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Identificação:
Resolução Nº 109, de 12/09/2019
Temas:
Infância/Juventude;
Ementa:

Dispõe sobre alteração da Resolução n. 015/2010-PR, que trata da criação da Coordenadoria da Infância e da Juventude no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Situação:
Vigente
Situação STF:
---
Origem:
Presidência
Publicação:
DJE n. 172, de 12/09/2019, p. 4 e 5.
Alteração:
Legislação Correlata:
 
Processo:

SEI n. 0008407-04.2019.8.22.8000

 
Texto:
  Texto Original
  Texto Compilado

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação da elaboração de políticas públicas relativas à infância e à juventude com efetiva abrangência em todo o território de atuação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a existência de Varas da Infância e Juventude especializadas tanto na área protetiva quanto infracional na sede da 1ª Seção Judiciária;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada em 09 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO o processo n. 0008407-04.2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º-A ao art. 2º da Resolução n. 015/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º-A Na 1ª Seção Judiciária haverá 2 (dois) Juízes Coordenadores Regionais, sendo um com competência para a esfera infracional e outro para a protetiva/cível. (AC).

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia