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Identificação:
Resolução Nº 15, de 01/06/2010
Temas:
Infância/Juventude;
Ementa:

Dispõe sobre a criação da Coordenadoria da Infância e da Juventude no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 

Situação:
Alterado
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 100/2010 de 1/6/2010 pág. 1 a 3.
Alteração:
Legislação Correlata:
Processo:
 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação da elaboração de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas à infância e a juventude;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir a Resolução n. 94, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno em sessão realizada em 31 de maio de 2010;

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ, unidade de assessoria direta e imediata da Presidência deste Tribunal de Justiça. 

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. (Redação dada pela Resolução n. 100/2019-PR).

Parágrafo único. A Coordenadoria da Infância e da Juventude ficará subordinada diretamente à Corregedoria-Geral da Justiça. (Acrescentavo pela Resolução n. 100/2019-PR).

Parágrafo único. A Coordenadoria da Infância e da Juventude ficará subordinada diretamente à Presidência deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Resolução n. 366/2025-TJRO).

 

Art. 2º A Coordenadoria da Infância e da Juventude terá a seguinte composição: 

I - Coordenador(a);

II - Juiz(a) Auxiliar da Presidência;

III - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral;

IV - Equipe multiprofissional;

V - Apoio administrativo.

§ 1º A coordenação da unidade referida no caput será exercida por magistrado(a) com competência jurisdicional ou com reconhecida experiência na área, designado por ato da presidência deste tribunal.

§ 2º A equipe multiprofissional será formada por 2 (dois) assistentes sociais e 2 (dois) psicólogos(as) do Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho.

§ 3º O apoio administrativo será efetuado por 1 (um) servidor(a) da presidência, 1 (um)(a) servidor(a) da Coordenadoria de Planejamento e por 2 (dois) servidores(as) do Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Velho.

 § 4º A Coordenadoria da Infância e da Juventude poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados(as), sem dispensa da função jurisdicional.

Art. 2º A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) terá a seguinte composição:(Nova Redação dada pela Resolução n. 070/2018-PR)

 I - Desembargador(a) Coordenador(a)-Geral; (Nova Redação dada pela Resolução n. 070/2018-PR)

II - Juiz(a) Auxiliar da Presidência; (Nova Redação dada pela Resolução n. 070/2018-PR)

III - Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; (Nova Redação dada pela Resolução n. 070/2018-PR)

IV - Juízes(as) Coordenadores(as) Regionais; (Nova Redação dada pela Resolução n. 070/2018-PR)

V - Juízes(as) Membros(as); (Nova Redação dada pela Resolução n. 070/2018-PR)

VI - Equipe multiprofissional; (Nova Redação dada pela Resolução n. 070/2018-PR)

VII - Apoio administrativo. (Nova redação dada pela Resolução n. 070/2018-PR)

§ 1º A coordenação Geral da unidade referida no caput será exercida por um Desembargador com atuação jurisdicional. (Nova Redação dada pela Resolução n. 070/2018-PR)

§ 2º Haverá um(a) Juiz(a) Coordenador(a) Regional em cada Seção Judiciária, designado dentre aqueles com competência jurisdicional para a causa da infância e da juventude, sendo que os demais juízes(as) da Seção Judiciária com competência jurisdicional para os processos da infância e da juventude integrarão a Coordenadoria como Juízes(as) Membros(as). (Nova Redação dada pela Resolução n. 070/2018-PR)

§ 2º-A. Na 1ª Seção Judiciária haverá 2 (dois) Juízes(as) Coordenadores Regionais, sendo um com competência para a esfera infracional e outro para a protetiva/cível. (Acrescentado pela Resolução n. 109/2019-PR)

§ 2º-A. Na 1ª Seção Judiciária haverá 3 (três) Juízes(as) Coordenadores(as) Regionais, sendo um com competência na área de crimes contra crianças e adolescentes, um na esfera infracional e outro na protetiva cível. (Nova redação dada pela Resolução n. 366/2025-TJRO).

