Dispõe sobre alteração da Resolução n. 015/2010-PR, que trata da criação da Coordenadoria da Infância e da Juventude no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Altera a Resolução n. 015/2010-PR
SEI n. 0008407-04.2019.8.22.8000
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação da elaboração de políticas públicas relativas à infância e à juventude com efetiva abrangência em todo o território de atuação do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a existência de Varas da Infância e Juventude especializadas tanto na área protetiva quanto infracional na sede da 1ª Seção Judiciária;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno administrativo em sessão realizada em 09 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO o processo n. 0008407-04.2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º-A ao art. 2º da Resolução n. 015/2010-PR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º-A Na 1ª Seção Judiciária haverá 2 (dois) Juízes Coordenadores Regionais, sendo um com competência para a esfera infracional e outro para a protetiva/cível. (AC).
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia