Serviço Especial II | Médio | Secretaria Administrativa | 5 |
FG-4 | Chefe de Seção II | Médio | Secretaria de Orçamento e Finanças | 7 |
FG-4 | Chefe de Seção II | Médio | Secretaria Administrativa | 22 |
FG-4 | Assistente de Direção do Fórum/Prédio II | Médio | Secretaria Administrativa | 1 |
FG-4 | Cadista | Médio | Secretaria Administrativa | 3 |
FG-3 | Chefe de Seção III | Básico | Secretaria Administrativa | 7 |
FG-3 | Chefe de Seção III | Básico | Coordenadoria de Comunicação Social | 1 |
FG-3 | Mensageria | Básico | Secretaria Administrativa | 4 |
FG-3 | Secretário Executivo | Médio | Gabinete de Governança | 1 |
FG-3 | Secretário Executivo | Médio | Auditoria Interna | 1 |
FG-3 | Secretário Executivo | Médio | Secretaria de Gestão de Pessoas | 5 |
FG-3 | Secretário Executivo | Médio | Secretaria Administrativa | 4 |
FG-3 | Secretário Executivo | Médio | Gabinete da Secretaria Geral | 1 |
FG-3 | Serviço Especial III | Médio | Secretaria de Gestão de Pessoas | 3 |
FG-2 | Oficial de Apoio | Básico | Secretaria Administrativa | 1 |
FG-2 | Garçom | Básico | Secretaria Administrativa | 2 |
FG-2 | Motorista II | Básico | Gabinete da Secretaria Geral | 1 |
FG-1 | Motorista III | Básico | Secretaria Administrativa | 1 |
TOTAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS | 91 |
ANEXO XI
RESOLUÇÃO N. 100/2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos comissionados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Rondônia e altera dispositivos da Lei Complementar n. 568, de 29 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica alterado com:
I – A criação dos cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei Complementar;
II – A extinção dos cargos comissionados constantes do Anexo II desta Lei Complementar;
Art. 2º Fica revogado o Anexo II da Lei Complementar n. 593/2010, de 28 de dezembro de 2010, o qual consolida os Quadros I e II, do Anexo V, da Lei Complementar n. 568/2010, de 29 de março de 2010.
Art. 3º O Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia fica consolidado conforme os Anexos III e IV desta Lei Complementar, os quais passam a integrar, respectivamente, os Quadros I e II, do Anexo V, da Lei Complementar n. 568/2010, de 29 de março de 2010.
Art. 4º As despesas decorrentes da criação e extinção dos cargos constantes nesta Lei Complementar serão suportadas pelas dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça, suplementadas, se necessário, respeitados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal n. 101/2000.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em _____de_____________de _______, da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N.
CARGOS PARA CRIAÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA |
|||
CARGO | ESPECIALIDADE | NÍVEL | QUANTIDADE |
PJ-DAS-S | Secretário de Orçamento e Finanças | Superior | 1 |
PJ-DAS-3 | Diretor de Divisão | Superior | 3 |
PJ-DAS-3 | Coordenador III | Superior | 1 |
PJ-DAS-2 | Assistente Técnico I | Superior | 2 |
TOTAL DE CARGOS COMISSINADOS | 7 |
ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR N.
CARGOS PARA EXTINÇÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA |
|||
CARGO | ESPECIALIDADE | NÍVEL | QUANTIDADE |
PJ-DAS-5 | Diretor de Departamento | Superior | 1 |
PJ-DAS-4 | Coordenador II | Superior | 3 |
PJ-DAS-1 | Assistente Técnico II | Superior | 2 |
PJ-DAS-1 | Chefe de Serviço | Superior | 1 |
TOTAL DE CARGOS COMISSINADOS | 7 |
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N.
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DO PJRO CONSOLIDADO | ||
ALTERA O ANEXO V, QUADRO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 568/2010 | ||
CARGO | NÍVEL | QUANT. |
Analista Judiciário | SUPERIOR | 675 |
Técnico Judiciário | MÉDIO | 2108 |
Total de cargos efetivos | 2783 |
ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR N.
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO PJRO CONSOLIDADO | ||
ALTERA O ANEXO V, QUADRO II, DA LEI COMPLEMENTAR N. 568/2010 | ||
CARGO | NÍVEL | QUANT. |
PJ-DAS S (SECRETÁRIOS) | SUPERIOR | 10 |
PJ-DAS 5 | SUPERIOR | 109 |
PJ-DAS 4 | SUPERIOR | 18 |
PJ-DAS 3 | SUPERIOR | 291 |
PJ-DAS 2 | SUPERIOR | 68 |
PJ-DAS 1 | SUPERIOR | 428 |
Total de cargos comissionados | 924 |
ANEXO XII
RESOLUÇÃO N. 100/2019
QUADRO I
CARGOS A SEREM DISTRIBUÍDOS NO QUADRO DE PESSOAL
APÓS APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI
CARGOS | ESPECIALIDADE | NÍVEL | UNIDADE A SER DISTRITUIDA | QUANT. | |
CARGOS COMISSIONADOS | PJ-DAS-S | Secretário de Orçamento e Finanças | Superior | Secretaria de Orçamento e Finanças | 1 |
PJ-DAS-3 | Diretor de Divisão | Superior | Secretaria de Orçamento de Finanças | 2 | |
PJ-DAS-3 | Coordenador III | Superior | Secretaria Administrativa | 1 | |
PJ-DAS-3 | Diretor de Divisão | Superior | Secretaria de Gestão de Pessoas | 1 | |
PJ-DAS-2 | Assistente Técnico I | Superior | Secretaria Administrativa | 2 | |
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS | 7 |
QUADRO II
CARGOS A SEREM SUPRIMIDOS NO QUADRO DE PESSOAL
APÓS APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI
CARGOS | ESPECIALIDADE | NÍVEL | UNIDADE A SER DISTRITUIDA | QUANT. | |
CARGOS COMISSIONADOS | PJ-DAS-5 | Diretor de Departamento | Superior | Secretaria de Gestão de Pessoas | 1 |
PJ-DAS-4 | Coordenador II | Superior | Secretaria de Orçamento de Finanças | 3 | |
PJ-DAS-1 | Assistente Técnico II | Superior | Secretaria Administrativa | 2 | |
PJ-DAS-1 | Chefe de Serviço | Superior | Secretaria Administrativa | 1 | |
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS | 7 |
ANEXO XIII
RESOLUÇÃO N. 100/2019
QUADRO I
QUADRO II
QUADRO III
QUADRO IV
QUADRO IV - CONTINUAÇÃO
QUADRO V
QUADRO VI
QUADRO VII
QUADRO VIII