§ 3º A nomeação do(a) Coordenador(a)-Geral e dos(as) Juízes(a) Coordenadores(as) será feita por ato da Presidência do Tribunal, precedida de manifestação da Corregedoria-Geral da Justiça com relação aos Juízes(as) Coordenadores(as). (Nova Redação dada pela Resolução n. 070/2018-PR)

§ 4º A equipe multiprofissional será formada por 2 (dois) assistentes sociais e 2 (dois) psicólogos(as) do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho. (Nova Redação dada pela Resolução n. 070/2018-PR)

§ 4º A equipe multiprofissional será composta por 3 (três) assistentes sociais e 3 (três) psicólogos(as) vinculados aos Núcleos Psicossociais com atuação nas áreas de crimes contra crianças e adolescentes, infracional e protetiva cível. (Nova Redação dada pela Resolução n. 070/2018-PR)

§ 5º A Coordenadoria da Infância e da Juventude poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados(as), sem dispensa da função jurisdicional, bem como de outros(as) servidores(as), esses mediante designação das autoridades que compõem a Coordenadoria, e sem prejuízo de suas regulares atribuições. (Acrescentado pela Resolução n. 070/2018-PR)

 

Art. 3º A Coordenadoria da Infância e da Juventude terá por atribuição, dentre outras:

I - fomentar políticas para a garantia e o cumprimento da prioridade constitucional na tramitação e julgamento dos feitos da infância e da juventude; 

II - planejar e coordenar mutirões para reavaliação das internações aplicadas, bem como verificação das internações provisórias;

III - acompanhar e propor soluções acerca das irregularidades constatadas nos mutirões e nas visitas mensais realizadas pelos titulares nas unidades ou centros de internação;

IV - acompanhar os projetos relativos às construções e ampliações de unidades ou centros de internação, propondo soluções condizentes com o estabelecido na lei n. 8.069/90;

V - promover a fiscalização e cumprimento dos prazos de internação de adolescentes, principalmente o de internação provisória;

V - promover a fiscalização do cumprimento dos prazos de internação de adolescentes, principalmente o de internação provisória; (Nova Redação dada pela Resolução n. 070/2018-PR)

VI - propor padronização e fluxo de procedimento para o abrigamento, acompanhamento e desligamento de crianças e adolescentes;

VII - fomentar a integração da rede da infância e juventude;

VIII - auxiliar na integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e sociedade civil que atendam às crianças e adolescentes;

IX - realizar estudo para reestruturação das varas com competência em infância e juventude, propondo quadro de servidores(as), estrutura física, sistemas informatizados e equipamentos, bem como eventual criação de varas;

IX - indicar a necessidade de realização de estudo para reestruturação das varas com competência em infância e juventude, propondo quadro de servidores(as), estrutura física, sistemas informatizados e equipamentos, bem como eventual criação de varas; (Nova Redação dada pela Resolução n. 070/2018-PR)

X - fomentar a implementação de escolarização e projetos de capacitação profissional dos adolescentes internos, e de sua reinserção social;

XI - promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não governamentais; (Revogado pela Resolução n. 070/2018-PR)

XII - celebrar parcerias com entidades públicas e privadas, universidades e instituições de ensino fundamental, médio e técnico-profissionalizante, e, quando necessário, submeter ao(à) Presidente do Tribunal e ao(à) Corregedor(a)-Geral a respectiva minuta para celebração de convênio;

XIII - promover, com a colaboração da Escola da Magistratura - EMERON, a formação inicial, continuada e especializada de magistrados(as) e servidores(as) na área da infância e da juventude; (Revogado pela Resolução n. 070/2018-PR)

XIV - exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude. (Revogado pela Resolução n. 070/2018-PR)

Parágrafo único. As atribuições mencionadas nesse artigo serão exercidas sem prejuízo daquelas definidas na Resolução n. 94 de 27/10/2009, do Conselho Nacional de Justiça. (Acrescentado pela Resolução n. 070/2018-PR)

 

Art. 4º Sem prejuízo de outras metas, ficam desde já estabelecidos os seguintes objetivos:

I - realizar semestralmente mutirão nas unidades e centro de internação;

I - fiscalizar as varas da Infância e da Juventude quanto ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente; (Nova Redação dada pela Resolução n. 070/2018-PR)

II - implementar projetos de escolarização e capacitação profissional do internado e de reinserção social, mediante celebração de convênios com entidades assistenciais, prestadoras de serviços sociais e universidades;

III - fomentar a implantação de sistemas de gestão de processo eletrônico da infância e juventude, bem como de sistema eletrônico de controle das internações e internações provisórias.

 

Art. 4º-A. A Coordenadoria da Infância e da Juventude poderá instituir Regimento Interno para regular suas atividades. (Acrescentado pela Resolução n. 070/2018-PR)


Art. 5º Compete à Coordenadoria de Planejamento, por meio da Coordenadoria de Modernização e Gestão Estratégica a atualização do organograma do Tribunal de Justiça e a elaboração das demais atribuições da unidade a que se refere esta resolução, disponibilizando-as no Manual de Atribuições.


Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. 

Registre-se.

Cumpra-se.
 

Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia